DOU 10/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111000074 74 Nº 214, sexta-feira, 10 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . SP MARILIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARILIA 36000573999202300 249.346,00 40940003 249.346,00 1030250182E900035 5860490 249.346,00 . SP OURINHOS FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000574329202300 1.795.069,00 38960002 1.795.069,00 1030250182E903756 4049020 1.795.069,00 . SP RIO DAS PEDRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RIO DAS PEDRAS - SP 36000573917202300 200.000,00 28010004 200.000,00 1030250182E900035 2051583 200.000,00 . SP RIO GRANDE DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000574169202300 1.353.745,00 26150023 26150023 26150023 118.094,00 229.606,00 1.006.045,00 1030250182E900035 1030250182E900035 1030250182E900035 6892949 6892949 6892949 118.094,00 229.606,00 1.006.045,00 . SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000572876202300 1.529.209,00 36110002 1.529.209,00 1030250182E900035 2078015 1.529.209,00 . SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000573819202300 244.381,00 27690007 27690007 94.381,00 150.000,00 1030250182E900035 1030250182E900035 2077396 2077396 94.381,00 150.000,00 . SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000574077202300 1.087.400,00 41320008 1.087.400,00 1030250182E900035 2077485 1.087.400,00 . SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000572614202300 8.048.393,00 41300007 41300007 41300006 41300006 157.302,00 250.000,00 878.567,00 6.762.524,00 1030250182E900035 1030250182E900035 1030250182E900035 1030250182E900035 3297519 3297519 3297519 3297519 157.302,00 250.000,00 878.567,00 6.762.524,00 . SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000573178202300 972.951,00 41320008 972.951,00 1030250182E900035 3297519 972.951,00 . SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000573405202300 790.762,00 41350001 790.762,00 1030250182E900001 2089696 790.762,00 . SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000573560202300 2.400.534,00 37370005 37370005 472.449,00 1.928.085,00 1030250182E900035 1030250182E900035 3297519 3297519 472.449,00 1.928.085,00 . SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000573566202300 814.604,00 36110003 36110003 314.604,00 500.000,00 1030250182E900035 1030250182E900035 3297519 3297519 314.604,00 500.000,00 . SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000573568202300 1.448.503,00 41320008 41320008 83.892,00 1.364.611,00 1030250182E900035 1030250182E900035 2089785 2089785 83.892,00 1.364.611,00 . SP SAO SEBASTIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO S E BA S T I AO 36000573538202300 455.480,00 37460008 455.480,00 1030250182E900035 6781675 455.480,00 . SP SAO VICENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO VICENTE 36000574035202300 1.303.000,00 23660015 23660014 330.000,00 973.000,00 1030250182E900035 1030250182E900035 2039230 2039230 330.000,00 973.000,00 . SP U BAT U BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBATUBA 36000573815202300 250.000,00 41320008 250.000,00 1030250182E900035 2702193 250.000,00 . T OT A L 147 PROPOSTAS 139.541.479,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.759, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Unidade Básica de Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Unidade Básica de Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção de Unidade Básica de Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . GO SAO LUIZ DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11203159000123001 71100004 1.158.000,00 1.158.000,00 10301501985817445 . T OT A L 1 PROPOSTAS 1.158.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.760, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de ampliação de Unidade Básica de Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de ampliação de Unidade Básica de Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de ampliação de Unidade Básica de Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . PE EXU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09218925000123021 42130005 275.760,00 275.760,00 10301501985810026 . T OT A L 1 PROPOSTAS 275.760,00