DOE 08/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
15 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº208 | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2023 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ (NUTEC) DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE Presidente DNS-1 1 Diretor DNS-2 4 Assessor Chefe Jurídico DNS-2 1 Assessor Chefe DNS-3 9 Gerente DNS-3 3 Supervisor de Núcleo DAS-1 12 TOTAL 30
DECRETO Nº35.743 , de 01 de novembro de 2023. PROMOVE A DESIGNAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de conferir continuidade à gestão administrativa de órgão estadual; DECRETA: Art. 1º Fica designado, no período de 03 a 17 de setembro de 2023, VERIDIANA GROTTI SOÁREZ, Secretária Executiva de Assuntos Paradiplomáticos e Articulação com a Sociedade, para responder, interina e cumulativamente, pelo expediente do cargo de Secretário das Relações Internacionais, no âmbito da estrutura organizacional da Secretaria das Relações Internacionais. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 01 de novembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº35.744, de 01 de novembro de 2023. DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO E A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO DE POLÍTICAS DE INCLUSÃO SOCIAL – CCPIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 37, de 26 de novembro de 2003, com suas alterações posteriores; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 29.910, de 29 de setembro de 2009, e; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; DECRETA: Art. 1º. Ficam exonerados(as), a qualidade de Conselheiros(as) Titulares e suplentes, do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social – CCPIS, os membros abaixo indicados: I – Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Ceará – CONSEA: a) Mary Alice Pessoa da Silva – Titular, a partir de 25/04/2023; b) Francisco Haroldo da Silva – Suplente, a partir de 25/04/2023. Art. 2º. Ficam nomeados(as), na qualidade de Conselheiros(as) Titulares do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social – CCPIS, os membros abaixo indicados: a) José Carlos Veneranda da Silva – Titular, a partir de 25/04/2023; b) Cláudia Machado Coelho Souza de Vasconcelos – Suplente, a partir de 25/04/2023. Art. 3º. Ficam convalidados os atos do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social – CCPIS, praticados em decorrência dos regramentos previstos neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25 de abril de 2023, revogados as disposições especiais em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de novembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
DECRETO Nº35.745, de 01 de novembro de 2023. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA QUE INDICA, COM SEUS IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 5º, alíneas d e h do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações e, CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, tem por missão contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO ser essencial o fornecimento de água tratada, diminuindo os riscos à saúde da população; CONSIDERANDO a importância da ampliação da Estação Elevatória de água tratada - EEAT-04 com a finalidade de garantir a funcionalidade do Sistema de Abastecimento de Água. DECRETA: Art.1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, existentes na área total de 50,08 m², situados no Município de Ibicuitinga/CE, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto. Parágrafo único. A desapropriação referida no caput, deste artigo, destinar-se-á ampliação da Estação Elevatória de Água Tratada – EEAT-04 com a finalidade de garantir a funcionalidade do Sistema de Abastecimento de Água, no Município de Ibicuitinga/CE. Art.2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971, e posteriores alterações. Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da Cagece. Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de novembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº35.745, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023 MEMORIAL DESCRITIVO – MD 141/2021 Um terreno de formato regular com finalidade à ampliação da EEAT-04 para atender ao Sistema de Abastecimento de Água, localizado no Município de Ibicuitinga na localidade Currais, situado na Estrada Carroçável, distando 40,64m para a esquina mais próxima, Rodovia CE-265, perfazendo uma área total de 50,08m², com suas medidas e confrontações a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.446.880,32m. e E 548.586,06m., situado no limite com terreno de propriedade de Desconhecido, deste, segue com azimute de 173°39’59” e distância de 5,30m., confrontando neste trecho com Estrada Carroçável, até o vértice P2, de coordenadas N 9.446.875,06m. e E 548.586,64m.; deste, segue com azimute de 263°39’59” e distância de 9,45m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade da CAGECE, até o vértice P3, de coordenadas N 9.446.874,01m. e E 548.577,25m.; deste, segue com azimute de 353°39’59” e distância de 5,30m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P4, de coordenadas N 9.446.879,28m. e E 548.576,67m.; deste, segue com azimute de 83°39’59” e distância de 9,45m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P1, de coordenadas N 9.446.880,32m. e E 548.586,06m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Tendo como confinantes: Ao Norte (lado esquerdo) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 9,45m; Ao Sul (lado direito) – Com terreno de propriedade da CAGECE, medindo 9,45m; Ao Leste (frente) – Com Estrada Carroçável, medindo 5,30m; Ao Oeste (fundos) – Com terreno de propriedade de Desconhecido, medindo 5,30m.