DOE 10/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
75 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº210 | FORTALEZA, 10 DE NOVEMBRO DE 2023 SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL PORTARIA Nº1627/2022 - PCCE - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL Sérgio Pereira dos Santos, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento do disposto no Art. 150, §1º, inciso III, § 3º, inciso IV da Lei nº12.124, de 6 de julho de 1993; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo NUP 10051.002060/2022-39, que os Policiais Civis da Unidade de Apoio Logístico do Departamento Técnico Operacional realizaram excelente serviço relativo aos treinamentos de armamento e tiro aos servidores da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas -DRACO; CONSIDE- RANDO que o elogio é recompensa merecida pela execução de serviço que, pela sua relevância e pelo que representa para a instituição ou para a comunidade, mereça ser enaltecido como reconhecimento pela atividade desempenhada; CONSIDERANDO que ações desta natureza enaltecem a instituição e orgulham a todos que integram à Polícia Civil/CE, RESOLVE elogiar os SERVIDORES relacionados no anexo único, e determinar o encaminhamento deste ato ao Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) para registro da presente menção elogiosa nos assentamentos funcionais dos servidores com a devida publicação no Diário Oficial do Estado. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/CE, 02 de dezembro de 2022. Sérgio Pereira dos Santos DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL Registre-se, publique-se, cumpra-se. ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº1627/2022-GDGPC ORDEM NOME MATRÍCULA CARGO 01 FERNANDO ANTÔNIO MOURA DE SANT’ANNA FILHO 404.786-1-2 IPC 02 SANTHIAGO CASTRO DA SILVA 301.065-1-2 IPC 03 FRANCISCO GLERISTON RODRIGUES VIEIRA 301.185-8-8 EPC 04 PAULO HENRIQUE SANTIAGO BRITO 300.369-1-3 IPC 05 FRANCISCO RIBEIRO SILVA 167.818-1-9 IPC
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº104/2023. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS NÚCLEOS INTEGRADOS DE ATENDIMENTO À MULHER (NUIAM) NOS MUNICÍPIOS DE AQUIRAZ, BATURITÉ, CANINDÉ E ITAPIPOCA. O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha, no uso de suas atribuições conferidas pelos arts. 144, §4º, da Constituição Federal, art. 183 da Constituição do Estado do Ceará e art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de carreira, aprovado pela Lei nº 12.124/93. CONSIDE- RANDO que a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina e deve obediência aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que compete à Administração Superior da Polícia Civil estabelecer o melhor funcionamento e as atribuições de seus órgãos; CONSIDERANDO que o Departamento de Polícia Judiciária de Proteção aos Grupos Vulneráveis, integrante da estrutura da Polícia Civil, desenvolve ações especializadas de atendimento às mulheres vítimas de violência; CONSIDERANDO o convênio n° 920021/2021, firmado entre a Polícia Civil e o Governo Federal, através da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, destinado à implantação e à equipagem de quatro Núcleos Integrados de Atendimento à Mulher, vinculados ao Departamento de Polícia Judiciária de Proteção aos Grupos Vulneráveis; RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer os Núcleos Integrados de Atendimento à Mulher (NUIAM), estruturas vinculadas ao Departamento de Polícia Judiciária de Proteção aos Grupos Vulneráveis, com funcionamento nos municípios de Aquiraz, Baturité, Canindé e Itapipoca. Art. 2º. Constituem atribuições dos Núcleos de Atendimento à Mulher (NUIAM): I) promover o primeiro o atendimento às mulheres cis e transgênero vítimas de violência doméstica contra mulher, que buscarem a unidade policial, atuando de forma especializada e humanizada; II) realizar o registro de ocorrências policiais relacionadas aos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, em conformidade com a Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha); III) encaminhar os requerimentos por medidas protetivas de urgência ao Poder Judiciário; IV) acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar, quando necessário, na forma do art. 11, inciso IV, da Lei nº 11.340/06; V) prestar esclarecimentos às vítimas sobre as formas de violência doméstica e familiar, sobre o ciclo da violência e sobre a proteção conferida pela Lei Maria da Penha; VI) informar às vítimas acerca da rede de apoio e proteção à mulher disponível nos municípios, bem como proceder aos respectivos encaminhamentos; VII) atuar em parceria com os órgãos da rede de apoio e proteção à mulher disponível nos municípios, promovendo estratégias para o atendimento integral às vítimas; VIII) registrar as estatísticas relativas aos atendimentos oferecidos; Art. 3º. Os NUIAM funcionarão nas instalações da Delegacia Metropolitana de Aquiraz e das Delegacias Regionais de Baturité, de Canindé e de Itapipoca, dentro do horário de expediente, em espaço reservado para este fim. Art. 4º. Os policiais civis, preferencialmente do sexo feminino, que atuarão nos NUIAM deverão registrar boletim de ocorrência (B.O.) sempre que constatarem, nos relatos das vítimas atendidas, a existência de quaisquer dos crimes elencados no inciso II, do art. 2º, desta portaria, comunicando, de imediato, às autoridades policiais em exercício na unidade metropolitana ou nas regionais, que deverão adotar as providências necessárias à continuidade das atividades de Polícia Judiciária conforme o caso. Art. 5º. Os procedimentos policiais oriundos dos atendimentos iniciados nos NUIAM, como inquéritos policiais (iniciados por meio de portaria ou auto de prisão em flagrante) e os termos circunstanciados de ocorrência serão presididos pelas autoridades policiais em exercício na unidade metropolitana ou nas regionais. Art. 6º. Os policiais civis que atuarão nos NUIAM serão aqueles já lotados nas respectivas delegacias e estarão à disposição das autoridades policiais em exercício nas unidades metropolitana e regionais para atuação nas diligências que dizem respeito às vítimas atendidas. Art. 7º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL.Fortaleza, 31 de outubro de 2023. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO GERAL POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº1122/2023-PCCE. O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento do disposto no Art. 150, §1º, inciso III, § 3º, inciso IV da Lei nº 12.124, de 6 de julho de 1993; CONSIDERANDO o que consta nos autos do NUP 10051016673/2023-34, que a Delegada de Polícia Civil IVANA COELHO MARQUES FIGUEIREDO desempenhou um papel crucial como colaboradora e especialista no grupo de trabalho instituído pela Portaria MJSP 400, voltada à criação de Rede Nacional de Recuperação de Ativos, atuando junto à Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência (DIOPI) da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP); CONSIDERANDO a Portaria Normativa nº 02/2023/GAB/PCCE, a qual criou a Comissão Permanente de Avaliação de Méritos da Polícia Civil do Estado do Ceará e dispõe sobre o fluxo das solicitações de elogio e os requisitos para sua concessão, cujo § 2º do artigo 4º traz que “O Delegado Geral poderá conceder elogios por iniciativa própria, sem a necessidade de ouvir a Comissão”; CONSIDERANDO a proatividade e a diligente observância aos princípios da administração pública, bem como o zelo pela causa policial com que desenvolveu suas funções laborais junto à Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência da SENASP; CONSIDERANDO o compromisso, competência, empenho e profissionalismo exemplar na realização dos trabalhos desenvolvidos, em razão da notável expertise, eficiência e dedicação nas tarefas junto àquela Diretoria, ficando evidente o valor profissional da servidora em comento; CONSIDERANDO que o elogio é recompensa merecida pela execução de serviço que, pela sua relevância e pelo que representa para a instituição ou para a comunidade, mereça ser enaltecido como reconhecimento pela atividade desempenhada; CONSIDERANDO que ações desta natureza enaltecem a instituição e orgulham a todos que integram a Polícia Civil/CE, RESOLVE elogiar a servidora IVANA COELHO MARQUES FIGUEIREDO, Matrícula 198762-1-7, e determinar o encaminhamento deste ato ao Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) para registro da presente menção elogiosa nos assentamentos funcionais dos servidores com a devida publicação no Diário Oficial do Estado. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/CE, 25 de outubro de 2023. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL Registre-se, publique-se, cumpra-se.