DOU 07/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023110700038 38 Nº 211, terça-feira, 7 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.414, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14022.144216/2022-56, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora, ZENAIDE DA SILVA MADEIRAS, matrícula SIAPE nº 0712323, ocupante do cargo de Datilógrafo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, oriunda do Extinto Território Federal de Roraima, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.422, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10906.412899/2023-64, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor EDSON LÚCIO PIERALISI, matrícula SIAPE nº 0119135, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos calculados pela média aritmética nos termos do artigo 26, § 3º, inciso I do referido dispositivo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.423, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.190959/2023-99, resolve: Art. 1º Conceder pensão à ENEDINA DE SOUZA GUERRA VILHENA, na qualidade de cônjuge do ex-servidor PEDRO PAULO MACHADO VILHENA, ocupante do cargo de Desenhista, matrícula SIAPE nº 63*, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 22 de setembro de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 22 de setembro de 2023. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.425, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.134231/2023-21, resolve: Art. 1º Conceder pensão militar a ELIZABETH FREITAS DE SOUSA, na qualidade de filha, na cota-parte de 1/2, do ex-Tenente Coronel da Polícia Militar do antigo Distrito Federal ELY FREITAS, matrícula SIAPE nº 1469127, com fundamento legal no art. 7º da Lei 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, § 3º, e art. 45, da Lei 10.486, de 2002, e o art. 35 do Decreto nº 10.742 de 05 de julho de 2021, e vigência a partir de 22/07/2023, data do falecimento da pensionista/genitora. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.427, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.101598/2023-12, resolve: Art. 1º Conceder pensão à NILZA ALVES MARTINS, na qualidade de cônjuge do ex-servidor MARCOS ANTÔNIO MARTINS, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº 84, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 22 de setembro de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 22 de setembro de 2023. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.428, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº14022.102861/2023-82, resolve: Art. 1º Conceder pensão à JOSÉ INACIO DE SOUZA, na qualidade de cônjuge da ex-servidora MARIA APARECIDA DE SOUZA, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico do Ex-Território, matrícula SIAPE nº 60, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecida em inatividade, em 08 de outubro de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 08 de outubro de 2023. PABLO MARCOS GOMES LEITE DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ PORTARIAS DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 O CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ, DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S EXTINTOS, DO MINISTÉRIO DA GESTAO E DA INOVAÇÃO EM SEVIÇOS PÚBLICOS, no uso das competências que lhe foram delegadas pelas Portarias nºs 6186/SEDGG, de 1º de junho de 2022, publicada no DOU nº 104, de 2 de junho de 2022, 13.751/DECIPEX, de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 28 de dezembro de 2018 e Portaria de Pessoal DGP/SGC/SE/MGI nº 394, de 24 de janeiro de 2023, apostilado no BGP, publicado em 24 de janeiro de 2023, Ano 7, Edição1.17, resolve: Nº 6.942 - Reformar "Ex-Offício", o 2º TEN PM QEOPM JOSÉ MARIA QUARESMA MIRANDA , matrícula SIAPE 2392626, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço da Polícia Militar, pela Junta Perícial de Saúde, a contar de 12 de setembro de 2023. Este Decreto de nº 7876, entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar de 09 de março de 2023,com proventos integrais, calculados sobre o soldo que percebia na reserva, amparado pelo art. 31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 96, inciso II, da Lei 6.562/79; art. 19, art. 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I; § 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, art.24, inciso IV, § 1º e art. 26, § 3º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.134328/2023-34). Nº 6.939 - Reformar, o 2º TEN PM RR JOÃO DE DEUS RODRIGUES CALADO, matrícula SIAPE 1484727, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço da Polícia Militar, pela Junta Perícial de Saúde, a contar de 12 de setembro de 2023. Este Decreto de nº 7877 entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar de 15 de junho de 2023, com proventos integrais, calculados sobre o soldo que percebia na reserva, amparado pelo art. 31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 96, inciso II, da Lei 6.562/79; art. 19, art. 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I; § 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, art.24, inciso IV, § 1º e art. 26, § 3º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.134011/2023-06). Nº 6.940 - Reformar, o 2º TEN PM RR JORGE CARDOSO LEAL, matrícula SIAPE 1484882, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço da Polícia Militar, pela Junta Perícial de Saúde, a contar de 12 de setembro de 2023. Este Decreto de nº 7875 entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar de 13 de abril de 2023, c com proventos integrais, calculados sobre o soldo que percebia na reserva, amparado pelo art. 31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 96, inciso II, da Lei 6.562/79; art. 19, art. 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I; § 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, art.24, inciso IV, § 1º e art. 26, § 3º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.134024/2023-77). Nº 6.961 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada "Ex-Offício", o SD QPPMC SILVAN DA COSTA VIANA, matrícula SIAPE 3260233, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 17 de março de 2023, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de SD PM, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "b" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.114306/2023-58). Nº 6.953 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada Ex-Offício", o SD QPPMC FÁBIO CHRISTIANO SEABRA CONCEIÇÃO, matrícula SIAPE 3297113, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 11 de abril de 2023, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de SD PM, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "b" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.114317/2023-38). Nº 6.948 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada "Ex-Offício", o SD QPPMC RONEI JOSÉ MONTEIRO RODRIGUES, matrícula SIAPE 3293719 pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 17 de março de 2023, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de SD PM, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "b" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.114107/2023-40). Nº 6.947 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada "Ex-Offício", o SD QPPMC RUI DE JESUS SILVA, matrícula SIAPE 3260254, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 17 de março de 2023, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de SD PM, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "b" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.114297/2023-03). Nº 6.946 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada "Ex-Offício", o SD QPPC VALDENIR TRAJANO DE FREITAS, matrícula SIAPE 3293723, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 17 de março de 2023, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de SD PM, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "b" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.114273/2023-46). Nº 6.944 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada Ex-Offício", o SD QPPMC JOSEVAL TENORIO DOS SANTOS, matrícula SIAPE 3219453, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 17 de março de 2023, com proventos integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e computáveis para inatividade sobre o soldo de SD PM, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alinea "b" e 95, da Lei 6.652/79; os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.114443/2023-92). Nº 6.941 - Reformar "Ex-Offício", o 2º TEN PM RR RAIMUNDO AGUIAR LIMA, matrícula SIAPE 1493906, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço da Polícia