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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/11/2023 · pág. 14

DOMCE 08/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3330

www.diariomunicipal.com.br/aprece 14

atividades de gabinete, de apoio técnico, administrativo e de execução de normas referentes à proteção ambiental.

Art. 13º- Compete à Secretaria Executiva:

Fornecer suporte e assessoramento técnico ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente nas atividades por ele deliberadas; Elaborar as atas das reuniões; Organizar os serviços de protocolo, distribuição e arquivos do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente; Elaborar o relatório anual de atividades do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, submetendo-o ao Colegiado; Redigir, sob forma de Resoluções ou Moções, as deliberações do Colegiado; Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Presidente ou previstas neste Regimento Interno.

CAPÍTULO 3- DO FUNCIONAMENTO DO COLEGIADO

Art.14º- O Colegiado se reunirá ordinariamente, uma vez por mês, em datas fixadas em calendário estabelecido mediante deliberação e, extraordinariamente, toda vez que convocado pelo Presidente ou solicitação dos conselheiros com antecedência mínima de 48 horas.

Art.15º- Haverá reuniões do colegiado regularmente, sendo porém, deliberadas resoluções somente por maioria absoluta dos conselheiros, cabendo ao Presidente além do voto pessoal, o de desempate;

Art. 16º- A ausência não justificada dos conselheiros por três reuniões consecutivas, no decorrer do biênio, implicará sua substituição no Colegiado.

Parágrafo Único- No caso do disposto no caput deste artigo, o Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente solicitará ao dirigente ou representante legal do órgão ou entidade, a substituição do conselheiro, dentro de um prazo de 30 dias, após aprovação do Colegiado.

Art. 17º- As atas serão lavradas em livro próprio e assinadas pelos conselheiros presentes nas sessões.

Art.18º- As decisões do Colegiado, depois de assinadas pelo Presidente e pelo Relator, serão anexadas ao expediente respectivo.

Art. 19º- Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente.

Art.20º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ, em 01 de novembro de 2023.

ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz/CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:18263631

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PORTARIA Nº 78/2023, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.

PORTARIA Nº 78/2023, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.

“Designa os membros que compõem o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei.

RESOLVE:

Designar os seguintes membros para comporem o CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA. Membros Representantes dos Órgãos Governamentais do Poder Executivo Municipal

Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Arneiroz – AMMAA

Titular: Larissa Monteiro Matias de Sousa Suplente: Ediberto Bezerra Loureiro

Câmara Municipal de Arneiroz

Titular: Raimunda Hilda Monteiro Suplente: Carmelita Laura Alves de Morais

Secretaria Municipal de Educação de Arneiroz

Titular: Francisca Francileuda de Lima Suplente: Maria Jéssica Teixeira Lima

Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Maria Idelvite Lino Lô Suplente: Francisca Francislene Mota Isidorio

Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Recursos Hídricos

Titular: Elias Alves de Morais Suplente: José Bezerra Júnior

Membros Representantes dos Órgãos não governamentais

Associação Comunitária dos Produtores Rurais de Campo Preto e Adjacências

Titular: Francisco Evangelista de Araújo Suplente: Francisca Cristiane Evangelista de Sousa

Associação dos Pescadores de Arneiroz – ARNEPEIXE

Titular: Maria Evaneide Felipe de Araújo Suplente: Lailton Vital Feitosa

Fundação Francisca Elci Monteiro Pádua

Titular: Maria Lucilda Pedroza Monteiro Suplente: Roberto Dias de Araújo

Paroquia Nossa Senhora da Paz

Titular: Ana Tereza Bezerra Pereira Suplente: Thereza Christina Oliveira Gomes

Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Arneiroz

Titular: José Vieira de Andrade Suplente: Francisca Francinilda Feitosa

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário

Art.3º - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.

ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz/CE