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Diário Oficial da União · 13/11/2023 · pág. 71

DOU 13/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111300071 71 Nº 215, segunda-feira, 13 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . UF MUNICÍPIO IBGE D ES C R I Ç ÃO Nº PROPOSTA SAIPS C N ES G ES T ÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO Valor Anual do Custeio . PR C A M BA R Á 410360 USB 164985 7611080 MUNICIPAL N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS Q U A L I F I C A DA S . 137.186,40 . SÃO JERÔNIMO DA SERRA 412470 USB 184020 7079192 137.186,40 . RIBEIRÃO DO PINHAL 412190 USB 184019 7079184 137.186,40 . URAÍ 412840 USB 184134 7079206 137.186,40 . CORNELIO PROCÓPIO 410640 USA 184195 7077688 151.647,60 . USB 184196 7079141 137.186,40 . CRU 189934 7075243 270.215,40 . BA N D E I R A N T ES 410240 USB 184258 7079133 137.186,40 . ANDIRÁ 410110 USB 189048 7079095 137.186,40 . SAPOPEMA 412620 USB 189465 7842163 137.186,40 . T OT A L 1.519.354,20 PORTARIA GM/NS Nº 1.821, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a realização de ações de apoio, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, aos municípios do Estado do Amapá em situação de emergência decorrente de desastres classificados como Estiagem e Incêndios Florestais em áreas não protegidas, com reflexos na qualidade do ar. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando a situação de emergência em municípios do Estado do Amapá, afetados pelos desastres classificados como Estiagem e Incêndios Florestais em áreas não protegidas, com reflexos na qualidade do ar, COBRADE Nº 1.4.1.1.0. e 1.4.1.3.2., respectivamente, resolve: Art. 1º Realizar no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, ações de apoio aos municípios do estado do Amapá reconhecidos como em situação de emergência decorrente de desastres classificados como Estiagem e Incêndios Florestais em áreas não protegidas, com reflexos na qualidade do ar. § 1º Para a seleção dos municípios de que trata o art. 1º, utilizou-se como critério a situação de emergência decorrente de desastres classificados como Estiagem e Incêndios Florestais em áreas não protegidas, reconhecida por meio do Decreto Estadual nº 8.609, de 21 de outubro de 2023. § 2º Os municípios a serem apoiados são aqueles listados no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Para fins do art. 1º, configuram-se como ações de apoio no âmbito da APS: I - a não aplicação das regras de suspensão da transferência de recursos relativa às equipes da APS decorrentes da ausência de cadastro de profissional no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES e, no caso das equipes do Componente de Ações Estratégicas, do não envio de produção pelo Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - SISAB, relativo às parcelas de janeiro de 2024 a abril de 2024; II - o repasse dos incentivos financeiros do pagamento por desempenho, relativo às parcelas de janeiro de 2024 a abril de 2024, considerando o percentual de alcance de 100% (cem por cento) das metas dos indicadores elencados no § 1º do art. 6 da Portaria nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019; e III - a excepcional transferência, em parcela única, de recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Primária, correspondente a uma (01) parcela financeira do ano de 2023, conforme os valores descritos no Anexo a esta Portaria; § 1º O cálculo da transferência, em parcela única, dos recursos financeiros de que trata o inciso III do caput considerou o montante transferido pelo Fundo Nacional de Saúde - FNS aos Fundos Municipais de Saúde na parcela outubro de 2023, referente à Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde - Nacional, para cada um dos municípios de que trata esta Portaria. § 2º É de responsabilidade exclusiva da gestão local o gerenciamento dos recursos financeiros transferidos na forma do inciso III do caput. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado. Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 000A - Incentivo para Ações Estratégicas, totalizando o valor de R$ 9.020.393,81 (nove milhões, vinte mil e trezentos e noventa e três reais e oitenta e um centavos). NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO MUNICÍPIOS DO ESTADO DO AMAPÁ BENEFICIADOS E VALORES DA TRANFERÊNCIA EM PARCELA ÚNICA . UF MUNICÍPIO IBGE VALOR TOTAL . AP AMAPÁ 160010 R$ 142.129,37 . AP C A LÇO E N E 160020 R$ 203.525,70 . AP CUTIAS 160021 R$ 96.794,32 . AP FERREIRA GOMES 160023 R$ 161.416,33 . AP I T AU BA L 160025 R$ 131.471,71 . AP LARANJAL DO JARI 160027 R$ 728.614,38 . AP M AC A P Á 160030 R$ 3.886.025,84 . AP M A Z AG ÃO 160040 R$ 306.052,35 . AP OIAPOQUE 160050 R$ 409.943,18 . AP PEDRA BRANCA DO AMAPARI 160015 R$ 337.095,63 . AP PORTO GRANDE 160053 R$ 342.760,28 . AP P R AC U Ú BA 160055 R$ 108.075,23 . AP SANTANA 160060 R$ 1.292.542,89 . AP SERRA DO NAVIO 160005 R$ 103.686,02 . AP TARTARUGALZINHO 160070 R$ 411.183,89 . AP VITÓRIA DO JARI 160080 R$ 359.076,69 . T OT A L 16 MUNICÍPIOS R$ 9.020.393,81 PORTARIA GM/MS Nº 1.822, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 Habilita Municípios a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde Mental, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descrito no Anexo, a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS). Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes. Art. 3º Fica estabelecido que para continuidade do pagamento das parcelas únicas às propostas habilitadas por meio da presente portaria, os recursos orçamentários passam a ser plurianuais e correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática - 10.302.5018.21CD.0000 - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde, Plano Orçamentário (PO 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS/CRACK) no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF CÓDIGO DO IBGE MUNICÍPIO G ES T ÃO Nº PROPOSTAS SAIPS TIPO CAPS PARCELA ÚNICA . MG 314390 MURIAÉ MUNICIPAL 180801 CAPS INFATIL R$ 30.000,00 . PE 261190 RIO FORMOSO MUNICIPAL 174474 CAPS I R$ 20.000,00 . Total R$ 50.000,00