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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/11/2023 · pág. 40

DOMCE 09/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3331

www.diariomunicipal.com.br/aprece 40

posição institucional e orgânica em relação a questões internas ou externas. §1º. A Resolução poderá ser de iniciativa da Presidência, das Câmaras, das Comissões ou de um ou mais Conselheiros e será apresentada mediante Proposição escrita e circunstanciada, devendo ser discutida e decidida de imediato pelo Pleno, independentemente da pauta, quando apresentada em sessão ordinária, ou apreciada em sessão extraordinária. §2º. Salvo a preferência estabelecida no parágrafo anterior, a Resolução terá o encaminhamento previsto neste Regimento interno

Art. 34. Proposição é o instrumento oral ou escrito pelo qual um ou mais Conselheiros encaminham formalmente uma questão ou um assunto à imediata deliberação do Conselho.

Art. 35. Os atos do Conselho serão organizados e numerados na forma determinada pela Secretaria Geral.

CAPÍTULO VI DO TOMBAMENTO E DO RELEVANTE INTERESSE CULTURAL

Art. 36. Compete ao Conselho Municipal de Política Cultural, para fins de tombamento e de relevante interesse cultural: I – Emitir pareceres sobre processos de tombamento de bens culturais, nos termos da legislação municipal aplicável; II – Analisar e deliberar sobre processos relacionados ao relevante interesse cultural, propondo ações que visem à preservação, valorização e difusão do patrimônio cultural local; III – Promover a realização de estudos e pesquisas que subsidiem suas decisões; IV – Apreciar e aprovar diretrizes e normas para a preservação do patrimônio cultural do município; V – Propor a realização de ações educativas e culturais voltadas para a conscientização da importância do patrimônio cultural.

Art. 37. O tombamento e o relevante interesse cultural de bens, nos termos da legislação municipal vigente, é o ato de reconhecimento e registro de bens que possuam especial relevância para a história, cultura e identidade do município.

Art. 38. O relevante interesse cultural refere-se a ações, iniciativas e bens imóveis que, embora não resultem em tombamento, têm impacto significativo na preservação, valorização e difusão do patrimônio cultural do município. Parágrafo único. O reconhecimento de relevante interesse cultural deverá seguir o rito do trâmite de tombamento, conforme descrito neste regimento.

Art. 39. O procedimento de tombamento dar-se-á da seguinte forma: I – Instrução do processo, com a apresentação de documentos e informações pertinentes; II – Análise técnica por parte do Conselho, incluindo, se couber, pareceres técnicos e manifestação de especialistas; III – Deliberação pelo Conselho acerca do tombamento, com a possível realização de audiências públicas; IV – Publicação da decisão no Diário Oficial do Município e registro do bem no livro de tombamentos e de relevante interesse cultural; V – Monitoramento da conservação e uso do bem tombado. Parágrafo único. Para cada requerimento de tombamento deverá ser designado um relator, sendo este um membro efetivo do Conselho, para que no prazo máximo de 10 dias, apresente sua sustentação.

Art. 40. O Conselho poderá realizar audiências públicas, consultas e ações participativas quando julgar necessário, a fim de promover a transparência e a participação da comunidade na tomada de decisões.

Art. 41. No caso de qualquer omissão acerca do tombamento ou da declaração de relevante interesse cultural neste estatuto ou na Lei Municipal Vigente, o Conselho poderá se reunir para decidir acerca do tema, desde que esteja registrada a presença de, ao menos, 75% dos membros efetivos.

CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 42. Os atos do Conselho deverão ter publicidade, através da sua publicação no Diário Oficial do Município, devendo, também, ser afixados em local apropriado na sede do Conselho.

Art. 43. O presente Regimento somente poderá ser emendado ou revisto por proposta subscrita pela maioria absoluta dos Conselheiros.

Art. 44. Registrando–se dúvidas de interpretação ou constando–se lacunas neste regimento, os Conselheiros deverão decidir a respeito.

Art. 45. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

Dado e traçado na sede do Conselho Municipal de Política Cultural de Mombaça, aos 19 dias do mês de outubro de 2023.

RONY CARLOS PEREIRA DE SOUSA Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural

Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador:FEADF907

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA - A COMISSÃO DE LICITAÇÃO (PREGÃO), TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA - CNPJ Nº 20.630.064/0001-83. CONTRATADA: PAULO SERGIO SOUZA DE OLIVEIRA-ME, INSCRITA NO CNPJ N.º 07.738.658/0001-44, COM SEDE A RUA MÂNCIO RODRIGUES, Nº 370, CENTRO, MORADA NOVA-CE- CEP:62940-000, MORADA NOVA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE-005/2023-CMMN. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. OBJETO: ESCOLHA DE MELHOR PROPOSTA ATRAVÉS DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE PEÇAS, MATERIAIS E ACESSÓRIOS, DESTINADAS Á MANUTENÇÃO DIÁRIA DOS VEÍCULOS VINCULADOS OU PERTENCENTES À CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. DO PREÇO GLOBAL: R$ 9.065,37 (NOVE MIL, SESSENTA E CINCO REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0101 01 031 0001 2.001 – MANUTENÇAO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORADA NOVA; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAIS DE CONSUMO; SUB ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.39 – MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, COM RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS OU TRANSFERIDOS PELA CMMN, CONSIGNADO NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2023. DA VIGÊNCIA: ATÉ 31 (TRINTA E UM) DE DEZEMBRO 2023, A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA. DO FORO: COMARCA DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA. SIGNATÁRIOS: FRANCISCA AURÍLIA MARTINS/ PAULO SERGIO SOUZA DE OLIVEIRA. MORADA NOVA-CE, 08 DE NOVEMBRO DE 2023. JOEL FERREIRA, PREGOEIRO DA CPL/CMMN. Publicado por: Joel Ferreira Código Identificador:DAEAF014

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0811-A/2023 – GAB