DOU 07/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110700150 150 Nº 211, terça-feira, 7 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - EROSÃO NO KM 317+940 PISTA SUL - RODOVIA BR-101/ES . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 24 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . PERÍMETRO 01 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . N E . P01 7.733.205,02 345947,30 114°50'28,83" 0,70 13.216,67 m² . P02 7.733.204,72 345947,94 168°40'51,41" 73,05 . P03 7.733.133,10 345.962,28 168°32'24,51" 14,01 . P04 7.733.119,36 345.965,07 168°12'55,50" 16,57 . P05 7.733.103,14 345.968,45 258°31'44,48" 3,01 . P06 7.733.102,54 345.965,51 258°44'27,23" 5,34 . P07 7.733.101,49 345.960,26 258°47'27,63" 5,64 . P08 7.733.100,40 345.954,73 258°31'44,40" 6,14 . P09 7.733.099,18 345.948,71 160°07'42,97" 2,83 . P10 7.733.096,51 345.949,68 262°42'32,12" 2,31 . P11 7.733.096,22 345.947,39 265°00'41,44" 2,21 . P12 7.733.096,03 345.945,19 259°00'38,45" 2,64 . P13 7.733.095,52 345.942,60 259°38'39,96" 2,17 . P14 7.733.095,13 345.940,46 272°52'49,07" 0,21 . P15 7.733.095,14 345.940,25 255°29'07,35" 1,86 . P16 7.733.094,68 345.938,45 276°20'31,74" 0,29 . P17 7.733.094,71 345.938,17 254°55'43,34" 3,21 . P18 7.733.093,88 345.935,07 249°00'38,86" 3,36 . P19 7.733.092,67 345.931,93 262°31'05,40" 4,20 . P20 7.733.092,13 345.927,77 269°57'19,04" 6,24 . P21 7.733.092,12 345.921,53 261°42'20,93" 1,84 . P22 7.733.091,85 345.919,71 265°21'31,49" 1,26 . P23 7.733.091,75 345.918,46 256°10'00,47" 0,59 . P24 7.733.091,61 345.917,89 259°51'14,26" 1,29 . P25 7.733.091,39 345.916,62 263°32'28,04" 0,78 . P26 7.733.091,30 345.915,84 259°42'34,82" 0,50 . P27 7.733.091,21 345.915,35 250°55'36,43" 3,14 . P28 7.733.090,18 345.912,38 240°38'18,45" 2,91 . P29 7.733.088,75 345.909,84 259°08'41,44" 6,27 . P30 7.733.087,57 345.903,68 257°27'46,71" 13,18 . P31 7.733.084,71 345.890,81 258°31'44,47" 47,96 . P32 7.733.075,17 345.843,81 348°31'44,47" 102,59 . P33 7.733.175,71 345.823,41 78°31'44,47" 26,82 . P34 7.733.181,04 345.849,70 78°31'44,47" 27,43 . P35 7.733.186,50 345.876,58 58°27'03,53" 1,69 . P36 7.733.187,38 345.878,02 64°28'50,74" 8,75 . P37 7.733.191,15 345.885,91 73°05'18,12" 6,33 . P38 7.733.192,99 345.891,97 126°23'56,94" 1,30 . P39 7.733.192,22 345.893,01 78°20'15,42" 4,44 . P40 7.733.193,12 345.897,36 77°42'02,89" 10,02 . P41 7.733.195,25 345.907,15 78°35'20,05" 10,16 . P42 7.733.197,27 345.917,12 77°46'35,55" 9,61 . P43 7.733.199,30 345.926,51 75°55'19,32" 9,66 . P44 7.733.201,65 345.935,88 73°34'25,63" 11,91 . P01 7.733.205,02 345947,30 . ÁREA TOTAL ( m²) 13.216,67 m² Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 13.216,67 m² DECISÃO SUROD Nº 656, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza a regularização de rede de fibra óptica na rodovia BR-050/MG, sob concessão da ECO050 - Concessionária de Rodovias S.A Interessado: Algar Telecom S/A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.319175/2023-20, decide: Art.1º Autorizar a regularização de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-050/MG, sob concessão da ECO050 - Concessionária de Rodovias S.A, por meio de ocupação longitudinal entre o km 077+300m e o km 169+527m, e de travessia no km 077+665m, nos Municípios de Uberlândia/MG e Uberaba/MG, de interesse de Algar Telecom S/A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Algar Telecom S/A. e a ECO050 - Concessionária de Rodovias S.A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Algar Telecom S/A . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 792.597,5497 7.903.618,3703 . P2 816.408,1477 7.815.626,6430 DECISÃO SUROD Nº 657, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 Autoriza a implantação de pórticos na rodovia BR- 153/GO, sob concessão da Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA Interessado: Prefeitura Municipal de Hidrolândia. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.322198/2023-11, decide: Art.1º Autorizar a Implantação de pórticos de sinalização, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-153/GO, sob concessão da Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, no km 517+220m e no km 528+950m, no município de Hidrolândia/GO, de interesse da Prefeitura Municipal de Hidrolândia. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Hidrolândia e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Prefeitura Municipal de Hidrolândia . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 686.746,23 8.136.182,73 . P2 687.023,30 8.124.807,22 DECISÃO SUROD Nº 658, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 Declara a utilidade pública de área necessária às obras de implantação de passarela na BR- 116/SP, município de Guarulhos/SP. Interessado(a): Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A - CCR RioSP O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.318454/2023-76, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de implantação da Passarela Cumbica 1, localizada no km 215+280m na rodovia BR-116/SP, no município de Guarulhos/SP. Parágrafo Único. A poligonal que define a área objeto da declaração de utilidade pública está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º Fica a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A - CCR RioSP autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A - CCR RioSP fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Declaração de Utilidade Pública - Passarela - BR-116/SP - Km 215+280m . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . PERÍMETRO . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P_01 350749,588816 7405892,259489 65º 04' 34'' 47,52m 297,82m² . P_02 350792,685679 7405912,286320 154º 51' 13'' 06,46m . P_03 350795,430790 7405906,438461 244º 43' 33'' 42,76m . P_04 350756,766509 7405888,183242 299º 35' 33'' 08,25m . P_01 350749,588816 7405892,259489 . ÁREA TOTAL 297,82m² Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 297,82m².