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Diário Oficial da União · 08/11/2023 · pág. 112

DOU 08/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023110800112 112 Nº 212, quarta-feira, 8 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.17 Quando, na realização das provas ou após a sua aplicação, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas, e ele será automaticamente eliminado do concurso. 8.18 Não será permitido ao candidato fumar durante o período de realização das provas. 8.19 Candidatos(as) com cabelos compridos, quando solicitado, deverão prendê-los de forma que as orelhas fiquem descobertas, sob pena de eliminação. 8.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova. 8.21 Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas. 9 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO E DA NOMEAÇÃO 9.1 A Nota Final do concurso será obtida pelas seguintes fórmulas: 9.1.1 Para às vagas cuja titulação mínima exigida for Mestrado ou Doutorado, a nota será obtida pela fórmula: NFC = [(NPE0.6) + (NPD0.6) + (NAT0.5) + (NDPP0.3)] / 2. Sendo: NPE (Nota da Prova Escrita); NPD (Nota da Prova Didática); NAT (Nota da Avaliação de Títulos); e NDPP (Nota da Defesa de Projeto de Pesquisa). 9.1.2 Para às vagas cuja titulação mínima exigida for Especialização, a nota será obtida pela fórmula: NFC = [(NPE0.7) + (NPD0.7) + (NAT0.6)] / 2. Sendo: NPE (Nota da Prova Escrita); NPD (Nota da Prova Didática); e NAT (Nota da Avaliação de Títulos). 9.2 Os candidatos serão ordenados, por cidade/curso/código de vaga, de acordo com os valores decrescentes das Notas Finais no Concurso (NFC). 9.3 Todos os cálculos utilizados para obter a Nota Final dos candidatos serão considerados até a segunda casa decimal após a vírgula, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 9.4 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 6,0 (seis) na Prova Escrita (PE) e/ou na Prova Didática (PD), ou que não ficar classificado para a 2ª Etapa do certame, conforme itens 7.2.2.1.1 e 7.3.7 deste edital. 9.5 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos que obtiverem Nota da Prova Didática (NPD) e Nota da Prova Escrita (NPE) igual ou superior a 6,0 (seis). 9.6 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas do concurso, o número de vagas destinadas à ampla concorrência (AC), o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência (PcD) e a candidatos autodeclarados pretos ou pardos (Negro), conforme quadro abaixo: . QUADRO III . Ordem de Nomeação Cadastro Utilizado Ordem de Nomeação Cadastro Utilizado . 1ª a 21ª Vaga (Reserva Imediata) Conforme Anexo I deste edital 25ª Vaga AC . 22ª Vaga AC 26ª Vaga AC . 23ª Vaga Negro 27ª Vaga AC . 24ª Vaga AC 28ª Vaga Negro 9.6.1 As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito, oriundas de candidatos que não tomarem posse, as vagas provenientes de exoneração de candidatos que não entrarem em exercício neste certame, e as vagas oriundas de vacância do cargo ocupado por candidatos nomeados neste mesmo certame, não serão computadas para efeito de reserva de vagas, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas, sendo as mesmas ocupadas pelo cadastro inicialmente previsto no edital. 9.6.2 O candidato aprovado/classificado, dentro do prazo para posse, ou até mesmo antes de sua nomeação, poderá solicitar seu reposicionamento para o final da lista de classificação do código de vaga que concorreu. 10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1 Em caso de empate na Nota Final do Concurso terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, dando-se preferência ao de idade mais elevada; b) obtiver maior nota na Prova Escrita; c) obtiver maior nota na Prova Didática; d) obtiver maior pontuação na Avaliação de Títulos; e) obtiver maior nota na Prova de Defesa de Projeto de Pesquisa; f) persistindo o empate, terá preferência o candidato com idade mais elevada. 10.1.1 Para efeito de desempate na classificação da 1ª Etapa (Prova Escrita), serão considerados os critérios do item 10.1, alíneas "a" e "f". 11 DOS RECURSOS 11.1 Os resultados provisórios serão publicados no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, de acordo com o cronograma geral (Anexo IV deste edital). 11.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório das provas ou do concurso, disporá do prazo previsto no cronograma geral (Anexo IV). O recurso deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora do Concurso, na forma do item 11.4 deste edital. 11.2.1 O resultado dos recursos será divulgado nas datas previstas no cronograma geral (Anexo IV), no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. Porém, será disponibilizada cópia da resposta do seu recurso, aos candidatos que solicitarem diretamente à Coordenação de Desenvolvimento Estratégico - CDE (COPESE). 11.3 O parecer final da Banca Examinadora somente poderá ser recusado à vista de irregularidade e/ou inobservância das normas pertinentes ao Concurso, que o tornem eivado de vícios, conforme decisão fundamentada da Coordenação de Desenvolvimento Estratégico - CDE (COPESE), da Universidade Federal do Tocantins - UFT, que poderá propor a anulação do Concurso para a vaga equivalente. 11.4 O(s) recurso(s) contra os resultados provisórios deve(m) ser encaminhados exclusivamente via internet, mediante sistema específico que será disponibilizado no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, obedecendo ao prazo estabelecido no cronograma geral (Anexo IV). 11.4.1 No espaço reservado à justificativa do recurso contra a avaliação da prova escrita, fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso. 11.5 Para fins de elaboração de recurso(s), o candidato que desejar solicitar cópias das suas atas de avaliação, prova escrita e gravações das provas didática e/ou de defesa de projeto de pesquisa, deverá fazer tal solicitação até às 17h do primeiro dia após a divulgação do resultado provisório, a mesma deverá ser feita via e-mail [email protected]. As cópias solicitadas após este prazo, só serão disponibilizadas após o término do prazo para recurso(s). 11.5.1 Não serão disponibilizadas aos candidatos ou a terceiros, para fins de elaboração de recursos, cópias das atas de avaliação das provas, provas ou qualquer material de outros candidatos. 11.6 Não será aceito recurso via e-mail, fax, postal, via presencial, tampouco será aceito recurso extemporâneo. Somente serão aceitos os recursos encaminhados na forma do item 11.4. 11.7 Será preliminarmente indeferido recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências e especificações estabelecidas neste edital ou em outros editais que vierem a ser publicados. 11.8 Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso. 12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 A qualquer tempo, poder-se-á anular ou rever a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados. 12.2 O presente Edital poderá ser impugnado dentro do prazo previsto no cronograma geral (Anexo IV). As impugnações devem ser encaminhadas à COPESE via e- mail [email protected], devidamente fundamentadas. Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação. 12.2.1 Dentro do prazo de impugnação, os candidatos poderão solicitar alteração e/ou complementação da formação mínima exigida nos perfis de vaga. 12.3 A inscrição do candidato ao Concurso implicará aceitação das normas contidas em comunicados, neste edital e em outros editais eventualmente publicados. 12.4 O candidato aprovado no Concurso será empossado na UFT ou na UFNT, a depender do código de vaga escolhido, e ingressará na carreira de magistério superior vigente no momento de sua posse. 12.4.1 A UFT publicará no endereço eletrônico www.uft.edu.br/progedep os procedimentos para a posse dos candidatos aprovados. 12.5 A descrição da(s) área(s) de conhecimento (Anexo I deste edital) será objeto de formatação das disciplinas para efeito da atuação do professor junto ao curso, obedecendo às necessidades e ao interesse da Instituição. 12.6 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas/fases e em todos os procedimentos do Concurso Público correrão por conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas. 12.7 Ao tomar posse, o candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por 36 meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo. 12.8 Os candidatos empossados ficarão submetidos ao regime de trabalho descrito no Anexo I. 12.8.1 O candidato que tiver interesse em alterar seu regime de trabalho, deverá seguir os procedimentos definidos pela Administração Superior da UFT/UFNT. 12.9 O Concurso será realizado para o exato número de vagas a serem providas. 12.10 Nos termos do art. 39 do decreto presidencial nº 9.739, de 28/03/2019, e do seu Anexo III, será homologada e publicada no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame. Contudo, em caso de concurso realizado em Et a p a Única (para vagas com seis ou menos candidatos inscritos), a homologação seguirá os limites estabelecidos no Anexo II do decreto nº 9.739, respeitada a reserva de vagas para candidatos negros e para pessoas com deficiência (Ex.: 1 vaga ofertada - homologados: 3 A/C; 1 Negro; 1 PcD). 12.11 De acordo com a conveniência e oportunidade da administração da UFT/UFNT, para as vagas que não forem preenchidas neste certame, ou que tiverem em aberto após a homologação prevista no item anterior, poderá ser nomeado candidato avaliado para código de vaga compatível com as necessidades do curso, conforme definição do seu colegiado, classificado neste concurso, ou em outro concurso que esteja dentro do prazo de validade, obedecendo aos seguintes critérios: a) justificativa do colegiado do curso detentor da vaga. b) área de conhecimento compatível com as necessidades do curso. c) formação/titulação compatível com as necessidades do curso (formação do candidato). d) interesse do candidato em assumir a vaga. e) comprovação da formação exigida para a vaga na qual o candidato foi avaliado. f) antiguidade dos concursos, ou seja, havendo mais de um perfil compatível, a preferência para a nomeação será do concurso cuja homologação do resultado final seja a mais antiga. g) maior nota na ordem de classificação do câmpus/centro detentor da vaga. h) na falta de candidatos classificados para o câmpus/centro detentor da vaga (alínea anterior), deverá ser observada a maior nota na ordem de classificação geral, considerando todos os câmpus da UFT/UFNT. 12.12 O edital de Abertura do Concurso Público, suas retificações e o edital de Homologação do Resultado Final, serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na internet, no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br. 12.12.1 As publicações/editais referentes à isenção, confirmação das inscrições, atendimento especial, locais de provas, bancas examinadoras, resultados provisórios, recursos impetrados, heteroidentificação e resultado final, serão publicados somente no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br. 12.12.2 Todos os comunicados, documentos e avisos disponibilizados em murais, página eletrônica e nas instruções de prova terão força de edital. 12.12.3 A validade do Concurso será de 1 (um) ano, contada a partir da publicação do edital de Homologação dos Resultados no DOU, podendo ser prorrogada por igual período, conforme art. 37º, inciso III, da Constituição Federal. 12.13 Os candidatos que vierem a ser nomeados e empossados estarão sujeitos ao Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei n. 8.112, de 11/12/1990, e alterações subsequentes. 12.14 A posse fica condicionada à aprovação de uma inspeção médica a ser realizada por Junta Médica designada para esse fim e ao atendimento das condições constitucionais e legais. No ato da posse serão exigidos: todos os documentos listados, conforme item 12.4.1; compatibilidade de vínculo em cargo público para o regime de trabalho definido em cada código de vaga, conforme Anexo I deste edital; não ter sido demitido ou destituído de Cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei n. 8.112/1990. 12.15 O candidato deverá manter atualizados seus endereços físico e eletrônico, bem como seus telefones de contato, enquanto estiver participando deste concurso e, caso seja aprovado ou classificado, até que se expire o prazo de validade do concurso. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados para contato. As atualizações devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico [email protected]. 12.16 Os aprovados neste concurso público poderão ser aproveitados por outros órgãos da Administração Pública Federal, respeitados os interesses da UFT/UFNT, a ordem de classificação e a legislação vigente. 12.17 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Desenvolvimento Estratégico - CDE (COPESE), da Universidade Federal do Tocantins - UFT. 12.18 Legislação e alterações em dispositivos legais e normativos posteriores à data de publicação deste edital não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso. 13 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO 13.1 Os objetos de avaliação constam no Anexo I deste edital. LUÍS EDUARDO BOVOLATO Reitor EDITAL N° 059/2023 - COPESE/UFT, DE 07/11/2023 ANEXO I DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS E OBJETOS DE AVALIAÇÃO 1. VAGAS PARA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR: * Caso o número de candidatos inscritos seja igual ou inferior a 6 (seis), o concurso para a vaga em questão poderá ser feito em apenas 1 (uma) etapa, conforme item 1.3.1 deste edital. ** Em caso de concurso realizado em 1 (uma) etapa, a homologação seguirá os limites estabelecidos no Anexo II do decreto nº 9.739, de 28/03/2019, conforme item 12.10 deste edital. 1.1 Cidade da vaga: Araguaína - UFNT. CURSO: MEDICINA. CENTRO: CCS. Código de Vaga: 2023.2/PMS/0001. N° de vagas para Reserva Imediata: Ampla Concorrência: A definir (item 4.11) / Reservadas para Negros: A definir (item 4.11) / Reservadas para Candidatos com Deficiência: A definir (item 4.11) / Total: 1. Candidatos classificados para a 2ª Etapa: Ampla Concorrência: 4 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 6. Nº de Candidatos Homologados **: Ampla Concorrência: 4 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 6. Código Siape: 931197.