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Diário Oficial da União · 07/11/2023 · pág. 148

DOU 07/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110700148 148 Nº 211, terça-feira, 7 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO E FOMENTO À GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA R E T I F I C AÇ ÃO No DESPACHO DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023, publicado no Diário Oficial da União de 06/11/2023, Seção 1, página 111, Onde se lê: . Ente parceiro Distribuição recursos ação 20JT - 2023 (investimento) Leia-se: . Ente parceiro Distribuição recursos ação 20YY (custeio) Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DELIBERAÇÃO Nº 378, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentado no art. 58 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no que consta do processo nº 50500.339056/2023-93, delibera: Art. 1º Alterar o Anexo da Deliberação nº 118, de 18 de abril de 2023, que passa a vigorar na forma do Anexo desta Deliberação. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES ANEXO . Projeto Avaliação de Resultado Regulatório Análise de Impacto Regulatório Elaboração de Proposta Regulatória Participação Social Análise de Contribuições Análise Jurídica Análise Institucional . Revisão do Marco Regulatório do Serviço de Transporte Regular Rodoviário Coletivo Interestadual de Passageiros - Concluído Concluído Concluído 5º bi 2023 6º bi 2023 6º bi 2023 DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 376, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 058, de 6 de novembro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.170554/2023-13, delibera: Art. 1º Referendar a Deliberação nº 371, de 26 de outubro de 2023, a Portaria DG nº 328, de 26 de outubro de 2023, bem como o Aviso de Audiência Pública nº 11/2023, que aprovou a abertura de Audiência Pública a ser realizada das 8h de 7 de novembro de 2023 até às 18h de 6 de dezembro de 2023, com sessão presencial a ser realizada das 14h30 às 18h de 29 de novembro de 2023 em Brasília-DF, para revisão dos dispositivos gerais e dos anexos I e II da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas - PNPM-TRC. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 377, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 057, de 6 de novembro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.054797/2022-16, delibera: Art. 1º Convalidar os efeitos da Deliberação nº 336, de 2 de outubro de 2023, que aprovou a 3ª Revisão Extraordinária da Agenda Regulatória do biênio 2023/2024. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS PORTARIA Nº 54, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2023 O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 10 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o art. 30, V, da Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos autos do processo 50500.195990/2023-97, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria nº 50, de 4 de outubro de 2023, que aplicou a medida cautelar de suspensão de todas as linhas da Empresa Moreira Limitada, CNPJ nº 01.561.646/0001-00, até que seja cadastrada frota compatível com as linhas a serem reativadas ou até a decisão de mérito de Processo Administrativo Ordinário. Art. 2º Encaminhar o processo à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros - SUPAS para ciência e atualização do cadastro da transportadora. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE RICARDO DA COSTA FREITAS SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 646, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza a implantação de estação de rádio-base fixa na rodovia BR-153/GO, sob concessão da Concessionária Ecovias do Araguaia S.A. Interessado: Winity SPE S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.312163/2023-74, decide: Art.1º Autorizar a implantação de estação de rádio-base fixa, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR- 153/GO, sob concessão da Concessionária Ecovias do Araguaia S.A., no km 261+600m, pista sul, no município de Nova Glória/GO, de interesse de Winity SPE S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Winity SPE S.A. e a Concessionária Ecovias do Araguaia S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Winity SPE S.A. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 669.652,95 8.339.291,39 . P2 669.647,41 8.339,283,06 . P3 669.639,08 8.339.288,59 . P4 669.644,62 8.339.296,92 DECISÃO SUROD Nº 648, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza a implantação de redes de esgoto e de água na rodovia BR-116/SP, sob concessão da Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. Interessado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.317138/2023-87, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede coletora de esgoto, linha de recalque e rede de distribuição de água, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP, sob concessão da Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., entre o km 395+168m e o km 395+640m, pista norte, no município de Miracatu/SP, de interesse de Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e a Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS