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Diário Oficial da União · 08/11/2023 · pág. 38

DOU 08/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023110800038 38 Nº 212, quarta-feira, 8 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo n° 14021.187854/2023-52, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor, ROMULO JOSÉ LOBATO JOMAR, matrícula SIAPE nº 1013146, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico Técnico Tecnológico, Nível Superior, Classe "D", Nível 404, oriundo do Extinto Território Federal do Amapá, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003 e do §5° do art. 40 da Constituição Federal, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.454, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13031.375528/2023-19, resolve: Art. 1º Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ROBSON PEREIRA PERRY, matrícula SIAPE nº 0144395, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 2º, incisos de I a III, § 1º, inciso II, da Emenda constitucional nº 41 de 2003, com redutor de 5% para cada ano antecipada em relação idade estabelecida no artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "A", na redação da EC 20/1998, combinado com art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos calculados pela média das contribuições nos termos da Lei 10.887/2004, limitados ao teto do Regime Geral da Previdência Social, acrescido de benefício especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro de 2022 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.474, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14021.174089/2023-19, resolve: Art. 1º Conceder pensão à SEBASTIANA MARIA DO NASCIMENTO COUTO, na qualidade de cônjuge do ex-servidor MÁRIO DO COUTO, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº 23*, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 21 de junho de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 21 de junho de 2023. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.476, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 19980.159893/2023-35, resolve: Art. 1º Conceder pensão à Júlio César Ribeiro Casara, na qualidade de filho menor de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor Orlando Casara Penedo, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico Ex-Território, matrícula SIAPE nº 64, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 11 de fevereiro de 2023, com fundamento no inciso VI, alínea "a" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 16 de agosto de 2023, data do requerimento. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.480, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.133954/2023-11, resolve: Art. 1º Conceder pensão militar a EDWIGES SILVA DE OLIVEIRA, na qualidade de filha do ex-Coronel, com soldo de Coronel+10%, da Polícia Militar do Antigo Distrito Federal ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA FILHO, matrícula SIAPE nº 1469328, na cota-parte de 1/1, com fundamento legal no art. 7º da Lei nº 3.765, de 1960, assegurado pelo art. 36, inciso I, § 3º, e art. 45, da Lei nº 10.486, de 2002, combinado com o art. 35, do Decreto nº 10.742, de 2021. A vigência é a partir de 14/10/2023, data de falecimento da pensionista /genitora. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.488, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 12221.105366/2023-53, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor RENATO PEREIRA PINT O, matrícula SIAPE nº 1003112, ocupante do cargo de Procurador da Fazenda Nacional, Nível Superior, Classe "S", Padrão CAT, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.489, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13033.053983/2023-46, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor CARLOS CEZAR AVILA DO AMARAL, matrícula SIAPE nº 0102172, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 20 da Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, com proventos, limitados ao teto do Regime Geral da Previdência Social, calculados pela média das contribuições, na forma do art. 26, caput e §§ 1º e § 3º, inciso I, e § 7º, da referida Emenda, acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.490, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 19975.129365/2023-21, resolve: Art. 1º Conceder pensão à LYPPY MARIA LEVEL GUTIERRES RODRIGUES DA COSTA, na qualidade de filha menor de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor SEBAS T I ÃO LEVEL DA COSTA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, matrícula SIAPE nº 64, do quadro de pessoal do extinto Território Federal de Roraima, falecido em atividade, em 01 de setembro de 2023, com fundamento no inciso VI, alínea "a" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 01 de setembro de 2023. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 12.491, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10265.258185/2023-97, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor CARLOS CESAR MENINE, matrícula SIAPE nº 0929256, ocupante do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 4º, § 6º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos calculados pela média aritmética com base no artigo 26, § 2º, inciso I do referido dispositivo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12.496, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10199.111539/2023-71, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora ELIZABETH FERREIRA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 0715391, ocupante do cargo de Datilografo de Textos Gráfico, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA PORTARIAS DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 A CHEFE DE DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA, DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E RELAÇÃO DO TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria nº 13.751, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU nº 249, de 28 de dezembro de 2018, resolve: Nº 5.783 - Conceder Isenção de Imposto de Renda ao Policial Militar Reformado, ex- offício, EDISON FERREIRA DE ARAÚJO - 2º SARGENTO PM R/R, matrícula SIAPE nº 7145xx, em virtude de ser portador de doença especifica em lei, conforme o que dispõe o inciso II, do art. 96; e os incisos IV e V, do art. 99, ambos da Lei nº 6.652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos ex- Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima), c/c com o inciso IV e § 1º, do art. 24, da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002 (Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências); associado ao inciso XIV, do art. 6º, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 (alterada pela Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004), por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço policial militar, conforme Ata de Inspeção de Saúde, de 18 de agosto de 2023, emitida pela JIS/PMRR, c/c o Relatório de Inspeção e Controle da Policia Militar de Roraima, de 11 de setembro de 2023, que concedeu-lhe o direito a isenção de imposto de renda, sendo-lhe assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes. Processo SEI nº 14021.184525/2023-50. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 5.914 - Publicar o ato de Transferência para a Reserva Remunerada, ex-offício, de acordo com o Decreto Estadual nº 33.848-E, de 23 de janeiro de 2023, publicado no DOE nº 4367 de 23 de janeiro de 2023, que transfere para a Reserva Remunerada, ex- offício, o Capitão QEO PM MANOEL DE ASSIS OLIVEIRA SOUZA, matrícula SIAPE nº 07155xx, amparado pelo inciso III do art. 62 da Constituição Estadual; e de conformidade com o que prescreve o art. 31 (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 98, de 2017), § 2º (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 79, de 2014), da Emenda Constitucional nº 19, de 1998; e de acordo com o que dispõe o art. 50, inciso III, alínea "h"; art. 89, inciso I; art. 92, inciso II e art. 94, inciso I, alínea "a", da Lei nº 6.652, de 30/05/1979, (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos ex-Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima); bem como os Arts. 3º, 19, 20, 21 e 65, seus parágrafos e incisos, da Lei nº 10.486/2002. Processo SEI nº 14021.187234/2023-13. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. ERINÃ ARAUJO BORGES