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Diário Oficial da União · 10/11/2023 · pág. 38

DOU 10/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111000038 38 Nº 214, sexta-feira, 10 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE PORTARIA IFSUL Nº 157, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 Aprova, ad referendum do Conselho Superior, a criação da Coordenação do Curso de Licenciatura em Educação Profissional e Tecnológica - Formação Pedagógica para Graduados Não Licenciados, modalidade EaD, na estrutura organizacional do Câmpus Passo Fundo. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL- RIO-GRANDENSE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo 23165.001124.2023-20, resolve: Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Superior, a criação da Coordenação do Curso de Licenciatura em Educação Profissional e Tecnológica - Formação Pedagógica para Graduados Não Licenciados (PF-CLEPT-EAD), modalidade educação a distância, com FCC, na estrutura organizacional do Câmpus Passo Fundo, vinculada ao Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão do câmpus. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 10 de novembro de 2023. FLÁVIO LUÍS BARBOSA NUNES INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 515, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera a Portaria nº 295, de 26 de junho de 2023, que dispõe sobre diretrizes de prova e componente específico da área de Tecnologia em Estética e Cosmética, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), edição 2023. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n. 11.204, de 21 de setembro de 2022, e, tendo em vista o disposto nas Leis n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e n. 10.861, de 14 de abril de 2004, e na Portaria Normativa MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018; na Portaria MEC n. 124, de 31 de janeiro de 2023; e Portarias Inep n. 90, de 17 de fevereiro de 2023; n. 91, de 17 de fevereiro de 2023; n. 106, de 06 de março de 2023; n. 138, de 30 de março de 2023; e n. 166, de 18 de abril de 2023; e o disposto no processo SEI n. 23036.005577/2023-09, resolve: Art. 1º Ficam revogados o inciso IX do Art. 5º e o inciso XIV do Art. 6º da Portaria nº 295, de 26 de junho de 2023, que dispõe sobre diretrizes de prova e componente específico da área de Tecnologia em Estética e Cosmética, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), edição 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 5.399, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, nomeada pelo Decreto de 6 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2023, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 11 e 12 do Decreto Lei nº 200 de 25/02/1967 e parágrafo primeiro do Artigo 15 do Estatuto da Unifesp, resolve: Art. 1º Delegar competência ao(à) Pró-Reitor(a) de Administração para designar servidores(as) públicos(as) pregoeiros(as), membros de equipes de apoio, de comissões permanentes e especiais de licitações e agentes ou comissões de contratações, nos termos dos normativos que regem a matéria. Parágrafo Único: O(a) Pró-Reitor(a) Adjunto(a) de Administração exercerá a competência relacionada neste artigo nos casos de ausências e afastamentos do(a)respectivo(a) Pró-Reitor(a). Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. RAIANE PATRICIA SEVERINO ASSUMPÇÃO UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA PORTARIA UNILAB Nº 339, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 A VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.289, de 20 de julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de 2010, e a Portaria Reitoria nº 154, de 14 de maio de 2021, publicado no DOU de 19 de maio de 2021, Edição: 93, Seção 2, Página 32; Considerando o constante dos autos do processo nº 23282.005067/2023-11, resolve: Art. 1º Alterar a vinculação da Seção de Acolhimento e Articulação dos Estudantes Internacionais, da Coordenação de Seleção e Acolhimento dos Estudantes Internacionais para a Pró-reitoria de Políticas Afirmativas e Estudantis. Art. 2º Alterar a vinculação do Serviço de Dados e Regularização Migratória da Seção de Acolhimento e Articulação dos Estudantes Internacionais para Coordenação de Seleção e Acolhimento dos Estudantes Internacionais. Art. 3º Esta portaria conta seus efeitos a partir de sua publicação. CLÁUDIA RAMOS CARIOCA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS PORTARIA Nº 2.147, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2021, resolve: Art. 1º HOMOLOGAR o resultado do processo seletivo objeto do Edital nº 017, de 28/06/2023, publicado no D.O.U. em 26/06/2023, considerando os limites previstos no Anexo II do Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, conforme segue: . Unidade Área Classe/ Padrão/ Carga Horária Lista Candidato Classificação . ICET Direito Auxiliar, Nível 1 AC SEM CANDIDATO A P R OV A D O AC: Ampla Concorrência *PCD: Pessoa Com Deficiência Art. 2º ESTABELECER que o prazo de validade do resultado do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do ato de homologação no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período no interesse da Instituição e mediante iniciativa da Unidade Acadêmica. SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ CAMPUS PROFESSORA CINOBELINA ELVAS - BOM JESUS PORTARIA Nº 119-CPCE/UFPI, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR DO CAMPUS PROFª CINOBELINA ELVAS-CPCE no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e considerando: -O Processo Nº 23111.050561/2023-85; -O Edital nº 9/2023-CPCE/UFPI, de 09 de outubro de 2023, publicado no D.O.U. de 10.10.2023; -As Leis nº 8.745/93, 9.849/99 e 10.667/2003, publicadas em 10.12.93, 27.10.99 e 15.05.2003, respectivamente, resolve: Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo, para contratação de Professor Substituto, correspondente à Classe de Auxiliar Nível-I, em Regime de Tempo Integral TI-40 (40 horas semanais), área: Sociologia, com lotação na Coordenação do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, do Campus Profª. Cinobelina Elvas-CPCE/UFPI, na cidade de Bom Jesus-PI, habilitando o/a candidato/a: THAYNAN ALVES DOS SANTOS (1º colocado) e ANA MARIA ABADE DO LAGO (2ª colocada), classificando para contratação o primeiro colocado. EVERALDO MOREIRA DA SILVA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS PORTARIA Nº 6.510, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFS C a r , aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela Portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, CONSIDERANDO que a UFSCar obteve reincorporação das funções gratificadas (FGs) extintas em 2019, e CONSIDERANDO os autos do Processo 23112.040677/2023-13, resolve: Art. 1º - Alocar 05 (cinco) Funções Gratificadas nível 5 (FG-5), à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U. ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 6.511, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFS C a r , aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela Portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, CONSIDERANDO que a UFSCar obteve reincorporação das funções gratificadas (FGs) extintas em 2019, e CONSIDERANDO os autos do Processo 223112.040637/2023-71, resolve: Art. 1º - Alocar Funções Gratificadas nível 5 (FG-5), a cada uma das seguintes unidades: - 01 (uma) ao Centro de Ciências Exatas e de Tecnologia (CCET); - 02 (duas) ao Ciências Biológicas e da Saúde (CCBS); - 01 (uma) à Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (ProACE). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U. ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 6.512, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFS C a r , aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela Portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, CONSIDERANDO que a UFSCar obteve reincorporação das funções gratificadas (FGs) extintas em 2019, e CONSIDERANDO os autos do Processo 23112.038800/2023-36, resolve: Art. 1º - Alocar 04 (quatro) Funções Gratificadas nível 5 (FG-5), à Pró-Reitoria de Graduação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U. ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA Ministério do Esporte SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ES P O R T E COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE DELIBERAÇÃO Nº 1.639, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias e extraordinária realizadas em 09/08/2023, 11/10/2023 e 25/10/2023. A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 2, de 18 de janeiro de 2023, considerando: a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias e extraordinária realizadas em 09/08/2023, 11/10/2023 e 25/10/2023. b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide: Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO MARCELO GONÇALVES Presidente da Comissão ANEXO I 1 - Processo: 71000.078475/2023-54 Proponente: Associacao Amigo e Pra Essas Coisas Título: Judô Nas Comunidades Registro: 2303436 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 01.057.706/0001-52 Cidade: Mauá UF: SP