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Diário Oficial da União · 08/11/2023 · pág. 110

DOU 08/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023110800110 110 Nº 212, quarta-feira, 8 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.2.2.1.2 A sequência para a realização da Prova Didática e da Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa, para cada código de vaga, obedecerá à ordem crescente do número de inscrição de todos os candidatos classificados para a 2ª Etapa do certame. Excepcionalmente, os candidatos que não entregarem os títulos e as vias do projeto de pesquisa, serão alocados no final da ordem de apresentação. 7.2.2.1.3 No caso de concurso em 2 Etapas, o número máximo de candidatos por vaga, para a realização da Prova Didática e Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa, por dia de aplicação, é de 8 candidatos. 7.2.2.1.4 Para as vagas que, caso o número de candidatos classificados para a 2ª Etapa seja superior ao limite máximo de candidatos do dia de início de sua aplicação, a Prova Didática e a Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa serão realizadas também nos dias seguintes ao do início da aplicação das provas para essas vagas, respeitada a sequência para realização, conforme item 7.2.2.1.2, e o número máximo de candidatos por dia de aplicação, conforme item 7.2.2.1.3. 7.2.2.1.5 O candidato ausente ou eliminado na Prova Escrita (1ª Etapa), em conformidade com os itens 7.2.2.1.1 e 7.3.7 deste edital, não poderá participar da etapa subsequente do certame. 7.2.2.2 Para os códigos de vaga com 6 (seis) ou menos candidatos inscritos, em que o concurso poderá acontecer em 1 (uma) única Etapa, conforme item 1.3.1 deste edital: . QUADRO II - CONCURSO EM ETAPA ÚNICA . Mês / Ano Dia Horário Descrição . FEVEREIRO / 2024 04 08h Fechamento dos Portões dos Prédios de Aplicação da Prova Escrita . Das 08h10min às 12h10min Prova Escrita . Das 15h às 15h10min Sorteio do tema da Prova Didática (público) . Das 15h10min às 17h Entrega dos Títulos para Avaliação e entrega do Projeto de Pesquisa para a Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa . Até às 23h Publicação do tema sorteado, sala de aplicação e horário de cada candidato para a Prova Didática que será seguida da Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa . 06 Das 08h às 23h Prova Didática seguida da Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa 7.2.2.2.1 A sequência para a realização da Prova Didática e da Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa, para cada código de vaga, obedecerá à ordem crescente do número de inscrição de todos os candidatos inscritos para a vaga. Excepcionalmente, os candidatos que não entregarem os títulos e as vias do projeto de pesquisa, serão alocados no final da ordem de apresentação. 7.2.2.2.2 O candidato ausente ou eliminado na Prova Escrita, em conformidade com o item 7.3.7 deste edital, não poderá participar das fases subsequentes do certame. 7.2.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no dia e horário determinado. 7.2.4 As Provas Didática e de Defesa de Projeto de Pesquisa, realizadas em sessão pública, serão gravadas. O procedimento de gravação será de responsabilidade exclusiva da Universidade Federal do Tocantins, estando o candidato ou terceiros impedidos de efetuar a gravação por meios próprios. Não será permitida a presença de candidatos concorrentes durante a exposição de outro candidato. 7.3 DA PROVA ESCRITA 7.3.1 A Prova Escrita valerá de 0 a 10 pontos e abrangerá 1 (um) tema dentre os contidos nos objetos de avaliação descritos no Anexo I deste edital. O tema será sorteado antes do início da Prova Escrita, na sala de aplicação da prova, pela Comissão Organizadora ou pelos aplicadores de prova da sala. 7.3.1.1 O tema sorteado para a Prova Escrita não será incluído dentre os temas a serem sorteados para a Prova Didática. 7.3.2 A Prova Escrita terá a duração de 4 (quatro) horas, já incluído o tempo para transcrição do texto para o Caderno de Folhas de Texto Definitivo da Prova Escrita. Só serão corrigidos os textos devidamente transcritos para o Caderno de Folha de Texto Definitivo da Prova Escrita, conforme item 7.3.3. 7.3.2.1 O candidato deverá elaborar um texto dissertativo para o tema sorteado. O texto elaborado pelo candidato deverá ter no máximo 160 (cento e sessenta) linhas. 7.3.2.1.1 O texto desenvolvido pelo candidato deverá ser em Língua Portuguesa. 7.3.2.1.2 Excepcionalmente, para os candidatos que se declararem surdos no ato da inscrição, o texto escrito poderá ser desenvolvido em Língua Portuguesa como Segunda Língua (L2). 7.3.2.2 Não será permitida consulta ou utilização de livros, códigos, dicionários, apontamentos, apostilas, réguas, calculadoras ou qualquer outro material semelhante, para elaboração dos textos. 7.3.3 A Prova Escrita deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição diferenciada, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um agente da COPESE, devidamente treinado, para o qual o candidato deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 7.3.3.1 Na elaboração do texto o candidato poderá utilizar lápis, borracha (sem capa) e lapiseira/grafite fabricada em material transparente. No entanto, o candidato deverá transcrever o texto para o Caderno de Folhas de Texto Definitivo da Prova Escrita, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, conforme item 7.3.3. Para fins de pontuação, não terão validade, sob hipótese alguma, textos transcritos/escritos a lápis ou lapiseira/grafite no Caderno de Folhas de Texto Definitivo da Prova Escrita. 7.3.4 Em hipótese alguma as Folhas de Texto Definitivo poderão ter qualquer identificação. Qualquer desenho que não esteja relacionado com o texto desenvolvido, recado, orações ou mensagens, inclusive religiosas, nome, apelido, pseudônimo ou rubrica, colocados na Folha de Texto Definitivo, serão considerados elementos de identificação do candidato, e, por conseguinte, a prova que tiver qualquer um destes elementos, ou outro de qualquer natureza, inclusive de experiência profissional ou pessoal, poderá ser desconsiderada, e não corrigida, ocorrendo a eliminação do candidato. 7.3.5 O texto da Prova Escrita será avaliado quanto: a) ao domínio do assunto sorteado (Peso 5); b) à clareza, precisão da linguagem e objetividade do tema sorteado (Peso 3); c) ao uso de linguagem técnico-científica adequada ao tema sorteado (Peso 2). 7.3.5.1 Serão atribuídas, pela banca examinadora, notas de 0 a 10 para cada um dos itens avaliados. 7.3.5.2 Nos casos previstos no item 7.3.2.1.2, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com o aprendizado da Língua Portuguesa como segunda língua, de acordo com o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. 7.3.6 A nota final da Prova Escrita será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora. Para efeito de classificação na 1ª Etapa, os candidatos serão ordenados, por cidade/curso/código de vaga, de acordo com os valores decrescentes das notas obtidas na Prova Escrita. 7.3.7 Será eliminado do concurso e, consequentemente, ficará fora da 2ª Etapa do certame, o candidato que obtiver nota inferior a 6,0 (seis) pontos na Prova Escrita ou que não ficar classificado dentro do número máximo de candidatos determinado no item 7.2.2.1.1 deste edital. 7.4 DA PROVA DIDÁTICA 7.4.1 A Prova Didática consistirá de uma aula teórica, ministrada em nível de graduação, sobre o tema sorteado dentre os contidos nos Objetos de Avaliação descritos no Anexo I deste edital. O tema sorteado para a Prova Escrita não será incluído dentre os temas a serem sorteados para a Prova Didática. O sorteio do tema será realizado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, conforme quadros I e II deste edital (item 7.2.2). Não é obrigatória a presença dos candidatos no momento do sorteio do tema da Prova Didática. 7.4.2 A Prova Didática valerá de 0 a 10 pontos. 7.4.3 A nota final da Prova Didática será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora. 7.4.4 A Prova Didática terá a duração de até 30 minutos para exposição e, até 10 minutos para arguição. 7.4.4.1 Nos casos dos códigos de vaga que também terão Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa (item 7.5), a arguição da Prova Didática ocorrerá após as duas apresentações, ou seja, logo após a apresentação da Prova Didática o candidato fará a apresentação do seu Projeto de Pesquisa, e, na sequência, será o tempo para a arguição da Prova Didática e depois da Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa. 7.4.5 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem, bem como de apresentação do tema sorteado, sendo-lhe facultado, e de sua inteira responsabilidade, o uso de recursos audiovisuais (notebook; datashow e congêneres; além de seus acessórios, como: adaptador de tomada, extensão e outros equipamentos necessários para o uso dos recursos), que não serão disponibilizados pela COPESE ou pela Comissão Organizadora e Executora do Certame. Não haverá tempo extra para montagem desse(s) recurso(s), podendo o candidato, a seu critério, levar alguém para auxiliá-lo na montagem. 7.4.6 Na Prova Didática, a Banca Examinadora avaliará o candidato quanto: a) à capacidade de organizar e expor as ideias sobre o tema sorteado; b) à objetividade e ao espírito crítico; c) ao domínio do tema sorteado; d) à coerência entre o plano de aula apresentado, o tema sorteado e o desenvolvimento da aula. 7.4.7 O candidato deverá entregar 4 (quatro) vias impressas do seu plano de aula para a Prova Didática, na data e no local de sua prova, com antecedência mínima de 10 minutos do horário previsto para o início da sua avaliação. O plano de aula também será objeto de avaliação pela banca. 7.4.7.1 O candidato que não entregar as 4 vias do seu plano de aula, na forma do item anterior, será automaticamente eliminado do concurso, sendo-lhe vetada a participação nas demais fases. 7.4.8 O candidato poderá ser arguido ao final de sua exposição por qualquer membro da Banca Examinadora. 7.4.9 Será eliminado do concurso e, consequentemente, não terá os títulos avaliados, o candidato que obtiver nota inferior a 6,0 (seis) pontos na Prova Didática. 7.5 DA PROVA DE DEFESA DE PROJETO DE PESQUISA (Apenas para as vagas cuja titulação mínima for MESTRADO ou DOUTORADO) 7.5.1 O candidato deverá apresentar e defender por meio de exposição, um Projeto de Pesquisa. O Projeto de Pesquisa deverá mostrar consonância com a formação do candidato e articulação com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) para o qual a vaga é vinculada. Os critérios de avaliação do Projeto de Pesquisa serão: a) Coerência Geral - Consistência e Relevância; b) Introdução/Justificativa - Contextualização; c) Objetivos e Metodologia; d) Cronograma de Execução, Possíveis Fontes de Financiamento e Referências Bibliográficas. 7.5.1.1 Excepcionalmente, apenas para as vagas dos cursos vinculados à Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT), que está sem PDI vigente, a articulação citada no item 7.5.1 deve ser somente com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC). 7.5.2 Na elaboração do Projeto de Pesquisa, o candidato deverá utilizar: tipologia Arial; corpo 12; espaçamento 1,5; margens superior e esquerda de 3 cm e inferior e direita de 2 cm; e utilizar no máximo 12 páginas (laudas), a contar da introdução e incluindo as referências bibliográficas. 7.5.3 A Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa valerá de 0 a 10 pontos. A nota final será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora. 7.5.4 A Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa terá a duração de até 10 minutos para exposição e, até 10 minutos para arguição. 7.5.5 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de apresentação, sendo-lhe facultado, e de sua inteira responsabilidade, o uso de recursos audiovisuais (notebook; datashow e congêneres; além de seus acessórios, como: adaptador de tomada, extensão e outros equipamentos necessários para o uso dos recursos), que não serão disponibilizados pela COPESE ou pela Comissão Organizadora e Executora do Certame. Não haverá tempo extra para montagem desse(s) recurso(s), podendo o candidato, a seu critério, levar alguém para auxiliá-lo na montagem. 7.5.6 O candidato deverá entregar 4 (quatro) vias do seu Projeto de Pesquisa para a Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa, na data e no horário previsto nos quadros I e II deste edital (item 7.2.2). Receberá nota zero o candidato que não entregar as 4 vias do seu Projeto de Pesquisa na forma, no prazo e no local estipulado. Estes documentos poderão ser entregues na forma do item 7.6.7 deste edital. 7.5.7 O candidato poderá ser arguido ao final de sua exposição por qualquer membro da Banca Examinadora. 7.6 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 7.6.1 A entrega de títulos será realizada obedecendo aos quadros I e II deste edital (item 7.2.2) e de acordo com as especificações a seguir. Não será aceito em hipótese alguma, como título, qualquer documento enviado durante o processo de inscrição. 7.6.2 Somente serão aceitos os títulos relacionados no Anexo II deste edital. 7.6.3 Somente terão os títulos avaliados os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 6,0 (seis) na Prova Didática e na Prova Escrita. 7.6.4 Receberá nota zero na Avaliação de Títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulado. 7.6.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico ou entregues fora do prazo. 7.6.6 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá entregar, preenchida e assinada, a relação dos documentos apresentados (Anexo II deste edital), na qual indicará a quantidade de folhas entregues por alínea do Anexo II. Juntamente com essa relação, deve ser apresentada cópia simples (impressa) de cada título declarado, constando visivelmente, em cada folha entregue, a que alínea do Anexo II ela pertence. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma. No caso de artigos, livros ou capítulos de livros, deverão ser entregues apenas as páginas solicitadas nos itens 7.7.4 e/ou 7.7.5 deste edital. 7.6.6.1 A Banca Examinadora não reclassificará a indicação feita pelo candidato para a pontuação dos títulos. Eventuais perdas de pontos por indicação equivocada serão de responsabilidade do candidato. 7.6.6.2 A autenticidade dos documentos apresentados será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá entregar a declaração de cópias autênticas, constante no Anexo II deste edital, assinada, devendo ainda rubricar, obrigatoriamente, todas as páginas entregues. 7.6.6.2.1 Havendo dúvida quanto à autenticidade dos documentos, a qualquer tempo, mesmo após a homologação do concurso, a UFT poderá solicitar os originais dos documentos apresentados em fotocópia para fins de comprovação. 7.6.6.2.2 Sendo comprovada, a qualquer momento, a falsidade da declaração constante do Anexo II deste edital e/ou de qualquer um dos documentos entregues, serão imputadas ao candidato as sanções administrativas, civis e penais cabíveis. Caso a comprovação ocorra no decorrer do certame, o candidato será automaticamente eliminado do concurso.