DOU 10/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023111000110 110 Nº 214, sexta-feira, 10 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Quadro 8: Quadro orientador de ordem convocatória quando a vaga disponibilizada for para Ampla Concorrência (AC). . ORDEM DE CONVOCAÇÃO E LIMITE ESTABELECIDO PELO DECRETO N° 9.739/2019 TIPO DE VAGA . 1 Ampla Concorrência . 2 Ampla Concorrência . 3 Reserva de vagas - Negros . 4 Ampla Concorrência . 5 Reserva de vagas - Pessoas com Deficiência (PcD) Quadro 9: Quadro orientador de ordem convocatória quando a vaga disponibilizada for reservada para Pessoas com Deficiência (PcD). . ORDEM DE CONVOCAÇÃO E LIMITE ESTABELECIDO PELO DECRETO N° 9.739/2019 TIPO DE VAGA . 1 Reserva de vagas - Pessoas com Deficiência (PcD) . 2 Ampla Concorrência . 3 Reserva de vagas - Negros . 4 Ampla Concorrência . 5 Ampla Concorrência Quadro 10: Quadro orientador de ordem convocatória quando a vaga disponibilizada for reservada para Pessoas Negras (PN). . ORDEM DE CONVOCAÇÃO E LIMITE ESTABELECIDO PELO DECRETO N° 9.739/2019 TIPO DE VAGA . 1 Reserva de vagas - Negros . 2 Ampla Concorrência . 3 Ampla Concorrência . 4 Ampla Concorrência . 5 Reserva de vagas - Pessoas com Deficiência (PcD) 3.29 Os(as) candidatos(as) empatados(as) em último lugar na relação de habilitados e classificados não serão considerados(as) reprovados(as). 3.30 A UFPI fará a composição de Bancas Examinadoras para cada uma das áreas objeto do concurso, discriminadas no Quadro 1, de Distribuição de Vagas. 3.31 Em caso de não preenchimento de vaga reservada a pessoa negra no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a área da vaga reservada e a ordem de classificação. Na hipótese de não haver pessoa negra para ocupar a vaga reservada, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, de acordo com a área da vaga e a ordem de classificação, conforme Instrução Normativa MGI Nº 23, de 25 de julho de 2023. 4 REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 4.1 O(a) candidato(a) deverá: a) Ter sido habilitado(a) e classificado(a) no concurso; b) Possuir a titulação exigida para o cargo, comprovada através de Diplomas ou Certificados, devidamente registrados ou reconhecidos, atendendo completamente ao perfil apresentado no quadro de vagas deste Edital; c) Apresentar, revalidados ou reconhecidos no Brasil, os títulos de Graduação e Pós-Graduação emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras; d) Ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) portador(a) de visto permanente; e) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares, quando for o caso; f) Contar com aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, consoante laudo da Junta Médica Oficial da UFPI; g) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, inclusive na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no § 1º do Art. 13 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; h) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Art. 137, Parágrafo Único, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 5 ATRIBUIÇÕES DO CARGO 5.1 O(A) professor(a) do ensino básico, técnico e tecnológico tem como atribuições: preparar e ministrar aulas teóricas e práticas em cursos de ensino básico, técnico e tecnológico, de pós-graduação (Lato Sensu) e de extensão; produzir material de trabalho; coordenar cursos e outras atividades de ensino, de pesquisa e de extensão; aplicar e corrigir provas, orientar e avaliar alunos, programas e projetos, avaliar disciplinas e cursos; participar do processo de avaliação institucional; supervisionar alunos em internatos e em estágios obrigatórios e não obrigatórios; participar da administração universitária em cargos e funções acadêmicas e administrativas e em Colegiados; realizar pesquisas; divulgar sua produção acadêmica, participar de seminários, simpósios, congressos e outros encontros acadêmico-científico-culturais; participar de bancas examinadoras de concursos e outras formas de seleção; avaliar trabalhos acadêmicos; orientar a elaboração de monografias e trabalhos de conclusão de curso; planejar e implementar cursos e disciplinas, elaborar programas, projetos e planos de trabalho; comunicar-se oralmente, por escrito e por meio eletrônico; prestar assessoria e consultoria; atualizar seus conhecimentos. 5.2 O(A) professor(a) do magistério superior tem como atribuições: preparar e ministrar aulas teóricas e práticas em cursos de graduação, de pós- graduação (Lato Sensu e Stricto Sensu) e de extensão; produzir material de trabalho; coordenar cursos e outras atividades de ensino, de pesquisa e de extensão; aplicar e corrigir provas, orientar e avaliar alunos, programas e projetos, avaliar disciplinas e cursos; participar do processo de avaliação institucional; supervisionar alunos em internatos e em estágios obrigatórios e não obrigatórios e residências médicas ou multiprofissionais, quando for o caso, participar da administração universitária em cargos e funções acadêmicas e administrativas e em Colegiados; exercer atividades extra muros; participar de comissões de sindicância e de processos administrativos; realizar pesquisas; divulgar sua produção acadêmica, participar de seminários, simpósios, congressos e outros encontros acadêmico-científico-culturais; participar de bancas examinadoras de concursos e outras formas de seleção; avaliar trabalhos acadêmicos; orientar a elaboração de teses, dissertações, monografias e trabalhos de conclusão de curso; planejar e implementar cursos e disciplinas, elaborar programas, projetos e planos de trabalho; comunicar-se oralmente, por escrito e por meio eletrônico; prestar assessoria e consultoria e atualizar seus conhecimentos. 6 DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 A nomeação dos(as) candidatos(as) habilitados(as) e classificados(as) obedecerá às normas legais pertinentes, à ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e às regras deste Edital. 6.2 O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contado a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, conforme estabelece o Decreto Federal Nº 9.739, de 28 de março de 2019. 6.3 Não será fornecido ao(à) candidato(a), qualquer documento comprobatório de classificação ou de notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União. 6.4 A inscrição do(a) candidato(a) no concurso implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e em Informações Complementares e nos Temas de cada área, publicados exclusivamente no Boletim Oficial da Universidade no seu sítio, link https://leg.ufpi.br/concursoufpi no "MENU CONCURSO" das quais o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento. 6.5 Os(As) professores(as) aprovados(as) e nomeados(as) deverão participar, obrigatoriamente, de um Curso de Introdução à Docência do Ensino Superior. 6.6 O(A) professor(a) nomeado(a) ministrará aulas relacionadas às disciplinas da área para a qual prestou concurso, ou de áreas afins, na própria Unidade de Ensino em que for lotado ou em outra Unidade, de acordo com as necessidades da Universidade. 6.7 A Comissão Organizadora do Concurso divulgará, no sítio eletrônico da Universidade, as atualizações ou alterações deste Edital e de seu Cronograma. 6.8 As cópias dos comprovantes do Curriculum Vitae serão devolvidas ao(à) candidato(a), ou ao(à) procurador(a), por solicitação do(a) mesmo(a), no prazo de até 90 (noventa) dias após a publicação do resultado final do certame no D.O.U. Findo esse prazo, não será mais possível fazer a solicitação e as cópias dos comprovantes do Curriculum Vitae serão eliminadas. 6.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso, admitido recurso ao Conselho de Administração (CAD) da UFPI. GILDÁSIO GUEDES FERNANDES Reitor MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ COMISSÃO ORGANIZADORA DE CONCURSOS DOCENTES EDITAL Nº 14/2023-UFPI, de 09 de novembro de 2023 CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO E DO MAGISTÉRIO SUPERIOR ANEXO 1 - FICHA DE INSCRIÇÃO . NOME DO(A) CANDIDATO(A) . . NÚMERO DO CPF . DATA DE NASCIMENTO CÉDULA DE IDENTIDADE UF abaixo assinado, . ENDEREÇO (RUA, AVENIDA, QUADRA, NÚMERO, CASA, CIDADE ETC...) . . . CEP UF E-MAIL . . FONE RESIDENCIAL C E LU L A R . CAMPUS /CENTRO Requer, ao Presidente da Comissão Organizadora de Concursos Docentes (COC/UFPI), sua inscrição no concurso público para o cargo de Professor do Magistério Superior / Ensino Básico, Técnico e Tecnológico . Á R EA CLASSE . do A D J U N T O A ( ) . A S S I S T E N T E A ( ) A U X I L I A R A ( ) D I - N Í V E L 1 ( ) . TITULAÇÃO ACADÊMICA (Máxima concluída) . . desta instituição, nos termos do Edital Nº 14/2023 - UFPI e declara, sob as penas da lei, que:: Os dados informados nesta ficha são verdadeiros; Possui habilitação legal para o exercício do cargo a que concorre; Está ciente de que não tomará posse se não provar a habilitação legal, independente da classificação obtida; Na hipótese de ser nomeado(a), apresentará provas das condições (perfil) exigidas para o cargo a que concorre; Tem pleno conhecimento das normas e métodos que regem o Edital deste Concurso; Está ciente de que a inexatidão ou irregularidade dessas afirmativas, ainda que verificada posteriormente, acarretará sua eliminação do Concurso Público, com a anulação de todos os atos praticados, sem prejuízo dos demais procedimentos de ordem administrativa, civil ou penal. CIDADE/UF:_/_, DATA:_/_/ _ __ ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A) MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ COMISSÃO ORGANIZADORA DE CONCURSOS DOCENTES EDITAL Nº 14/2023-UFPI, de 09 de novembro de 2023 CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO E DO MAGISTÉRIO SUPERIOR ANEXO 2 - DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE À Comissão Organizadora do Concurso (COC/UFPI), Eu, , RG __, CPF _, declaro, de boa-fé, serem autênticos os documentos apresentados por mim no Concurso Público para provimento de Cargo Efetivo de Professor do Ensino Superior e/ou Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, da Universidade Federal do Piauí, objeto do Edital, nos termos do Edital Nº 14/2023 - UFPI, estando ciente de que a informação falsa incorrerá nas penas do crime do Art. 297 do