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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/11/2023 · pág. 10

DOMCE 09/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3331

www.diariomunicipal.com.br/aprece 10

Barbalha/CE, 03 de novembro de 2023.

Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:55D3CE46

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO N° 03.11.04/2023. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.06.23.1 - SRP.

EXTRATO DE CONTRATO Extrato de Contrato N° 03.11.04/2023. Pregão Eletrônico Nº 2023.06.23.1 - SRP. Partes: o Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa FERREIRA E LUNA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Objeto: Aquisição de higiene pessoal para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação (Ensino Infantil) de Barbalha/CE, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 36.995,80 (trinta e seis mil novecentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos). Vigência Contratual: até 31/12/2023. Signatários: João Paulo da Silva Olegário e Cícero Samuel de Sousa Luna.

Barbalha/CE, 03 de novembro de 2023.
Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:26AFD2E8

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS PORTARIA

PORTARIA N.º 08.11.004/2023/SEINFRA/GAB 08 de novembro de 2023

REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS EM CONSONÂNCIA COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 07.11.001/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DE BARBABALHA, ESTADO DO CEARÁ, O SR. AÔDO DE CATRO MACÊDO, no uso das suas atribuições legais, em consonância com a Lei Orgânica do Munícipio e a Lei 2.607/2021 e alterações posteriores, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de Barbalha/CE;

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 07.11.001/2023, de 07 de novembro de 2023, que dispõe sobre o expediente nos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo do município de Barbalha;

CONSIDERANDO a impossibilidade de interrupção de serviços públicos essenciais;

CONSIDERANDO que na forma do art. 3º do referido Decreto compete a cada Secretaria regulamentar o seu horário de funcionamento observadas as suas peculiaridades;

RESOLVE:

Art. 1.º Fixar o cumprimento de expediente para o setor interno do DEMUTRAN no horário de 08h às 14h.

Art. 2.º Fixar o cumprimento de expediente na modalidade de plantão para os Agentes de Trânsito e Transporte do DEMUTRAN.

Art. 3.º Fixar o cumprimento de expediente na modalidade de plantão para os vigias lotados nesta Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, e DEMUTRAN.

Art. 4.º Fixar o cumprimento de expediente de 07h às 12h, e de 13h às 16h, de segunda à quinta-feira; e de 07h às 11h na sexta-feira para o Setor de Operadores de Máquinas.

Art. 5.º Fixar o cumprimento de expediente de 07h às 11h30 e, 12h30 às 16h de segunda à quinta-feira, e de 07h às 11h na sexta-feira para a Equipe de Manutenção;

Art. 6.º Fixar o cumprimento de expediente mediante escala para os servidores com lotação na Rodoviária Municipal;

Art. 7.º Permanece inalterado o expediente no Cemitério Municipal, por se tratar de serviço essencial e contínuo.

Art. 8.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Barbalha/CE, 08 de novembro de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ARÔDO DE CASTRO MACÊDO Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Portaria de Nomeação nº 03.01.194/2022
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:CD1803B0

SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS PORTARIA

PORTARIA Nº 08.11.001/2023-STDSMDH 08 DE NOVEMBRO DE 2023.

EMENTA: DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS A JORNADA DE TRABALHO E O REGISTRO E CONTROLE DA FREQUÊNCIA DOS RESPECTIVOS SERVIDORES.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS DE BARBALHA, ESTADO DO CEARÁ, O SR. FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR, no uso das atribuições legais, em consonância com a Lei Orgânica do Munícipio e a Lei 2.607/2021 e alterações posteriores, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município de Barbalha/CE;

CONSIDERANDO o Decreto nº 07.11.001/2023, de 07 de novembro de 2023, que dispõe sobre o expediente nos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo do município de Barbalha;

CONSIDERANDO o parágrafo único do Art. 3° do Decreto n.º nº 07.11.001/2023, que caberá aos Secretários e/ou dirigentes dos órgãos disciplinar a preservação e o funcionamento dos serviços considerados essenciais afetos as respectivas áreas de competência;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos vinculados à Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos (STDSMD), a jornada de trabalho e o registro e controle da frequência dos respectivos servidores;

CONSIDERANDO às disposições do art. 35 da Lei Complementar nº 002/2022 e que a redução legal da jornada de trabalho, em nada virá· prejudicar os servidores públicos, permanecendo inalterados os dispositivos constitucionais, do art. 7°, XIII da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as dificuldades financeiras enfrentada pelo Município em razão da baixa de repasses da União e a conveniência e