DOE 13/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
79 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº212 | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2023 natalino no qual há incremento de vendas no comércio varejista, bem como a importância de estimular a emissão de documentos fiscais; CONSIDERANDO a importância do engajamento ao Programa “Sua Nota Tem Valor”, de forma a atrair quantidade maior de participantes e abranger mais instituições sem fins econômicos e a consequente distribuição dos recursos do Programa; RESOLVE: Art. 1.º A pontuação de que trata o art. 16 da Instrução Normativa n.º 47, de 3 de maio de 2021, será contada em dobro no período de 1º a 31 de dezembro de 2023. Parágrafo único. Para as compras realizadas no período de 1º a 31 de dezembro de 2023, cada “ponto” equivalerá a R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por documento fiscal válido. Art. 2.º O limite máximo mensal de pontos por usuário ao programa permanece de 100 (cem), nos termos do art. 18 da Instrução Normativa 47, de 3 de maio de 2021. § 1.º Cada documento fiscal válido, individualmente, passará a gerar pontuação dobrada, ou seja, até 20 pontos, no período de 1º a 31 de dezembro de 2023. § 2.º A participação de um documento fiscal válido para a geração de pontos está limitada a R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo mantidos os outros limites previstos no art. 18 da Instrução Normativa n.º 47, de 3 de maio de 2021. Art. 3.º Excepcionalmente, no mês de dezembro de 2023, a premiação prevista no § 1º do art. 11 da Instrução Normativa n.º 47, de 3 de maio de 2021, será no valor de R$ 120.000,00 (cem e vinte mil reais), dividido igualmente pelas três áreas, nos termos da “Tabela I - Áreas para Sorteio” da da Instrução Normativa n.º 47, de 3 de maio de 2021. § 1º Os valores serão distribuídos por área, em 4 (quatro) prêmios extras de R$ 10.000,00(dez mil reais), sendo a referida premiação exclusiva para o participante pessoa física, não contemplando a instituição por ele indicada. Art. 4.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos de 1º a 31 de dezembro de 2023. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de outubro de 2023. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº1611/2023 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 01487797/2023. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 12 de agosto de 2023, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 1881/2022 DETRAN/CE, da instituição credora COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DO ATACADÃO, inscrita no CNPJ nº 52.046.299/0001-19, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 24 de outubro de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURIDICO
PORTARIA Nº1612/2023 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 01882416/2023. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Reso- lução CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, o(a) profissional CONRADO DI GIOVANNI BERTOZO, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 20196/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 27 de outubro de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURIDICO
PORTARIA 1898/2023 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais em especial a competência deferida na portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719 de 26/05/2010 e Lei nº 15.491/2013, de 27/12/2013, e considerando o NUP 08012.016086/2023-60, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de COMPOREM COMISSÃO DE OPERAÇÃO RADAR, durante o período de 01/11/2023 a 30/11/2023, nos locais consignados no aludido anexo, concedendo-lhes diária(s) e meia, em conformidade com o art. 1º; art. 4°, §1°, alínea “b”; art. 5° e seu §1° e art. 10 do Decreto Estadual n° 30.719 de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr pela conta da dotação orçamentária desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 10 de outubro de 2023 Mylena Paola Cavalcanti da Silva DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA Registre-se, publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1898/2023 10 DE OUTUBRO DE 2023 NOME CARGO CLASSE ROTEIRO PERÍODO DIÁRIAS UNIT. VALOR ACRÉS. TOTAL ADEMAR ARAUJO DE ALMEIDA ASSISTENTE DE ATIV DE TRÂNSITO E TRANSPORTES V BEBERIBE/CE - 02/11/2023 à 06/11/2023 4.5 R$ 61,33 R$ 275,99 R$ 0,00 R$ 275,99 ADRIANA CARLA DA SILVA REBOUCAS AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES V GRANJA/CE - 05/11/2023 à 09/11/2023 4.5 R$ 61,33 R$ 275,99 R$ 0,00 R$ 275,99 ADRIANA CARLA DA SILVA REBOUCAS AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES V CRUZ/CE - 14/11/2023 à 15/11/2023 1.5 R$ 61,33 R$ 92,00 R$ 0,00 R$ 92,00 ADRIANA PASSOS RODRIGUES PRESIDENTE DE COMISSÃO IV ITAPIPOCA/CE - 03/11/2023 à 06/11/2023 3.5 R$ 64,83 R$ 226,91 R$ 0,00 R$ 226,91 ADVANIO WAGNER SILVA AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES V CAUCAIA/CE - 02/11/2023 à 05/11/2023 3.5 R$ 61,33 R$ 214,66 R$ 0,00 R$ 214,66 AGOSTINHO BARBOSA LIMA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS V BATURITE/CE - 01/11/2023 à 04/11/2023 3.5 R$ 61,33 R$ 214,66 R$ 0,00 R$ 214,66