DOU 08/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023110800084 84 Nº 212, quarta-feira, 8 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 10.2.1 A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova. 10.2.2 Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura. 10.3. Serão públicas as sessões de realização de Prova Didática e de apuração final do resultado do Concurso. 10.4. As sessões públicas de realização de Prova Didática serão gravadas. 10.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame. 10.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos. 10.5. Do Julgamento de Títulos 10.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está apresentada abaixo. Tabela de Pontuação da Prova de Títulos . Quesitos / Critérios de análise Pontuação (unidade) Pontuação (máxima) . Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS . Doutorado na área de Engenharia Civil ou na área de Engenharia Sanitária ou na área de Engenharia Ambiental ou em áreas afins - por título 13 . Mestrado na área de Engenharia Civil ou na área de Engenharia Sanitária ou na área de Engenharia Ambiental ou em áreas afins - por título 2 . Especialização Lato Sensu na área de Engenharia ou na área de Meio Ambiente ou em áreas afins - por título 1 . Pontuação limite do quesito 15 . Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE . Serão pontuadas somente as atividades desenvolvidas nos últimos 10 anos, contados da data de publicação deste Edital. . Disciplina graduação - por 30 horas 2 . Disciplina de pós-graduação stricto sensu - por 30 horas 3 . Disciplina de pós-graduação lato sensu - por 30 horas 2 . Disciplina ensino médio ou técnico - por 30 horas 1 5 . Participação em banca de doutorado - por banca 2 15 . Participação em banca de mestrado - por banca 1 . Participação em banca de especialização ou TCC de graduação - por banca 0,5 3 . Pontuação limite do quesito 30 . Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA . Serão pontuadas somente as produções na área do concurso. Serão pontuadas somente as produções desenvolvidas nos últimos 10 anos, contados da data de publicação deste Edital. Para Artigos em Periódicos (QUALIS A ou QUALIS B - CAPES) com mais de 5 autores, as pontuações serão metade das indicadas. . Primeiro autor ou autor sênior de Artigo em Periódico Qualis A1 e A2 (CAPES) - por artigo 6 . Primeiro autor ou autor sênior de Artigo em Periódico Qualis A3 e A4 (CAPES) - por artigo 5 . Coautor de Artigo em Periódico Qualis A1 e A2 (CAPES) - por artigo 4 . Coautor de Artigo em Periódico Qualis A3 e A4 (CAPES) - por artigo 3 . Primeiro autor ou autor sênior de Artigo em Periódico Qualis B1 a B4 (CAPES) - por artigo 2 . Coautor de Artigo em Periódico Qualis B1 a B4 (CAPES) - por artigo 1 . Livro (autoria) - por livro 6 12 . Livro (organização) - por livro 3 6 . Capítulo de livro - por capítulo 2 4 . Trabalho completo em anais de abrangência internacional - por trabalho 1 3 . Trabalho completo em anais de abrangência nacional - por trabalho 0,5 2 . Patente 5 . Coordenação de projeto de pesquisa - por projeto 5 10 . Participação em projeto de pesquisa - por participação 1 3 . Orientação de doutorado concluída - por orientação 6 25 . Orientação de mestrado concluída - por orientação 3 . Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação concluída - por orientação 0,5 5 . Orientação de monografia de especialização concluída - por orientação 0,5 . Pontuação limite do quesito 35 . Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE . Experiência administrativa acadêmica (diretoria ou chefia ou coordenação de órgão colegiado ou similar) - por ano 2 . Experiência profissional não docente na área do concurso - por ano 2 . Pontuação limite do quesito 15 . Quesito: DISTINÇÕES . Medalha ou homenagem ou similar - por distinção 2,5 . Pontuação limite do quesito 5 . T OT A L 100 10.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar nº 02/2013. 10.6. Da Prova Escrita 10.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal, e divulgados no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital. 10.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para consulta e anotações. 10.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada. 10.6.4. Não será realizada sessão pública de leitura da Prova Escrita. 10.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório: I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento); II) serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II ou Anexo III (no caso de concurso realizado com mais de uma etapa) do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima. 10.6.6. A lista nominal dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes, será divulgada na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital. 10.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação. 10.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 10.6.5.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora. 10.7. Da Prova Didática 10.7.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser sorteado, pelo menos vinte e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá uma arguição oral pela referida Comissão. 10.7.2. A Comissão Examinadora poderá agrupar os candidatos, a seu critério, para fins de sorteio de ponto e de realização da Prova Didática. 10.7.2.1. O agrupamento deverá garantir a todos os candidatos, pelo menos, o tempo previsto no subitem 10.7.1, para preparo da Prova Didática. 10.7.2.2. O agrupamento deverá garantir que todos os candidatos estejam no local das provas no horário indicado para o início da primeira aula. 10.7.2.3. No caso do agrupamento, a ordem de apresentação será feita mediante sorteio na presença de todos os candidatos, comprovada por registro de presença, no horário indicado para o início da primeira prova. 10.7.3. Na Prova Didática serão garantidos ao candidato cinquenta minutos para a exposição do tema. 10.7.3.1. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma. 10.7.3.2. O descumprimento do prazo previsto neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do candidato. 10.7.4. A Comissão Examinadora avaliará na Prova Didática, tanto o domínio pelo candidato do tema sorteado quanto sua capacidade de organização e exposição de ideias, no espaço de tempo garantido, de acordo com critérios definidos pela própria Comissão Examinadora. 11. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS 11.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem pontos. 11.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas.