DOMCE 09/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3331
www.diariomunicipal.com.br/aprece 57
Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 1º de outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 08 de novembro de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:BFD90874
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.303, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA O ART. 7º DA LEI MUNICIPAL Nº.: 1.237, DE 12 DE MARÇO DE 2013, PARA DISPOR SOBRE O TEMPO DE USO DOS VEÍCULOS DESTINADOS A TAXI NO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 7º da Lei Municipal nº.: 1.237, de 12 de março de 2013, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - O veículo utilizado para veicular como taxi, objeto desta Lei, nunca deverá ter mais de 15 (quinze) anos de uso, sendo desabilitado imediatamente a sua circulação. Parágrafo único - Caso o permissionário não observe o estatuído neste artigo, perderá a permissão assim que seu veículo completar os 15 (quinze) anos de uso.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 08 de novembro de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:0491ECC0
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO ERRATA
ERRATA- NO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023, de 31 de outubro de 2023, quanto ao seu item nº 6, no subitem 6.6, é feita a seguinte alteração, ONDE SE LÊ:6.6. Os agricultores (as) familiares que participam do PAA-CDS executado pela CONAB, não poderão participar deste edital, ficando sob a responsabilidade do agricultor (a) essa informação e conforme A LEI 14.628, DE 20 de julho de 2023, no ART 10, que DEVIDO A DESCENTRALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS (RECURSOS) PARA A CONAB. LEIA-SE: Que o beneficiário fornecedor poderá participar individualmente e que os limites serão independentes entre si ou seja o beneficiário fornecedor, que estiver participando do PAACDS CONAB, poderá participar também do chamamento e credenciamento da Portaria 900/2023, executado pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário em parceria com os Municípios.
MATIAS ALVES BEZERRA NETO Secretário de Desenvolvimento Agrário e Econômico
Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:C83DA630
GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº 015/2023- CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIROS TUTELARES SUPLENTES
CONVOCAÇÃO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fundamentado na lei Federal Nº 8.069/90 e na Lei Municipal Nº 94/92 “Dispõe sobre a regulamentação e o funcionamento do Conselho Tutelar no Município de Várzea Alegre e dá outras providências.”
Considerando, o julgamento do PAD n° 002/2023, realizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança alimentar e trabalho, fundamentado em relatório final da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – CSPAD, instaurada pela Portaria de nº 167, do Município de Várzea Alegre/CE;
Considerando, a PENALIDADE DE SUSPENSÃO, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, consoante preconiza o Art. 144, inciso II, c/c Art. 147, caput, ambos da Lei nº 1.215, de 27 de agosto de 2021, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Alegre/CE aos Conselheiros Tutelares CICERO CABOCLO VIEIRA e MARIA BEZERRA DOS SANTOS.
Considerando, que a suspensão se iniciará no dia 25 de outubro de 2023 e terminará no dia 24 de dezembro de 2023.
Resolve:
Art.1º - Convocar o conselheiro suplente, senhor: FRANCISCO HILDEMBERG COSTA BEZERRA, para assumir o cargo de conselheira tutelar pelo tempo da suspensão supra citada;
Art. 2º - Este edital entrará em vigora na data de sua publicação.
FRANCISCO COSTA DE ALENCAR Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA
Várzea Alegre-Ce , 08 de Novembro de 2023.
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:6D64393B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
SECRETARIA DE CULTURA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 – LPG– DEMAIS ÁREAS CULTURAIS EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) – DEMAIS ÁREAS DA CULTURA
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.