DOMCE 10/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3332
www.diariomunicipal.com.br/aprece 33
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA E A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CARIRI.
O MUNICÍPIO DE BARBALHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº06.740.278/0001-81, com sede na Avenida Luiz Gonzaga de Miranda S/N, Bairro Jardim dos Ipês, neste ato representado pelo prefeito, EXMO. Sr. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, através da SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULERES E DIREITOS HUMANOS, com sede na Avenida Dr Pio Sampaio N°499, Bairro Cirolândia, neste ato representada pelo secretário, SR. FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR, em conjunto com o CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, também com sede Rua Dr.Pio Sampaio N°499, Bairro Cirolândia neste ato representado pela presidente, Sra. THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CARIRI pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 32.566.058/0001-93, com sede na Rua Padre Correia, N°74B, Bairro do Rosário, neste ato representado pela seu presidente, Sr. JEAN CARLOS DOS SANTOS SOUSA, CPF: N° 075.075.873-20 doravante denominado simplesmente ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, de acordo com as normas contidas na Constituição Federal e com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante as cláusulas e condições seguintes
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo de Colaboração tem como objeto principal o apoio efetivo do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA na manutenção e custeio da execução do Projeto ¨ESPORTE EM AÇÃO¨ que visa promover o esporte para um Futuro Brilhante e fomentar o interesse e a participação na prática esportiva de crianças e adolescentes inseridos no CRAS, CREAS e Matriculados na rede Pública do municipio de Barbalha. O projeto busca trasformar vidas por meio do esporte, promovendo a saúde física, fortalecendo valores e habilidades sociais, e afastando os riscos associados so envolvimento com substâncias prejudiciais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO REPASSE Para execução do presente Termo de Colaboração o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ), repassará a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Tendo como objetivo exclusivo a execução do objeto deste Convênio, conforme PLANO DE APLICAÇÃO E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, apensados como Anexo I, parte integrante deste Termo de Colaboração.
As despesas correntes do atendimento ao disposto nesta Cláusula correrão à conta dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ), no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) na unidade orçamentária 21.01 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Projeto atividade: 08.243.0052.2.174.0000; Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a firmar Termo Aditivo ao presente instrumento, com finalidade única e exclusiva, de recompor as parcelas do repasse frente ao prazo de vigência, desde que não importe em supressão ou acréscimo de valores, e atendido os interesses das partes integrantes deste Termo de Colaboração; Fica autorizado, caso comprovada a oportunidade e conveniência, a prorrogação do prazo de vigência, nos termos da Lei 8.666/93, visando cumprir o repasse dos valores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos de que trata a Cláusula Terceira, serão liberados pela PMB/FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE à CONVENIADA, conforme obrigações, onde seguem as determinações abaixo:
- A aplicação do recurso deve refletir exatamente o que foi solicitado no Plano de Aplicação do Projeto apresentado, sendo terminantemente proibido este recurso ser aplicado de maneira diversa a aquela prevista na autorização do Chefe do Poder Executivo. Será solicitada a devolução de todo o recurso aplicado em desconformidade com o Plano de Aplicação;
- Pagamento será efetuado posterior à publicação conforme Plano de Aplicação do Projeto, torna-se necessário à abertura de conta específica e vinculada, devendo ser identificada com o nome da unidade ou servidor recebedor dos recursos acrescida da expressão Auxílio, ou Contribuição, ou Subvenção, Adiantamento ou Convênio, e do nome da unidade concedente.
- A liberação das parcelas do Convênio poderá ser suspensa se verificado o desvio de finalidade na aplicação do valor do convênio, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas e práticas atentatórias aos princípios que regem a Administração Pública;
- O descumprimento pela conveniada de qualquer cláusula ou condição do convênio, poderá conforme já citado, determinar que seja efetuada imediatamente a devolução do recurso.
CLÁUSULA
QUARTA
–
DAS
OBRIGAÇÕES
DO
MUNICÍPIO/FUNDO
MUNICIPAL
DOS
DIREITOS
DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
O MUNICÍPIO/FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE obriga-se a:
– Efetuar o repasse do recurso financeiro;
– Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do programa
que esteja relacionado com o objeto deste Convênio;
– Coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste
convênio;
– Examinar e aprovar através de parecer técnico, a reformulação do
Plano de Trabalho, quando se fizer necessário desde que não implique
na alteração do objeto do Convênio;
– Fornecer ao Conselho Municipal da Criança e Adolescente
informações pertinentes ao atendimento e ao recurso financeiro
destinado a execução do presente Convênio;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
A CONVENIADA se obriga a:
– Responsabiliza-se pela correta aplicação dos recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins, bem como obedecer aos padrões de qualidade dos serviços, conforme legislação vigente, sob pena de rescisão deste instrumento e responsabilidade de seus dirigentes; – Ressarcir ao Município/FUNDO INFÂNCIA ADOLESCÊNCIA (FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ) os recursos recebidos deste Convênio quando se comprovar a sua inadequada utilização; – Responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, danos causados a terceiros e pagamentos de seguros em geral, eximindo o MUNICÍPIO/FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de quaisquer ônus e reivindicações, perante terceiros, em juízo ou fora dele; – Responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos quanto à utilização dos recursos; – Não usar nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção social e pessoal de autoridades ou servidores públicos; – Aceitar a supervisão e orientação técnica promovida pelo MUNICÍPIO/CMDCA, fornecendo imediatamente as informações necessárias a sua execução; – Encaminhar ao MUNICÍPIO/FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE , com sede no endereço acima descriminado, a prestação de contas dos recursos recebidos, no prazo de 30 (trinta dias), após o término do prazo de execução do projeto, podendo ser prorrogado por igual período, desde que previamente solicitado; – Manter conta-corrente específica, sob o título Entidade/Municipal/FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ;