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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/11/2023 · pág. 23

DOMCE 10/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3332

www.diariomunicipal.com.br/aprece 23

testemunhas abaixo assinadas, para que surta seus juridicos e legais efeitos.

BARBALHA – CE, 25 DE OUTUBRO DE 2023.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha

FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos Ordenador e Gestor do Fundo Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente

THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Crianca e do Adolescente

CICERA DOS SANTOS Presidente da Sociedade de Apoio à Familía - Soafa
Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:3C813833

SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS TERMO DE COLABORAÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 26.10.003/2023

TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULERES E DIREITOS HUMANOS EM CONJUNTO COM O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA E A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI.

O MUNICÍPIO DE BARBALHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº06.740.278/0001-81, com sede na Avenida Luiz Gonzaga de Miranda S/N, Bairro Jardim dos Ipês, neste ato representado pelo prefeito, EXMO. Sr. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, através da SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULERES E DIREITOS HUMANOS, com sede na Avenida Dr Pio Sampaio N°499, Bairro Cirolândia, neste ato representada pelo secretário, Sr. Francisco Sandoval Barreto de Alencar, em conjunto com o CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, também com sede Rua Dr.Pio Sampaio N°499, Bairro Cirolândia neste ato representado pela presidente, Sra. THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.465.299/0001-73, com sede na AV. José Bernadino, KM 03, S/N , Bairro Buriti, neste ato representado pela seu presidente, Sr. MARIA CILANIA PARENTE DE SÁ BARRETO VIEIRA, CPF: 140.020.353-87 doravante denominado simplesmente ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, de acordo com as normas contidas na Constituição Federal e com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante as cláusulas e condições seguintes

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo de Colaboração tem como objeto principal o apoio efetivo do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA na manutenção e custeio da execução do Projeto ¨Projeto Integrar: A Deficiência não é limite¨ que ter por finalidade estatuária de fazer cumprir o que dizem as leis que amparam as pessoas com deficiências Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades, assim como suas familias, atuando nas áreas de Assistência Social, a educação, a saúde, trabalho, cultura, esporte e lazer, Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional, Promoção do Voluntariado, Preservação e Conservação do meio ambiente

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO REPASSE Para execução do presente Termo de Colaboração o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ), repassará a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Tendo como objetivo exclusivo a execução do objeto deste Convênio, conforme PLANO DE APLICAÇÃO E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, apensados como Anexo I, parte integrante deste Termo de Colaboração.

As despesas correntes do atendimento ao disposto nesta Cláusula correrão à conta dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ), no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) na unidade orçamentária 21.01 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Projeto atividade: 08.243.0052.2.174.0000; Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a firmar Termo Aditivo ao presente instrumento, com finalidade única e exclusiva, de recompor as parcelas do repasse frente ao prazo de vigência, desde que não importe em supressão ou acréscimo de valores, e atendido os interesses das partes integrantes deste Termo de Colaboração; Fica autorizado, caso comprovada a oportunidade e conveniência, a prorrogação do prazo de vigência, nos termos da Lei 8.666/93, visando cumprir o repasse dos valores.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos de que trata a Cláusula Terceira, serão liberados pela PMB/FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE à CONVENIADA, conforme obrigações, onde seguem as determinações abaixo:

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO/FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
O MUNICÍPIO/FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE obriga-se a: – Efetuar o repasse do recurso financeiro; – Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do programa que esteja relacionado com o objeto deste Convênio; – Coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste convênio; – Examinar e aprovar através de parecer técnico, a reformulação do Plano de Trabalho, quando se fizer necessário desde que não implique na alteração do objeto do Convênio; – Fornecer ao Conselho Municipal da Criança e Adolescente informações pertinentes ao atendimento e ao recurso financeiro destinado a execução do presente Convênio;