DOMCE 07/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3329
www.diariomunicipal.com.br/aprece 70
111º Aurino Alves Leandro 112º Luciana Henrique Máximo 113º Maria do Carmo de Oliveira 114º Eriscarlas Querendo da Silva Oliveira 115º Carlos Jackson Duarte Neves 116º Braz Vieira da Silva Sobrinho 117º Israel de Sousa Santos
A ausência à convocação promovida pelo presente instrumento importará em renúncia tácita à contratação e autorizará a convocação do candidato classificado na colocação imediatamente seguinte.
Cariús/CE, 07 de Novembro de 2023.
VERONEIDE MARIA DE SOUSA Secretária Municipal de Educação Publicado por: Veroneide Maria de Sousa Código Identificador:88DD4031
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO LEI MUNICIPAL 1.238/2023 JAGUARETAMA/CE, 26 DE OUTUBRO DE 2023.
LEI MUNICIPAL 1.238/2023 Jaguaretama/CE, 26 de outubro de 2023.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS E ACRESCENTA VAGAS A CARGOS EXISTENTES, PARA PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, NA FORMA QUE IDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Municipal, os cargos de provimento efetivo, cujas denominações e quantitativos estão especificadas nos Anexos I e II, parte integrante desta Lei. § 1º Os cargos criados, especificados no Anexo I desta Lei, são cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, onde fica definido o número de vagas abertas ao Concurso Público. § 2º Os cargos já existentes nominados nos Anexos I e II terão suas vagas quantificadas no referido anexo. Art. 2º Os Cargos de provimento efetivo de que trata o artigo anterior serão providos mediante concurso público, de prova e/ou provas e títulos e de acordo com o grau de atribuições e responsabilidades de cada cargo. Parágrafo Único. O cadastro reserva, os pré-requisitos, escolaridade, salário base, atribuições a serem desempenhadas pelos ocupantes dos cargos serão definidos no Edital do Concurso Público. Art. 3º A lotação dos cargos relacionados nos Anexos I e II, será regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente de 2023. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 26 dias do mês de outubro de 2023; 158º Ano de Emancipação Política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL N°. 1.238/2023, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023. RELAÇÃO DOS CARGOS, VAGAS OFERECIDAS E CARGA HORÁRIA ANEXO I
CARGOS VAGAS CARGA HORÁRIA/MENSAL ADVOGADO 1 100H ANALISTA DE TRIBUTOS 1 200H ANALISTA AMBIENTAL 1 20H AGENTE ADMINISTRATIVO 4 200H AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA 1 200H ASSISTENTE DE CONTROLE INTERNO 1 200H ASSISTENTE SOCIAL 3 120H AUXILIAR DE FARMÁCIA 2 200H AGENTE DE CONTRATAÇÃO 1 200H AGENTE MUNICPAL DE TRÂNSITO 2 200H AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 20 200H BIBLIOTECONOMISTA 1 100H CIRURGIÃO DENTISTA 1 200H EDUCADOR FÍSICO 2 200H ENFERMEIRO ESF 3 200H ENGENHEIRO AGRÔNOMO 1 200H ENGENHEIRO CIVIL 1 100H ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 1 200H FARMACÊUTICO 1 200H FISCAL DE OBRAS E POSTURAS 1 200H FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS 2 200H