DOU 13/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023111300085 85 Nº 215, segunda-feira, 13 de novembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 . Pernambuco Central de Atendimento de Pessoal de Pernambuco - CAPE/PE Gestor da CAPE: João Luiz Leite Ferreira Tel: (81) 3236-8238 Endereço: Avenida Alfredo Lisboa, 1168, Térreo - Bairro do Recife CEP: 50030-150 Recife/PE Piauí Central de Atendimento de Pessoal do Piauí - CAPE/PI Gestor da CAPE: Flauber Borges Vasconcelos Gouveia Tel: (86) 3215-8012 Praça Marechal Deodoro, s/n, 8º andar, Edifício Humberto Cavalcante - Centro CEP: 64000-160 Teresina/PI . Rio de Janeiro Serviço de Atendimento Rio de Janeiro Tel: (21) 3805-3551 Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 375, sala 521 - Castelo Edifício Palácio da Fazenda CEP: 20020-010 Rio de Janeiro/RJ Rio Grande do Norte Central de Atendimento de Pessoal no Rio Grande do Norte - CAPE/RN Gestora da CAPE: Ana Claudia Costa Bezerra Tel: (84) 3220-2240 Avenida Rui Barbosa, 909 - Tirol CEP: 59056-300 Natal/RN . Rio Grande do Sul Central de Atendimento de Pessoal no Rio Grande do Sul- CAPE/RS Gestora da CAPE: Maria José Sena Silva de Carvalho Tel: (51) 3290-4116 Avenida Loureiro da Silva, nº 445, 8º andar - Cidade Baixa CEP: 90013-900 Porto Alegre/RS Rondônia Unidade de Gestão de Pessoas: Serviço de Apoio à Administração Descentralizada Avenida Calama, nº 3775 - Bairro Embratel CEP: 76820781 - Porto Velho/RO Tel: (69) 3217-5610/5651/5684 . Roraima Central de Atendimento de Pessoal em Roraima - CAPE/RR Gestora da CAPE: Zenilda Alves de Almeida Fonseca Tel: (95) 2121-2843 Rua Floriano Peixoto, nº 214 - Centro CEP: 69301-320 Boa Vista/RR Santa Catarina Central de Atendimento de Pessoal em Santa Catarina - CAPE/SC Gestora da CAPE: Luana de Almeida Tounier Tomasini Tel: (48) 3251-2002 Rua Nunes Machado, nº 192, Térreo - Centro CEP: 88010-460 Florianópolis/SC . São Paulo Central de Atendimento de Pessoal de São Paulo - CAPE/SP Gestora da CAPE: Daniela Maia Diniz Tel:(11)2113-2457 Av. Prestes Maia, nº 733, 19º andar, sala 1.904 - Centro Histórico de São Paulo CEP: 01031-001 São Paulo/SP Sergipe Central de Atendimento de Pessoal de Sergipe - CAPE/SE Gestor da CAPE: Marcos de Jesus Medeiros Tel: (79) 2104-6408 Rua Paulo Henrique Machado Pímentel, 140 - Inácio Barbosa CEP: 49040-740 Aracaju/SE MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 9, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, da Portaria Ministerial nº 108, de 14 de março de 2017, do Regimento Interno da Secretaria- Executiva, publicada no Diário Oficial da união de 16 de março de 2017, e tendo em vista a Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 17 de junho de 2020, resolve, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e pensionistas, que terão o pagamento do provento e ou/benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário. . NOME CPF LOT E . JACY LYDIA DA SOLEDADE BOESCHENSTEIN 920.321* AG O / 2 0 2 3 . LUIZ FERNANDO RODRIGUES DO NASCIMENTO 752.477 AG O / 2 0 2 3 . MARIA DE LOURDES RIBEIRO DOS SANTOS 860.945 AG O / 2 0 2 3 . TERESINHA MARTINS ANTUNES *785.469 AG O / 2 0 2 3 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício da pensão fica condicionado a prova de vida mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência da rede bancária na qual receba seus proventos, ou ainda via aplicativo móvel SOUGOV e na impossibilidade, comparecer na Unidade de Recursos Humanos, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco U, 1º Andar, Sala 104, Brasília/DF, portando a documentação estabelecida nos artigos 5º e 6º Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45/2020. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (061) 2032-5171/5394, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. CARLOS EDUARDO MENDES GALVÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR EDITAL DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 CONCURSO DE REMOÇÃO O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 212 da Lei Complementar nº 75, de 20/5/1993, CONSIDERANDO as promoções de quatro promotores ao cargo de Procurador de Justiça Militar, conforme Portarias PGR/MPU nº 169, de 22 de agosto de 2023 (documento SEI nº 1354989), nº 170, de 22 de agosto de 2023 (documento SEI nº 1354987), nº 224, de 27 de outubro de 2023 (documento SEI nº 1390521) e nº 225, de 27 de outubro de 2023 (documento SEI nº 1390521); CONSIDERANDO os termos da Lei nº 14.591, de 25 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 100, de 26 de maio de 2023, que criou dois cargos de Promotor de Justiça Militar; CONSIDERANDO a distribuição e redistribuição dos cargos de Promotor de Justiça Militar, decorrente da criação dos Ofícios de Representação de Goiâ n i a / G O, Vitória/ES e Rio Branco/AC, nos termos da Portaria nº 221/PGJM, de 22 de setembro de 202 (documento SEI nº 1370489); CONSIDERANDO a prevalência da antiguidade na carreira, a ensejar a oferta das vagas ora disponíveis aos já integrantes da classe de Promotor de Justiça Militar; CONSIDERANDO a necessidade da definição das vagas a serem ofertadas aos aprovados no 12º CPJM, nomeados pela Portaria PGR/MPU nº 243, de 6 de novembro de 2023 (documento SEI nº 1394698), cuja posse encontra-se prevista para 20 de novembro de 2023, Resolve: Art. 1º Declarar aberto Concurso de Remoção, a pedido singular, destinado ao preenchimento: I - de 6 (seis) vagas de Promotor de Justiça Militar nas localidades abaixo indicadas: . UF U N I DA D E QTD . AC OFÍCIO DE REPRESENTAÇÃO EM RIO BRANCO 1 . DF 1ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR EM BRASÍLIA 1 . ES OFÍCIO DE REPRESENTAÇÃO EM VITÓRIA 1 . GO OFÍCIO DE REPRESENTAÇÃO EM GOIÂNIA 1 . PR PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR EM CURITIBA 1 . RS PROCURADORIA DE JUSTIÇA MILITAR EM PORTO ALEGRE 1 II - da(s) vaga(s) que surgir(em) em razão da movimentação decorrente do inciso I, devendo os interessados, para tal finalidade, indicarem as localidades pretendidas, ainda que atualmente ocupadas. Art. 2º Os interessados em participar do presente concurso deverão apresentar pedido singular de remoção, mediante inscrição com indicação de todas as suas opções de lotação, bem como eventuais alterações e desistências, por meio de formulário eletrônico disponível no endereço http://sistemas.mpm.mp.br/corem/ ou, ainda, na página da intranet deste Órgão, no link "concurso remoção/promoção para membros", no prazo de quinze dias, a contar do dia útil seguinte ao de publicação deste edital. § 1º O membro que optar por mais de uma localidade deverá, obrigatoriamente, em campo específico do próprio formulário eletrônico, informar a ordem de preferência das localidades indicadas. § 2º As inscrições e respectivas opções, bem como eventuais alterações e desistências, somente poderão ser efetivadas até as 18 horas, horário de Brasília, do último dia do prazo. Art. 3º Os pagamentos de ajuda de custo e transporte aos membros eventualmente removidos serão efetuados tão logo haja disponibilidade orçamentária e financeira. CLAURO ROBERTO DE BORTOLLI