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Diário Oficial da União · 10/11/2023 · pág. 1

DOU 10/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXIV Nº 214-C Brasília - DF, sexta-feira, 10 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06062023111000001 1 Ministério dos Transportes.......................................................................................................................................................................................................................................................................... 1 .............................................................................................................. Esta edição é composta de 1 página.............................................................................................................. Sumário ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Ministério dos Transportes GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.090, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso I, "a", do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, no art. 141, inciso I, c/c art. 167, §1º e §3º, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando os termos do PARECER nº 00249/2023/CONJUR - M T / CG U / AG U , e o que consta do Processo Administrativo nº 50000.033293/2023-84, resolve: Demitir Félix da Silva Júnior, SIAPE nº 15472194, em razão da prática de infrações constantes nos arts. 117, XV, c/c art. 132, incisos X e XIII, da Lei nº 8.112/90. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO