DOE 10/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
60 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº210 | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2023 HOMOLOGAÇÃO PROCESSO N°06253719/2023 Homologo o julgamento da Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público nº09/2023 e declaro vencedora da SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC PARA EXECUÇÃO DO PROJETO RESENHA DA PREVENÇÃO, PARAMETRIZADO PELA SPS, ATRAVÉS DO TERMO DE COLABORAÇÃO, NO ÂMBITO DA POLÍTICA SOBRE DROGAS – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2023, PROCESSO Nº 06253719/2023, as OSC’s relacionadas, em anexo. Fortaleza, 11 de outubro de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social - SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 06 de novembro de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº098/2023 O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A inscrita no CNPJ sob o nº. 06.626.253/0001- 51, com sede na Rua. Senador Pompeu, 1520, Bairro: Centro, Fortaleza - CE, CEP: 60.025-002, doravante simplesmente denominada EMPRESA, neste ato representada por Nilton Otavio de Oliveira Gomes e Eduardo David Duarte Dias e IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S/A inscrita no CNPJ 04.899.316/0001-18, com sede na Rua Antônio Barreto, 1.320, Bairro: Umarizal, Belém – PA, CEP: 66.060-020, doravante simplesmente denominada EMPRESA, neste ato representada por Eduardo David Duarte Dias e Anario de Carvalho Neto, resolvem firmar o presente Termo de Coope- ração Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no Processo nº 47001.009664/2023- 92. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; esti- mular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 01 de Novembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social – SPS; Nilton Otavio de Oliveira Gomes - Empreendimentos Pague Menos S/A; Eduardo David Duarte Dias - Empreendimentos Pague Menos S/A; Eduardo David Duarte Dias - Imifarma Produtos Farmacêuticos e Cosméticos S/A e Anario Carvalho Neto - Imifarma Produtos Farmacêuticos e Cosméticos S/A. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/ CE, 06 de novembro de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
TERMO DE DOAÇÃO Nº360/2023 PROCESSO Nº07128089/2017 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE IBIAPINA, com sede na Rua Deputado Fernando Melo, s/n, Centro – Ibiapina/CE, CEP. 62.360-065, inscrito no CNPJ sob o nº 07.523.186/0001-02, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito o Sr. Marcos Antonio da Silva Lima, e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001- 60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por seu Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital, Sr. Auler Gomes de Sousa, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e alterações, Decreto n° 34.666, de 01 de abril de 2022, e está vinculada ao processo administrativo nº 07128089/2017, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens objetos desta DOAÇÃO destinar-se-ão ao uso pela Prefeitura Municipal de Ibiapina/CE, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação e não instalação de segurança, por meio de vigilância local, dos equipamentos instalados no espaço, ou por descumprimento do Convênio firmado com o Estado, através da SPS e o Município. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao equipamento, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 31 de Outubro de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social; Marcos Antonio da Silva Lima - Prefeito de Ibiapina e Auler Gomes de Sousa - Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 01 de novembro de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL DE BEM PÚBLICO MÓVEL A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, n° 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60.130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social, o Sr. Sandro Camilo Carvalho e a POLÍCIA CIVIL, com sede na Rua do Rosário, nº 199 – Centro, Fortaleza/Ce, CEP: 60.055-090, inscrita no CNPJ sob nº 01.869.564/0001- 28, representada por seu Delegado Geral, o Sr. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha, pelo presente instrumento celebram o Termo de Transferência Patrimonial, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a Transferência Patrimonial de Bens Móveis (material de escritório e equipamentos de TI), especificados no ANEXO ÚNICO deste, oriundo da Secretaria da Proteção Social – SPS, em favor da Polícia Civil, para utilização na Delegacia de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou Orientação Sexual (DECRIN), por ser mais oportuno e conveniente relativamente à escolha de outra forma de alienação. FUNDAMENTAÇÃO: Este termo tem como fundamento o art. 17, II, “a” da Lei 8.666/1993 c/c art. 3º, § 2º da Lei Estadual 13.476/2004 e nos termos da Portaria nº 0098/2023 – GS, publicada em 13.01.2023, no Diário Oficial do Estado, assim como a documentação acostada aos autos do processo NUP nº 10051.004715/2023-94. RECEBIMENTO: A Polícia Civil, declara haver por este Termo recebido os bens constantes do ANEXO ÚNICO, em condições de uso, responsabilizando-se por sua administração, conservação e operacionalização, sem prejuízo de outras obrigações decorrentes da transferência do patrimônio público. INCORPORAÇÃO: A Secretaria da Proteção Social – SPS ficará incumbida de incorporar os bens e seus acessórios ao patrimônio público estadual, oportunidade em que a propriedade dos bens móveis será transferido para o patrimônio da Polícia Civil. QUITAÇÃO: A Polícia Civil, declara ainda que inspecionou os bens relacionados no ANEXO ÚNICO,