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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/11/2023 · pág. 12

DOE 08/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº208 | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2023 VIII - elaborar e definir as especificações de aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação; IX - monitorar os programas, projetos e ações da área de tecnologia da informação e comunicação, avaliando o seu desempenho; X - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas. TÍTULO V DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS CAPÍTULO I DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 35. A Diretoria Executiva é composta pelos seguintes membros: I - Presidente; II - Diretor da Agência Nutec de Inovação; III - Diretor Financeiro e de Gestão Interna; IV - Diretor de Metrologia; e V - Diretor Técnico. § 1º. A Diretoria Executiva será presidida pelo Presidente do Nutec. § 2º. Os Diretores, em suas ausências ou impedimentos legais, serão substituídos por servidores por eles designados, sem direito a voto e mediante prévia comunicação à Secretaria da Diretoria Executiva. § 3º. As reuniões da Diretoria Executiva do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará (Nutec) serão secretariadas pelo Assessor da Presidência, cabendo-lhe redigir e assinar, nessa qualidade, a Ata de Reunião da Diretoria Executiva, bem como recolher a assinatura dos demais membros e, se for o caso, dos convidados presentes. § 4º. A Ata de Reunião da Diretoria Executiva do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará (Nutec) descreverá, resumidamente, os assuntos tratados na reunião e as decisões deliberadas. Art. 36. Cabe à Diretoria Executiva e aos seus membros exercer a gestão dos negócios da Autarquia, de acordo com a missão, os objetivos, as estratégias e as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração. Parágrafo único. O Conselho de Administração poderá delegar atribuições à Diretoria Executiva, ressalvadas aquelas expressamente previstas em lei e observadas as alçadas estabelecidas em tais delegações. Art. 37. Compete à Diretoria Executiva: I - Avaliar e submeter à aprovação do Conselho de Administração: a) as bases e diretrizes para a elaboração do plano estratégico, bem como dos programas anuais e planos plurianuais; b) o plano estratégico, bem como os respectivos planos plurianuais e programas anuais de dispêndios e de investimentos da Autarquia com os respectivos projetos; c) os orçamentos de custeio e de investimentos da Autarquia; d) o resultado de desempenho das atividades da Autarquia; e e) os planos que disponham sobre a admissão, carreira, sucessão, vantagens e regime disciplinar dos servidores do Nutec. II - Aprovar: a) critérios de avaliação técnico-econômica para os projetos de investimentos e pesquisa, com os respectivos planos de delegação de responsabilidade para sua execução e implantação; b) programas e projetos específicos que estejam alinhados com os objetivos da instituição, dentro da programação e de prioridades estabelecidas; c) política de precificação e estruturas básicas de preço dos serviços e produtos da Autarquia; d) manuais e normas de contabilidade, finanças, administração de pessoal, contratação e execução de obras e serviços, suprimento e alienação de materiais e equipamentos, de operação e outros necessários à orientação do funcionamento da Autarquia; e e) os planos anuais de negócios. III - Garantir a implementação do Plano Estratégico e dos planos plurianuais e programas anuais de dispêndios e de investimentos da Autarquia com os respectivos projetos, respeitando os limites orçamentários aprovados. Art. 38. A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, com a maioria de seus membros, dentre eles o Presidente ou o seu substituto, e, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente ou de dois terços dos Diretores: § 1º. As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo secretário da Diretoria Executiva, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas de cada reunião. § 2º. A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentes às reuniões, poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não expressamente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-las após a apreciação do último item da pauta. § 3º. As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário da Diretoria Executiva e disponibilizadas aos seus membros, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização da reunião. Art. 39. A Diretoria Executiva contará com o auxílio de Comitês Técnicos Estatutários a ele vinculado, que emitirão nota técnica sobre matérias de sua especialidade, não sendo estas vinculativas: § 1º. Os pareceres dos Comitês Técnicos Estatutários não constituem condição necessária para a apresentação de matérias ao exame e deliberação da Diretoria Executiva. § 2º. Os membros dos Comitês Técnicos Estatutários, quando convidados, poderão participar das reuniões da Diretoria Executiva. Art. 40. Constituem atribuições básicas do Presidente da Diretoria Executiva: I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades da Diretoria Executiva, bem como expedir convites especiais; II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem; e III - promover o cumprimento das proposições da Diretoria Executiva. Art. 41. Constituem atribuições básicas dos Membros da Diretoria Executiva: I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria Executiva; II - propor ao Secretário da Diretoria Executiva a inclusão de matérias na pauta das reuniões; III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas nas reuniões; IV - propor ao Secretário da Diretoria Executiva, com a necessária antecedência, a participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta; V - solicitar ao Secretário da Diretoria Executiva, informações e documentos necessários ao desempenho de suas atividades; e VI - comunicar ao Secretário da Diretoria Executiva, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento à reunião. Art. 42. Constituem atribuições básicas do Secretário da Diretoria Executiva: I - Providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das propostas de matérias encaminhadas pelos Diretores e pelos Coordenadores dos Comitês Técnicos Estatutários e submetê-las à aprovação prévia do Presidente; II - tomar as providências necessárias ao agendamento e organização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas; III - disponibilizar as atas aos membros da Diretoria Executiva, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização de cada reunião; e IV - monitorar o cumprimento das deliberações da Diretoria Executiva. CAPÍTULO II DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Art. 43. O Conselho de Administração, órgão superior de deliberação do Nutec, será constituído de 07 (sete) membros efetivos, tendo a seguinte composição: I - 02 (dois) membro natos: a) Secretário da Ciência, Tecnologia e Educação Superior (Secitece), na qualidade de Presidente; e b) Presidente do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará (Nutec). II - 05 (cinco) membros indicados, sendo: a) um representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sde); b) um representante da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag); c) um representante da Universidade Federal do Ceará (UFC); d) um representante dos servidores do Nutec; e e) um representante da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec). § 1º. O membro referido no Inciso I deste artigo será substituído em suas ausências e impedimentos por seu substituto legal.