DOE 11/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 11 de novembro de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº211 | Caderno Único | Preço: R$ 21,97 PODER EXECUTIVO GOVERNADORIA CASA CIVIL PORTARIA CC Nº995/2023 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS, no uso das atribuições legais, nos termos do inciso II, do art. 11 e do inciso I, do art. 50, da Lei estadual nº. 16.710, de 21 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO a necessidade de conferir vigência e eficácia às matérias de urgência e relevante interesse público, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a publicação do Diário Oficial do Estado do Ceará no dia 11 de novembro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CASA CIVIL, em Fortaleza, aos 11 de novembro de 2023. Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL SECRETARIAS E VINCULADAS CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO PORTARIA CGD Nº945/2023 - O CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3.°, I e IV, e art. 5.º, I, da Lei Complementar n.° 98, de 13 de junho de 2011, e CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 2308908658, do qual consta a Comunicação Interna nº 667/2023, datada de 11/11/2023, oriunda da Coordenadoria de Inteligência – COINT/CGD, fls. 02, encaminhando Relatório Técnico n.º 806/2023, noticiando fatos envolvendo o DPC PAULO HERNESTO PEREIRA TAVARES, que supostamente estaria perseguindo, no veículo JEEP/COMPASS LIMITED, de cor branca, um menor de idade, tentando atropelá-lo, vindo a perder o controle do veículo, subindo a calçada e colidindo em uma árvore e em um muro; CONSIDERANDO que segundo consta, na sequência, o mencionado servidor aparentando estar embriagado teria se envolvido em uma briga com as pessoas que ali se encontravam, inclusive sendo registrado por meio de filmagens que circularam nas mídias sociais, o momento em que agride com um tapa uma moça, e em seguida profere xingamentos a ela e a um homem que seria o tia dela, fato ocorrido em data de 11 de novembro de 2023, no município de Aurora – Ceará; CONSIDERANDO que uma terceira pessoa envolvida (não identificada), que acompanhava o delegado teria tentado agredir a composição militar, que foi acionada para atender a ocorrência, vindo a ser algemada e conduzida à Delegacia Regional de Brejo Santo/CE; CONSIDERANDO que consta ainda que o referido delegado foi levado para o Posto da Polícia Rodoviária Federal para realizar o teste do bafômetro, no entanto, recusou a realização do exame, contudo, segundo consta, a composição teria filmado o servidor afirmar que havia bebido, sendo também conduzido à Delegacia Regional de Brejo Santo/CE; CONSIDERANDO que os fatos teriam sido registrados pelas câmeras da CIOPS instaladas na frente da Base do Raio no município de Aurora/CE; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece que a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD poderá ser atendida quando inexistir: enriquecimento ilícito; efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem a Administração Pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o crime for considerando de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos e assemelhados; e conduta atentatória aos direitos humanos funda- mentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra infração disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos; CONSIDERANDO que consta da LC nº 98/2011, aplicável ao disciplinamento da CGD, competir ao Controlador-Geral de Disciplina “afastar preventivamente das funções os servidores integrantes do grupo de atividade de polícia judiciária, policiais militares, bombeiros militares e agentes penitenciários que estejam submetidos à sindicância ou processo administrativo disciplinar” (art. 18, e parágrafos); CONSIDERANDO que na espécie, restaram evidenciados elementos aptos a viabilizar o afastamento do investigado das suas funções, nos moldes do art. 18 da Lei Complementar nº 98/2011, posto que os fatos que lhes são imputados, revestem-se de acentuado grau de reprovabilidade, sendo incompatíveis com a função pública, além de ser necessário à garantia da ordem pública e à correta aplicação da sanção disciplinar; CONSIDERANDO a tramitação prioritária dos procedimentos administrativos disciplinares envolvendo vítimas de violência doméstica disciplinada pela Portaria CGD nº 404/2022, publicada no DOE nº 176, de 30/08/2022; CONSIDERANDO que a conduta do DPC PAULO HERNESTO PEREIRA TAVARES viola, em tese, os deveres funcionais constantes na norma do art. 100, I, VIII, XII e corresponde, em tese, às faltas disciplinares previstas no art.103, “b”, I, II, XXIX, “c”, III, VIII, IX, XII, todos da Lei n.º 12.124/93. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR para apurar a conduta do DPC PAULO HERNESTO PEREIRA TAVARES – MF 301.194-0-1, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensores que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4.º, § 2.º, do anexo único do decreto n.º 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no D.O.E. de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto n.º 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no D.O.E. de 07/02/2012; II) AFASTAR PREVENTIVAMENTE o DPC PAULO HERNESTO PEREIRA TAVARES – MF 301.194-0-1, com esteio no artigo 18 e parágrafos da Lei Complementar nº 98/2011, devendo ser retidos a identificação funcional, o distintivo, a arma, a algema e qualquer outro instrumento funcional que esteja na posse do servidor; III) Designar a 1.ª Comissão Civil Permanente de Processo Administrativo-Disciplinar, formada pelos Delegados de Polícia Civil Bianca de Oliveira Araújo, M.F. n.º 133.807-1-6 (Presidente), Renato Almeida Pedrosa, M.F. 126.888-1-4 (Membro) e pelo Escrivão de Polícia Antônio Marcos Dantas dos Santos, M.F. 198.256-1-2 (Secretário), para processamento do feito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza-CE, 11 de novembro de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO