DOU 10/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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MAPEMI - BRASIL MATERIAIS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA / 84.487.131/0008-01 25351.743687/2023-17 / 1301591 ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1221705237
MAPEMI - BRASIL MATERIAIS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA / 84.487.131/0007-20 25351.743304/2023-19 / 1301588 ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1221284231
MISA FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA / 50.469.660/0001-94 25351.742956/2023-28 / 1301574 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1220886238
DBV COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DO BRASIL LTDA / 17.771.867/0001-43 25351.746298/2023-43 / 1301621 ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1227345232 R E T I F I C AÇ ÃO NA RESOLUÇÃO - RE Nº 4.231, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 211, de 7 de novembro de 2023, Seção 01 Págs. 141 e 146. Onde se lê: Tate & Lyle Brasil S.A. / 42.361.873/0001-70 25351.024487/00-11 / 1049904 ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS EMBALAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS EXPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS EXTRAIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS IMPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS PRODUZIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS PURIFICAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS REEMBALAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS TRANSFORMAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 70348 - AFE/AE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - INCORPORAÇÃO, CISÃO OU FUSÃO DE EMPRESAS / 1093544236 Leia-se: PRIMARY PRODUCTS INGREDIENTS BRASIL S.A. / 42.361.873/0001-70 25351.024487/00-11 / 1049904 ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS EMBALAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS EXPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS EXTRAIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS IMPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS PRODUZIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS PURIFICAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS REEMBALAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS TRANSFORMAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 70348 - AFE/AE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - INCORPORAÇÃO, CISÃO OU FUSÃO DE EMPRESAS / 1093544236 Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTE Nº 3.643, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera o art. 4º da Portaria MTP nº 427, de 7 de outubro de 2021, que aprova o Anexo IV (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos) da Norma Regulamentadora nº 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46, caput, inciso VI, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 1º, caput, inciso VI, Anexo I, do Decreto nº 11.359, de 1º de janeiro de 2023, bem como o que consta do Processo nº 19966.104886/2022-01, resolve: Art. 1º A Portaria MTP nº 427, de 7 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º .................................................................................................................. ................................................................................................................................. Parágrafo único. As bombas fabricadas a partir de 1º de janeiro de 2023 e instaladas em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos já existentes ou em novos Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos devem possuir sistema de recuperação de vapores." (NR) Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação. LUIZ MARINHO SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MTE Nº 3.636, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, XIV, do anexo I do Decreto nº 11.359, de 1º de janeiro de 2023, com base no art. 30 da Portaria MTE Nº 635, de 16 de março de 2023 e; Considerando a relevância da atividade da construção civil para o desenvolvimento econômico, social e ambiental; Considerando o interesse de todos os entes aqui representados no aperfeiçoamento das condições de trabalho no Setor da construção civil; Considerando a necessidade de promover a formalização dos contratos de trabalho na área rural e sua relação com o Programa Bolsa Família e outros programas governamentais; Considerando a necessidade de promover ações proativas e preventivas com vistas a fomentar o trabalho decente; Considerando a necessidade de disseminar práticas exemplares em plena consonância e total cumprimento das obrigações legais; e Considerando a valorização do diálogo social e da negociação coletiva para resolução de conflitos de forma inclusiva, bem como para construção de soluções quanto a relações de trabalho na cadeia produtiva do Setor da construção civil no Brasil, resolve: Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho - GT com o objetivo de elaborar proposta de texto de Pacto Nacional sobre boas práticas para o trabalho decente no Setor da Construção Civil no Brasil. Art. 2º O GT será composto por dezoito membros, dos quais: I - seis representantes do Ministério do Trabalho e Emprego: II - seis representantes dos empregadores, dos quais: a) dois indicados pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção - CBIC; b) dois indicados pela Associação das Indústrias Incorporadoras Imobiliárias - ABRINC; c) dois indicados pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal -SINDUSCON-DF. III - seis representantes dos trabalhadores, dos quais: a) um indicado pelas Central Única dos Trabalhadores - CUT; b) um indicado pela União Geral dos Trabalhadores - UGT; c) um indicado pela Força Sindical - FS; d) um indicado pela Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB; e) um indicado pela Nova Central Sindical dos Trabalhadores - NCST; f) um indicado pela Central Sindical do Brasil - CSB. IV - um representante do Ministério Público do Trabalho: V - um representante da Organização Internacional do Trabalho: § 1º Os representantes das instituições previstas nos incisos IV e V atuarão no GT como observadores, permitido o uso da palavra em reuniões e a sugestão de textos para a proposta. Art. 3º A coordenação do GT será exercida por um membro indicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, após a indicação dos demais participantes. Art. 4º A participação no GT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 5º As entidades constantes nos incisos II, III, IV e V do art. 2º deverão encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego os nomes de seus representantes titulares e suplentes no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 6º Fica revogada a Portaria SE/MTE Nº 3.621, de 8 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 213, seção 1, pág 112, de 9 de novembro de 2023. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO MACENA DA SILVA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos: 1- Em Apreciação de Recurso voluntário. 1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46237.001209/2018-55 215377702 Auto Posto Casarao Eireli MG . 2 46237.001210/2018-80 215377800 Auto Posto Casarao Eireli MG . 3 46237.001211/2018-24 215377851 Auto Posto Casarao Eireli MG . 4 46237.001212/2018-79 215377893 Auto Posto Casarao Eireli MG . 5 46237.001213/2018-13 215377966 Auto Posto Casarao Eireli MG . 6 46237.001214/2018-68 215377974 Auto Posto Casarao Eireli MG . 7 46237.001215/2018-11 215378008 Auto Posto Casarao Eireli MG . 8 46237.001216/2018-57 215378016 Auto Posto Casarao Eireli MG . 9 46237.001217/2018-00 215378024 Auto Posto Casarao Eireli MG . 10 46237.001218/2018-46 215378041 Auto Posto Casarao Eireli MG . 11 46237.001219/2018-91 215378059 Auto Posto Casarao Eireli MG . 12 46237.001220/2018-15 215378091 Auto Posto Casarao Eireli MG . 13 46237.001221/2018-60 215378105 Auto Posto Casarao Eireli MG . 14 46237.001222/2018-12 215378113 Auto Posto Casarao Eireli MG . 15 46237.001223/2018-59 215378199 Auto Posto Casarao Eireli MG . 16 46237.001224/2018-01 215378067 Auto Posto Casarao Eireli MG . 17 46237.001225/2018-48 215377931 Auto Posto Casarao Eireli MG . 18 46237.001226/2018-92 215379250 Auto Posto Casarao Eireli MG . 19 46237.001227/2018-37 215379195 Auto Posto Casarao Eireli MG . 20 14152.125681/2020-41 220267448 Brancal Industria e Comercio de Cal Eireli MG . 21 14152.125684/2020-84 220267472 Brancal Industria e Comercio de Cal Eireli MG . 22 14152.125685/2020-29 220267481 Brancal Industria e Comercio de Cal Eireli MG . 23 14152.125688/2020-62 220267511 Brancal Industria e Comercio de Cal Eireli MG . 24 14152.125689/2020-15 220267529 Brancal Industria e Comercio de Cal Eireli MG . 25 14152.126205/2020-47 220272689 Brancal Industria e Comercio de Cal Eireli MG . 26 46235.000397/2018-14 216377251 Centro de Formacao de Condutores Porto Ltda MG . 27 14152.125141/2020-67 220262047 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais MG . 28 14152.004843/2021-99 220369569 D. D. A. Incorporacoes Lt d a . MG . 29 14152.004845/2021-88 220369585 D. D. A. Incorporacoes Lt d a . MG . 30 14152.004847/2021-77 220369607 D. D. A. Incorporacoes Lt d a . MG . 31 14152.004849/2021-66 220369623 D. D. A. Incorporacoes Lt d a . MG . 32 14152.007698/2021-06 220398119 D. D. A. Incorporacoes Lt d a . MG . 33 14152.007699/2021-42 220398127 D. D. A. Incorporacoes Lt d a . MG . 34 14152.007700/2021-39 220398135 D. D. A. Incorporacoes Lt d a . MG