DOE 10/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 10 de novembro de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº210 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 21,97 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº35.749, de 10 de novembro de 2023. DESIGNA AGENTE PÚBLICO PARA O EXPEDIENTE QUE INDICA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSI- DERANDO a necessidade de conferir continuidade à gestão administrativa de órgão estadual enquanto não nomeado o dirigente que ficará, em definitivo, responsável pela respectiva pasta; DECRETA: Art. 1º Fica designado, no período de 10 de novembro a 10 de dezembro de 2023, ERICH DOUGLAS MOREIRA CHAVES, ocupante do cargo de Secretário Executivo de Proteção e Bem Estar Animal da Secretaria da Proteção Animal, para responder, interina e cumulativamente, pelo expediente do cargo de Secretário da Proteção Animal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de novembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº35.750, de 10 de novembro de 2023. ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSI- DERANDO o disposto nas Leis nº16.710, de 21 de dezembro de 2018, e nº18.310, de 17 de fevereiro de 2023; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 35.544, de 22 de junho de 2023; CONSIDERANDO o disposto no art. 13 do Decreto n° 35.599, de 27 de julho de 2023, o qual remove do quadro de cargos em comissão da Secretaria de Saúde (Sesa) 4 (quatro) cargos de símbolo DNS-1 para a Estrutura Organizacional da Escola de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP); CONSIDERANDO finalmente o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do Governo, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional básica da Escola de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP), que passa a ser a seguinte: I – DIREÇÃO SUPERIOR • Superintendente da Escola de Saúde Pública II – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 1. Assessoria de Desenvolvimento Institucional e Comunicação (Adins) 2. Assessoria Jurídica (Asjur) 3. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Ascoi) 4. Assessoria de Desenvolvimento Educacional (Adese) III – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 5. Diretoria de Educação Permanente e Profissional em Saúde (Dieps) 5.1. Gerência de Educação Permanente em Saúde (Geduc) 5.2. Gerência de Educação Profissional em Saúde (Gepro) 6. Diretoria de Pós-Graduação em Saúde (Dipsa) 6.1. Gerência de Residência Médica (Gremed) 6.2. Gerência de Residência Multiprofissional (Gremu) 6.3. Gerência de Pós-Graduação em Saúde (Gepos) 7. Diretoria de Inovação, Ciência e Tecnologia em Saúde (Dicit) 7.1. Gerência de Inovação (Ginov) 7.2. Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação (Getic) 7.3. Gerência de Pesquisa em Saúde (Gepes) IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 8. Diretoria Administrativo-financeira (Diafi) 8.1. Gerência Financeira (Gefin) 8.2. Secretaria Acadêmica (Secad) 8.3. Gerência de Gestão de Pessoas (Ggesp) 8.4. Gerência Administrativa (Geadm) 8.5. Gerência de Seleções Públicas (Gesep) V– ÓRGÃOS COLEGIADOS • Comitê de Governança Art. 2º Ficam acrescidos 4 (quatro) cargos de provimento em comissão, símbolo DNS-1, removidos da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde (Sesa), por meio do Decreto n° 35.599, de 27 de julho de 2023, e inseridos na estrutura da Escola de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP). Art. 3º Os cargos de provimento em comissão integrantes da estrutura organizacional da Escola de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP) passam a ser os constantes do Anexo Único deste Decreto, com símbolos, quantificações e denominações conforme o rol do Anexo Único da Lei n°17.673, de 20 de setembro de 2021. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 4º do Anexo I a que se refere o art.1° e o Anexo II a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 35.544, de 22 de junho de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de novembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 3º DO DECRETO Nº35.750, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP) QUADRO RESUMO SÍMBOLO DOS CARGOS QUANTIDADE DE CARGOS SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL SS-2 01 01 DNS-1 00 04 DNS-2 04 04