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Diário Oficial do Estado do Ceará · 10/11/2023 · pág. 64

DOE 10/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

64 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº210 | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2023 e velocidade da resposta da organização; III – Escalonamento da Força: é a medida de força necessária para a resolução de um evento no qual se esgotaram os demais meios de dissuasão, sendo mensurado pela comparação entre a Capacidade de Resposta da Instituição responsável pela utilização de força naquele evento e a força necessária para superação de seu cenário gerador. Art. 69. Os eventos podem ser classificados como simples, complexo e crítico. Art. 70. Evento Simples é aquele cuja ameaça à segurança é inferior à capacidade de resposta do(a) Coordenador(a) de Segurança e dos Socioedu- cadores(as) presentes no plantão. Parágrafo único. Os elementos que compõem um evento simples são: ameaças verbais; desacatos; agressões indiretas (atirar comida, chinelo, urina, fezes, água); danos ou destruição de materiais pedagógicos ou de consumo; tentativa ou destruição de patrimônio, pequeno dano estrutural; destruição pontual, sem prejuízos no funcionamento do estabelecimento; atentado contra a própria integridade física resultando em escoriações ou lesões leves; agressão a terceiro sem resultar em lesão; inexistência de armas brancas, artefatos cortantes, perfurantes ou impactantes; ação prota- gonizada por um a três adolescentes. Art. 71. Evento Complexo é aquele cuja ameaça à segurança é superior à capacidade de resposta do(a) coordenador(a) e dos socioeducadores(as) presentes na Unidade, cuja resolução é possível pela coordenação dos setores do Centro Socioeducativo e/ou pela atuação da Direção. Parágrafo único. Os elementos que compõem um Evento Complexo são: todos os elementos do evento simples que não tenham resolução mediante mera presença ou aplicação de advertência verbal; agressão resultando em lesão corporal média ou grave, sem ameaça à vida; existência de armas brancas; destruição extensa do patrimônio público, consideráveis danos à estrutura física do Centro Socioeducativo, prejudicando o funcionamento de um setor; evento restrito a um setor específico, alojamento, ala, setor, quadra, campo, pátio ou solário; ação protagonizada por um grupo restrito de internos, evento não generalizado; existência de refém, sem flagrante ameaça à vida, sem sevícias, sem uso de violência física, com possibilidade de negociação não especializada; incêndio de pequena proporção passível de ser extinto com recursos do Centro Socioeducativo. Art. 72. Evento Crítico é aquele cuja ameaça à segurança é superior à capacidade de resposta de todos os setores do Centro Socioeducativo, cuja resolução só é alcançada com a cooperação do Sistema de Segurança Pública e de Justiça. Parágrafo único. Os elementos que compõem um Evento Crítico são: os elementos do Evento Complexo que não puderam ser solucionados pela equipe da Unidade; existência de armas de fogo; destruição extensa do patrimônio público, inutilização de uma área do Centro Socioeducativo; evento disseminado em diversos setores; número de insurgentes duas vezes superior ao número de socioeducadores(as) presentes no estabelecimento; existência de refém(ns), com flagrante ameaça à vida; sevícias contra outros adolescentes ou funcionários(as); incêndio em grande área, não controlável pelos funcionários; perda de controle de 50% ou mais do estabelecimento; morte. 10. Deverá ser utilizado o modelo anexo para as devidas justificativas, assinado pelo(a) profissional que efetuou o procedimento de algemação com anuência do(a) Coordenador(a) de Segurança e/ou pelo(a) Diretor(a) do Centro Socioeducativo ou por gestor(a) por esta indicado Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Cumpra-se. Seas, em XX de novembro de 2023. MODELO-- TERMO DE USO DE ALGEMAS INTERESSADO: CENTRO SOCIOEDUCATIVO XXXXXXX ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO DE USO DE ALGEMAS DATA: Vimos, pelo presente, com embasamento jurídico respaldado pela Súmula Vinculante Nº. 11 do STF, esclarecer que o presente uso de algemas se justifica pelo: ( ) resistência; ( ) fundado receio e/ou risco de fuga, embasado no histórico do(a) adolescente; ( ) perigo à integridade física própria ou alheia (violência contra si, terceiros ou ao patrimônio); ( ) determinação judicial devidamente fundamentada (sentença judicial). NOME DO(A) ADOLESCENTE: IDENTIFICAÇÃO: Nestes termos, segue Súmula Vinculante Nº. 11 do STF: “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado” DATA E HORA INICIAL DO ALGEMAMENTO DATA E HORA FINAL DO ALGEMAMENTO: LOCAL DE PERMANÊNCIA/DESTINO:


Colaborador/Servidor responsável pelo procedimento


Diretor(a) do Centro e/ou profissional por ele(a) designado(a) Considerações:________________


ANEXO EMENTA DA CAPACITAÇÃO TÍTULO: Curso de Respeito à Dignidade e Integridade de acordo com a Súmula 11 do STF AUTORIA: Coordenadoria de Rede Socioeducativa CARGA HORÁRIA: 8h ÁREA TEMÁTICA: Direitos Humanos e Sistema Socioeducativo Conteúdo: ● Respeito à integridade física, moral e à dignidade da pessoa humana conforme a Constituição. ● Regras das Nações Unidas sobre o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras (Regras de Bangkok). ● O Pacto de San José da Costa Rica e seu impacto no tratamento humanitário dos presos. ● Regras Mínimas das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade. ● Lei n°8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. ● Lei n°12.594/2012 – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE. ● Procedimentos de segurança e a Portaria nº 004/21, com foco no Parágrafo Único do Art. 43 (Normativa que regulamenta o uso de algemas no âmbito do Sistema Socioeducativo do Estado do Ceará). ● Introdução à normativa que regulamenta o uso de algemas no Sistema Socioeducativo do Estado do Ceará. ● Súmula Vinculante n°. 11 do Supremo Tribunal Federal e seus parâmetros para a utilização de algemas. ● Decreto nº 8.858, de 26 de setembro de 2016, e sua relação com o uso de algemas. ● Legislação, Norma, Conceitos Jurídicos: Direitos Humanos no ordenamento jurídico brasileiro e na Constituição Federal/88. ● Atuação da Corregedoria da SEAS na Prevenção e Combate à tortura. Objetivos: Capacitar os profissionais do Sistema Socioeducativo do Estado do Ceará no entendimento e aplicação das normas que regulamentam o uso de algemas, garantindo o respeito à dignidade e integridade dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. Metodologia: Aulas teóricas com base nos conteúdos mencionados, sobre a legislação de garantia de direitos, direitos humanos, a atuação da Corregedoria na prevenção e combate à tortura. Estudos de caso para aplicação prática das normas. Recursos utilizados: Apresentações em PowerPoint, fotografias ilustrativas, e outros materiais audiovisuais. Público-alvo: Profissionais que atuam no Sistema Socioeducativo do Estado do Ceará, incluindo socioeducadores, coordenadores de segurança, diretores de Centro Socioeducativo e gestores relacionados.