DOU 09/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023110900112 112 Nº 213, quinta-feira, 9 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO-RE Nº 4.257, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO medical farma canedo LTDA / 41.818.989/0001-22 25351.829919/2021-61 / 7830158 7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 1143925238 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém a razão social e o CNPJ da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019. RESOLUÇÃO-RE Nº 4.258, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO BRASIL SAUDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 51.206.849/0001-57 25351.739560/2023-01 / 1301483 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1214372236
INNOVARE PHARMA LTDA / 42.321.418/0001-40 25351.713683/2023-12 / 1301392 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 1170508235
JS REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA / 48.679.715/0001-49 25351.739311/2023-16 / 1301470 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1214117236
CIRURGICA MORENA COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA / 48.039.993/0001-31 25351.734858/2023-17 / 1301452 ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1207179230
logfar logistica ltda / 05.530.576/0020-47 25351.724992/2023-18 / 1301526 TRANSPORTAR: MEDICAMENTO 7176 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1191303233
FARMACIA ELEMENTAR BARREIRAS LTDA / 48.276.563/0001-33 25351.709344/2023-23 / 1301375 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 1162104236
ALMITAK LOGISTICA LTDA / 06.324.240/0001-28 25351.725047/2023-25 / 1301418 TRANSPORTAR: MEDICAMENTO 7176 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1191369234
FARMÁCIA STIMAMIGLIO LTDA / 92.595.990/0002-57 25351.726329/2023-40 / 1301389 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 1193490235
ECONOFORMULAS FARMACIA DE MANIPULACAO E HOMEOPATIA LTDA / 34.642.952/0001-20 25351.729252/2023-60 / 1301530 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 1198229233
MTB FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. / 46.011.794/0001-90 25351.718465/2023-66 / 1301421 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 1177760231 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MTE Nº 3.621, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, XIV, do anexo I do Decreto nº 11.359, de 1º de janeiro de 2023, e com base no Art. 30 da Portaria MTE Nº 635, de 16 de março de 2023 e; Considerando a relevância da atividade da construção civil para o desenvolvimento econômico, social e ambiental; Considerando o interesse de todos os entes aqui representados no aperfeiçoamento das condições de trabalho no Setor da construção civil; Considerando a necessidade de promover a formalização dos contratos de trabalho na área rural e sua relação com o Programa Bolsa Família e outros programas governamentais; Considerando a necessidade de promover ações proativas e preventivas com vistas a fomentar o trabalho decente; Considerando a necessidade de disseminar práticas exemplares em plena consonância e total cumprimento das obrigações legais; e Considerando a valorização do diálogo social e da negociação coletiva para resolução de conflitos de forma inclusiva, bem como para construção de soluções quanto a relações de trabalho na cadeia produtiva do Setor da construção civil no Brasil, resolve: Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho - GT com o objetivo de elaborar proposta de texto de Pacto Nacional sobre boas práticas para o trabalho decente no Setor da Construção Civil no Brasil. Art. 2º O GT será composto por dezoito membros, dos quais: I - seis são representantes do Ministério do Trabalho e Emprego: II - seis são representantes dos empregadores, dos quais: a) dois indicados pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção - CBIC, b) dois indicados pela Associação das Indústrias Incorporadoras Imobiliárias - ABRINC, c) um indicado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal -SINDUSCON-DF; d) um indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brasília - STICOMBE. III - seis são representantes dos trabalhadores, dos quais: a) um indicado pelas Central Única dos Trabalhadores - CUT b) um indicado pela União Geral dos Trabalhadores - UGT: c) um indicado pela Força Sindical - FS; d) um indicado pela Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB; e) um indicado pela Nova Central Sindical dos Trabalhadores - NCST; f) um indicado pela Central Sindical do Brasil - CSB; IV - um representante do Ministério Público do Trabalho: V - um representante da Organização Internacional do Trabalho: § 1º Os representantes das instituições previstos nos incisos IV e V atuarão no GT como observadores, permitido o uso da palavra em reuniões e a sugestão de textos para a proposta. Art. 3º A coordenação do GT será exercida por um membro indicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, após a indicação dos demais participantes. Art. 4º A participação no GT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 5º As entidades constantes nos incisos II, III, IV e V do art. 2º deverão encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego os nomes de seus representantes titulares e suplentes no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO MACENA DA SILVA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos: 1- Em Apreciação de Recurso voluntário. 1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46204.011311/2019-27 218626622 Gradual Servicos e Empreendimentos Ltda BA . 2 46207.003474/2019-14 217340156 MRV Construcoes Ltda ES . 3 46207.003475/2019-51 217340091 MRV Construcoes Ltda ES . 4 46207.003685/2019-49 217395309 MRV Construcoes Ltda ES . 5 46207.003687/2019-38 217395287 MRV Construcoes Ltda ES . 6 46207.003688/2019-82 217395317 MRV Construcoes Ltda ES . 7 14152.118192/2020-32 220192553 Alianca Veiculos Ltda MG . 8 46234.003470/2018-10 216394571 Cedisul-Centro de Diagnóstico por Imagem Sul Minas Ltda MG . 9 46234.003471/2018-64 216460875 Cedisul-Centro de Diagnóstico por Imagem Sul Minas Ltda MG . 10 46235.000376/2018-07 216172004 CFC - Rvgl Freitas Ltda MG . 11 46235.000399/2018-11 216376891 CFC - Rvgl Freitas Ltda MG . 12 14152.054152/2020-55 219570647 GP Lavanderia Ltda. MG . 13 14152.004345/2021-46 220364583 Instituto de Acolhimento Casa do Caminho MG . 14 14152.063392/2020-41 219650705 Nilton Ricardo Ferreira da Silva 04278310676 MG . 15 14152.092514/2020-14 219935777 Panificadora Talento Ltda MG . 16 14152.092515/2020-51 219935785 Panificadora Talento Ltda MG . 17 14152.092516/2020-03 219935793 Panificadora Talento Ltda MG . 18 47747.005622/2019-82 218420820 Santa Casa Dde Misericordia de Sabara MG . 19 47747.006878/2019-15 218747128 Viacao Carneirinhos Ltda MG . 20 14152.091934/2020-75 219929971 Vino Calcados e Bolsas Eireli MG . 21 14152.112769/2020-01 220138320 Agropalma S/A PA . 22 14152.067420/2020-07 219690863 Dinamo Engenharia Ltda PA . 23 46222.001174/2017-32 211328642 Jaruma Rodofluvial Ltda - Epp PA . 24 14152.105359/2021-86 221352848 Agropecuaria Lavoro Ltda PI . 25 14152.095139/2021-37 221253459 Cebrapi Cooperativa Educacional Basica do Piaui PI . 26 14152.095140/2021-61 221253467 Cebrapi Cooperativa Educacional Basica do Piaui PI . 27 14152.095141/2021-14 221253475 Cebrapi Cooperativa Educacional Basica do Piaui PI . 28 14152.095142/2021-51 221253483 Cebrapi Cooperativa Educacional Basica do Piaui PI . 29 14152.095143/2021-03 221253491 Cebrapi Cooperativa Educacional Basica do Piaui PI