DOU 09/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023110900057 57 Nº 213, quinta-feira, 9 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 2. Estado e políticas públicas no espaço rural; 3. Agricultura familiar, campesinato e agronegócio; 4. Planejamento Rural, Análises de informações espaciais e Tecnologia da Informação e Comunicação; 5. Sistemas Agrários: evolução e diferenciação na América Latina e Caribe 6. Agricultura, sociedade e sustentabilidade; 7. Movimentos sociais e participação democrática no espaço rural; 8. Modernização da Agricultura, Cadeias agroindustriais e desenvolvimento rural; 9. Associativismo, cooperativismo e desenvolvimento rural; 10. Extensão Rural e inovações. 14 DA PROVA ESCRITA E DA LEITURA DA PROVA ESCRITA 14.1 Da relação de programas publicados, conforme item 13 do presente Edital, será sorteado um único ponto para todos os candidatos, sendo o mesmo excluído da lista de pontos disponíveis para o sorteio da Prova Didática. 14.2 A prova escrita terá duração de 05 (cinco) horas. 14.3 Durante a primeira hora após o início da prova escrita, será permitida somente a consulta de material bibliográfico impresso, previamente aprovado pela Banca Examinadora, inclusive cópias de livros e artigos publicados. 14.3.1 A possibilidade de utilizar materiais grifados será decidido pela banca examinadora. 14.4 Os materiais de consulta não deverão conter anotações feitas pelo candidato. 14.5 Decorrida a primeira hora da prova: a) somente as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas e deverão ser anexadas ao texto final; b) será proibida a utilização de qualquer material bibliográfico e/ou equipamento eletrônico, sob pena de eliminação do candidato. 14.6 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. 14.6.1 Todas as páginas da prova escrita deverão ser rubricadas e paginadas pelo candidato e rubricadas por um membro da banca examinadora 14.7 A prova entregue pelo candidato, no prazo de 5 (cinco) horas, será colocada em envelope individual opaco, o qual será lacrado e rubricado por um membro da Comissão Organizadora do concurso e pelo candidato, permanecendo guardado sob a responsabilidade da Divisão de Concursos e Seleções, junto com fotocópia que será disponibilizada para a banca no momento da leitura, sendo aberto apenas no ato da Leitura da Prova Escrita. 14.8 A sequência de leitura das provas de cada candidato será definida pela ordem de entrega da prova escrita. 14.9 Finalizada a etapa de Leitura da Prova Escrita, a Banca Examinadora se reunirá em sessão fechada para a avaliação das provas e posterior divulgação dos candidatos classificados para a prova didática, sendo vedada a divulgação das notas. 14.10 Quando for o caso, a Banca Examinadora definirá e divulgará a dinâmica da realização da Prova Prática, até a divulgação do resultado da Prova Escrita. 15 DA PROVA DIDÁTICA 15.1 Poderão realizar a Prova Didática, apenas os candidatos aprovados na Prova Escrita. 15.2 A Prova Didática ocorrerá em sessão fechada com duração de 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos. 15.3 A não observância do tempo previsto no item 15.2 afetará a nota a ser atribuída ao candidato. 15.4 Da relação de pontos, excluído o ponto sorteado na Prova Escrita, cada candidato sorteará seu ponto, 24 (vinte e quatro) horas antes do início de sua prova. 15.5 O sorteio de que trata o item anterior deverá ser realizado em sessão fechada e cada ponto sorteado será incluído novamente na lista de pontos para sorteios posteriores, possibilitando o seu sorteio por outros candidatos. 15.6 No decorrer do período de 24 (vinte e quatro) horas entre o sorteio do ponto e o início da Prova Didática de cada candidato, não se realizará nenhum ato ou prova que envolva a presença do mesmo. 16 DA DEFESA DA PROPOSTA DE ATUAÇÃO ACADÊMICA 16.1 A Proposta de Atuação Acadêmica consiste em um plano de trabalho que descreva as atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas pelo candidato na UNILA, no âmbito da área de conhecimento específico e que busque contemplar a vocação e a missão da Universidade Federal da Integração Latino-Americana. 16.2 A Proposta de Atuação Acadêmica deverá ser entregue, em 3 vias, junto ao ato de sorteio do ponto para a Prova Didática. 16.2.1 A proposta deverá: a) ter até 20 (vinte) páginas de tamanho A4; b) utilizar letra Arial, tamanho 11 (onze) ou Times New Roman, tamanho 12 (doze), e; c) ter espaçamento entre linhas de 1,5 (um e meio). 16.3 A Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica será realizada em sessão fechada. 16.4 O candidato terá até 20 (vinte) minutos para a exposição, cabendo à Banca Examinadora definir a dinâmica da defesa. 16.5 Na Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica, o candidato será arguido pela Banca Examinadora sobre a mesma, bem como sobre outras questões que a banca julgar pertinentes. 16.6 O tempo total desta etapa do concurso não poderá ultrapassar 90 (noventa) minutos. 17 DA ANÁLISE DE TÍTULOS E CURRÍCULO 17.1 A Análise de Títulos e Currículos será realizada em sessão reservada apenas aos membros da banca examinadora. 17.2 O currículo documentado deverá ser entregue pelo candidato quando do sorteio do ponto a ser apresentado na Prova Didática. 17.3 A análise de títulos e currículo consiste da avaliação do currículo documentado, conforme item 18 - QUADRO DE PONTUAÇÕES PARA A PROVA DE TÍTULOS E DE C U R R Í C U LO. 17.3.1 Somente serão pontuados os títulos, atividades e produções devidamente comprovados. 17.4 Os títulos obtidos no exterior deverão estar revalidados. 17.5 Todos os títulos e demais documentos poderão ser apresentados em cópias simples. A Divisão de Seleção e Concurso e a banca examinadora não ficarão com a guarda de materiais originais. 18. QUADRO DE PONTUAÇÕES PARA A PROVA DE TÍTULOS E DE CURRÍCULO 18.1. TITULAÇÃO (Pontuação Máxima: 3,00 pontos) . Título Pontos . 18.1.1 - Doutorado ou Livre-Docência na área e subárea de conhecimento do concurso 3,00 pontos . 18.1.2 - Mestrado na área e subárea de conhecimento do concurso 2,25 pontos 18.2. PRODUÇÃO INTELECTUAL E ARTÍSTICA PUBLICADA OU REGISTRADA NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS (Pontuação Máxima: 3,00 pontos) . Produção Pontos . 18.2.1 - Livro na área e subárea de conhecimento do concurso, publicado por editora com conselho editorial Até 0,50 por livro . 18.2.2 - Capítulo de livro na área e subárea de conhecimento do concurso, publicado por editora com conselho editorial Até 0,20 por capítulo . 18.2.3 - Artigo em periódico indexado na área e subárea de conhecimento do concurso (Qualis A1) Até 0,50 por artigo . 18.2.4 - Artigo em periódico indexado na área e subárea de conhecimento do concurso (Qualis A2) Até 0,40 por artigo . 18.2.5 - Artigo em periódico indexado na área e subárea de conhecimento do concurso (Qualis A3) Até 0,30 por artigo . 18.2.6 - Artigo em periódico indexado na área e subárea de conhecimento do concurso (Qualis A4) Até 0,20 por artigo . 18.2.7 - Artigo em periódico indexado na área e subárea de conhecimento do concurso (Qualis B1 e B2) Até 0,10 por artigo . 18.2.8 - Artigo em periódico indexado na área e subárea de conhecimento do concurso (Qualis B3, B4, C e não indexado) Até 0,05 por artigo . 18.2.9 - Artigo publicado em periódicos fora do Qualis e indexados Até 0,05 por artigo . 18.2.10 - Trabalho completo publicado em anais de congressos Até 0,05 por artigo . 18.2.11 - Trabalho completo publicado em anais de congressos Até 0,10 por artigo 18.3. ATIVIDADES DIDÁTICAS NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS (Pontuação Máxima: 3,00 pontos) . At i v i d a d e Pontos . 18.3.1 - Disciplina ministrada em curso de graduação na subárea de conhecimento do concurso 0,20 pontos (por 60 h/a) . 18.3.2 - Disciplina ministrada em curso de pós-graduação na subárea de conhecimento do concurso 0,30 pontos (por 60 h/a) . 18.3.3 - Pós-doutorado concluído 0,20 por semestre (máximo de 1,00) . 18.3.4 - Disciplina ministrada em cursos livres, ONGs, programas de extensão e centros de idiomas na subárea de conhecimento do concurso 0,10 pontos (por 60 h/a) . 18.3.5 - Disciplina ministrada em demais níveis escolares e cursos na área de conhecimento do concurso 0,05 ponto (por 60 h/a) 18.4. DEMAIS ATIVIDADES NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS (Pontuação Máxima: 1,00 ponto) . At i v i d a d e Pontos . 18.4.1 - Coordenação de curso de graduação e de pós-graduação, chefia de departamento e outros cargos de direção acadêmica 0,20 pontos por ano . 18.4.2 - Membro nomeado em comissões e conselhos acadêmicos 0,10 pontos por ano . 18.4.3 - Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação 0,10 por orientação concluída . 18.4.4 - Orientação de trabalho de conclusão de curso de especialização 0,15 por orientação concluída . 18.4.5 - Orientação de dissertação de mestrado 0,20 por orientação concluída . 18.4.6 - Orientação de tese de doutorado 0,40 por orientação concluída . 18.4.7 - Atuação como editor de revista acadêmica 0,20 por revista por ano (máximo de 0,60 ponto) . 18.4.8 - Consultoria a agência de fomento de pesquisa científica e tecnológica 0,05 por agência (máximo de 0,30 ponto) . 18.4.9 - Exercício profissional não docente na subárea do concurso 0,20 por ano 18.5. DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO 18.5.1 Poderão ser utilizados para fins de comprovação dos itens a serem pontuados: a) Titulação: cópia simples de diplomas ou certificados; b) Produção intelectual e artística: b1) capa do livro e ficha catalográfica; b2) capítulos de livros: capa do livro; ficha catalográfica e primeira página do capítulo; b3) artigos e resumos impressos: capa da revista; ficha catalográfica; sumário e primeira página do artigo; b4) artigos e resumos digitais: impressão da primeira página do material contendo o Digital Object Identifier (DOI) ou outra informação que permita a recuperação do documento; c) Atividades didáticas: relatórios de sistema verificáveis ou declarações emitidas pelo setor de recursos humanos, pela coordenação, pela chefia, ou equivalentes. 18.6 Após o término da avaliação da Banca Examinadora, a maior nota será equivalente a 10 pontos nessa fase. 18.6.1 Caso haja candidatos empatados com a maior nota, ambos receberão 10 pontos. 18.6.2 Os demais candidatos, terão sua pontuação proporcional em relação à maior nota avaliada, considerando duas casas decimais, sem arredondamento.