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Diário Oficial da União · 08/11/2023 · pág. 100

DOU 08/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023110800100 100 Nº 212, quarta-feira, 8 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR EDITAL EDITAL CONJUNTO nº 23/2023 - ALTERAÇÃO Programa Nacional de Fomento à Equidade na Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR EQUIDADE. Processo nº 23038.005216/2023-34 A COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, instituída como Fundação Pública, no cumprimento das atribuições conferidas pela Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992, e pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, inscrita no CNPJ sob nº 00.889.834/001-08, com sede no Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 6, Bloco L, Brasília, DF, CEP: 70.040-020, por meio de sua Presidente, no uso de suas atribuições, torna pública a alteração do Edital 23/2023, publicado no Diário Oficial da União de 22/09/2023, Edição 182, Seção 3, pág. 76. O Edital com suas alterações está disponível na página da capes. www.capes.gov.br/capes/pt-br. MERCEDES MARIA DA CUNHA BUSTAMANTE EDITAL NOTIFICAÇÃO A COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES), no uso de suas atribuições e para os fins previstos no § 4º do art. 26 da Lei Federal nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999 c/c o art. 5º da Portaria CAPES nº 264, de 20 de dezembro de 2019, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de intimação por meio de mensagem eletrônica e/ou por via postal, e com a finalidade de esgotar as providências de cobrança administrativa, por manter-se silente, por encontrar-se em lugar incerto ou desconhecido, por não atualizar os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, os quais retornam negativas, não procurados e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA o respectivo responsável listado no Anexo I para a ciência da Notificação Administrativa (NA) relativa ao Processo Administrativo (PA) aberto contra ele em decorrência de irregularidade na concessão de créditos recebidos por esta Fundação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, apresente defesa por escrito , solicite parcelamento ou efetue o pagamento do débito atualizado por Guia de Recolhimento da União (GRU) com o envio do comprovante de recolhimento à CAPES. Para maiores informações, o responsável deverá entrar em contato com o Setor de Cobranças da CAPES pelo e-mail: [email protected]. Além disso, comunicamos que os valores do débito são atualizados mensalmente e manter-se silente no atendimento dessa notificação implicará a continuidade da pendência junto à CAPES, a inscrição do CPF do responsável no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) e, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias corridos, no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) e execução judicial do débito, nos termos da legislação atual. Os prazos serão considerados após a publicação desse edital. MERCEDES MARIA DA CUNHA BUSTAMANTE Presidente da CAPES Anexo I . Responsável CPF Informações Básicas do Débito Valor Original do Débito Valor Atual do Débito Data da Atualização . ADEMIR PEREIRA CRISPIM .424.869-* Programa: OBEDUC-Programa Observatório da Educação PA: [SEI 23038.012461/2018-31] NA: [SEI 1480842] R$765,00 R$1.294,86 25/10/2023 EDITAL NOTIFICAÇÃO A COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES), no uso de suas atribuições e para os fins previstos no § 4º do art. 26 da Lei Federal nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999 c/c o art. 5º da Portaria CAPES nº 264, de 20 de dezembro de 2019, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de intimação por meio de mensagem eletrônica e/ou por via postal, e com a finalidade de esgotar as providências de cobrança administrativa, por manter-se silente, por encontrar-se em lugar incerto ou desconhecido, por não atualizar os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, os quais retornam negativas, não procurados e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA o respectivo responsável listado no Anexo I para a ciência da Notificação Administrativa (NA) relativa ao Processo Administrativo (PA) aberto contra ele em decorrência de irregularidade na concessão de créditos recebidos por esta Fundação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, solicite parcelamento ou efetue o pagamento do débito atualizado por Guia de Recolhimento da União (GRU) com o envio do comprovante de recolhimento à CAPES. Para maiores informações, o responsável deverá entrar em contato com o Setor de Cobranças da CAPES pelo e-mail: [email protected]. Além disso, comunicamos que os valores do débito são atualizados mensalmente e manter-se silente no atendimento dessa notificação implicará a continuidade da pendência junto à CAPES, a inscrição do CPF do responsável no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) e, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias corridos, no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) e execução judicial do débito, nos termos da legislação atual. Os prazos serão considerados após a publicação desse edital. MERCEDES MARIA DA CUNHA BUSTAMANTE PRESIDENTE DA CAPES Anexo I . Responsável CPF Informações Básicas do Débito Valor Original do Débito Valor Atual do Débito Data da Atualização . HIDELBRANDO MARQUES FERREIRA .789.526- Programa: PROSUP-Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares PA: [SEI 23038.013236/2016-50] NA: [SEI 1882800] R$ 15.700,00 R$ 28.651,82 25/10/2023 EDITAL NOTIFICAÇÃO A COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES), no uso de suas atribuições e para os fins previstos no § 4º do art. 26 da Lei Federal nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999 c/c o art. 5º da Portaria CAPES nº 264, de 20 de dezembro de 2019, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de intimação por meio de mensagem eletrônica e/ou por via postal, e com a finalidade de esgotar as providências de cobrança administrativa, por manter-se silente, por encontrar-se em lugar incerto ou desconhecido, por não atualizar os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, os quais retornam negativas, não procurados e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA o respectivo responsável listado no Anexo I para a ciência da Notificação Administrativa (NA) relativa ao Processo Administrativo (PA) aberto contra ele em decorrência de irregularidade na concessão de créditos recebidos por esta Fundação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, apresente defesa por escrito, solicite parcelamento ou efetue o pagamento do débito atualizado por Guia de Recolhimento da União (GRU) com o envio do comprovante de recolhimento à CAPES. Para maiores informações, o responsável deverá entrar em contato com o Setor de Cobranças da CAPES pelo e-mail: [email protected]. Além disso, comunicamos que os valores do débito são atualizados mensalmente e manter-se silente no atendimento dessa notificação implicará a continuidade da pendência junto à CAPES, a inscrição do CPF do responsável no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) e, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias corridos, no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) e execução judicial do débito, nos termos da legislação atual. Os prazos serão considerados após a publicação desse edital. MERCEDES MARIA DA CUNHA BUSTAMANTE Presidente da CAPES Anexo I . Responsável CPF Informações Básicas do Débito Valor Original do Débito Valor Atual do Débito Data da Atualização . OTACILIO DE OLIVEIRA JUNIOR .969.476- PA: 23038.001715/2016-23 NA: 2258503 R$ 8.800,00 R$ 13.745,20 01/11/2023 EDITAL NOTIFICAÇÃO A COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES), no uso de suas atribuições e para os fins previstos no § 4º do art. 26 da Lei Federal nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999 c/c o art. 5º da Portaria CAPES nº 264, de 20 de dezembro de 2019, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de intimação por meio de mensagem eletrônica e/ou por via postal, e com a finalidade de esgotar as providências de cobrança administrativa, por manter-se silente, por encontrar-se em lugar incerto ou desconhecido, por não atualizar os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, os quais retornam negativas, não procurados e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA o respectivo responsável listado no Anexo I para a ciência da Notificação Administrativa (NA) relativa ao Processo Administrativo (PA) aberto contra ele em decorrência de irregularidade na concessão de créditos recebidos por esta Fundação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, apresente defesa por escrito , solicite parcelamento ou efetue o pagamento do débito atualizado por Guia de Recolhimento da União (GRU) com o envio do comprovante de recolhimento à CAPES. Para maiores informações, o responsável deverá entrar em contato com o Setor de Cobranças da CAPES pelo e-mail: [email protected]. Além disso, comunicamos que os valores do débito são atualizados mensalmente e manter-se silente no atendimento dessa notificação implicará a continuidade da pendência junto à CAPES, a inscrição do CPF do responsável no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) e, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias corridos, no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) e execução judicial do débito, nos termos da legislação atual. Os prazos serão considerados após a publicação desse edital. MERCEDES MARIA DA CUNHA BUSTAMANTE PRESIDENTE DA CAPES