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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/11/2023 · pág. 4

DOE 13/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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128 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº212 | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2023 PORTARIA Nº2023/1715 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Secretário Executivo Administrativo-Financeiro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº8907002027028 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993, e na Cláusula Oitava – das Sanções Administrativas, Subcláusula 8.1.1, alínea “d”, do Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº2022/1189, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA, no valor de R$ 300,24 (trezentos reais e vinte e quatro centavos), à empresa PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº01.722.296/0001-17, estabelecida na Avenida Presidente Costa e Silva, nº2382, Bairro Mondubim, CEP 60.752-694, Fortaleza – CE, em decorrência da inadimplência apurada no Processo nº07518791/2023, quanto ao fornecimento do medicamento especificado na Nota de Empenho 2023NE007671, oriunda da Ata de Registro de Preço nº2022/12913, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 06 de novembro de 2023. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO


PORTARIA Nº2023/1716 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, estabe- lecida na Av. Almirante Barroso, nº600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Secretário Executivo Administrativo-Financeiro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº8907002027028 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993, e na Cláusula Oitava – das Sanções Administrativas, Subcláusula 8.1.1, alínea “a”, do Termo de Referência PE nº0563/2021, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA, no valor de R$ 1.116,09 (um mil, cento e dezesseis reais e nove centavos), à empresa JB FARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº20.301.535/0001-00, estabelecida na Rodovia BR-116, nº3123, Bairro: Paupina, CEP:60.873-815, Fortaleza – CE, em decorrência da inadimplência apurada no Processo nº04673344/2022, quanto ao fornecimento do material farmacológico especificado na Nota de Empenho nº2022NE01852, emitida em 30 de maio de 2022, decorrente da ARP nº02615/2021 devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 06 de novembro de 2023. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº003/2023 PROCESSO NUP 24001.021085/2023-12 O ESTADO DO CEARÁ por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE, com sede na avenida Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema, tendo em vista a necessidade de prorrogação do prazo estabelecido para apresentação da documentação fixado no Edital de Chamamento Público Credenciamento nº003/2023, objetivando a expansão do Programa de Redução de Filas de Cirurgias Eletivas, atinente às cirurgias do aparelho digestivo, conforme elementos contidos no processo NUP 24001.021085/2023-12, torna público, para conhecimento aos interessados, a NOVA CONVOCAÇÃO AO EDITAL DE CHAMA- MENTO PÚBLICO Nº003/2023, para os procedimentos remanescentes conforme previsão no subitem 7.2.3. do referido edital. 1. DA CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS 1.1 Os prazos estabelecidos no item “7” do Edital do Chamamento Público nº003/2023 reiniciar-se-ão a partir da publicação do presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO, ou seja, após o 48 (quarenta e oito horas) da publicação deste, os interessados em participar do presente Chamamento Público deverão apresentar até 30 (trinta) dias corridos, toda a documentação, junto com o requerimento de credenciamento, no protocolo da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA/CE, situada na Av. Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema, Fortaleza, Ceará, CEP: 60060- 440, endereçado à CORAC – COORDENADORIA DE REGULAÇÃO E CONTROLE DO SISTEMA DE SAÚDE, bloco E, 1º andar. Fortaleza/CE, 09 de novembro de 2023. Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº005/2023 PROCESSO NUP Nº24001.034613/2023-01 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE, órgão da Administração Direta do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza – CE, torna público o presente Edital de Chamamento Público, visando avaliar pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à saúde, a fim de que possam ser cadastradas para efeitos de credenciamento de pessoas jurídicas que atuarão mediante regulação da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, de acordo com suas necessidades, em conformidade com as normas estabelecidas no presente Edital, com base no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93, bem como no disposto no art. 9º, II, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. 1. DO OBJETO 1.1. O presente edital destina-se cadastrar pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, para posterior credenciamento e contratação, mediante documen- tação e pedido de inscrição para a prestação de serviços especializados na área da saúde relacionado a procedimentos com finalidade diagnóstica e cirurgias na especialidade de cardiologia, ofertados pela iniciativa privada, direcionado aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS e regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará ou unidades da Rede Hospitalar da SESA, garantindo a linha do cuidado em cardiologia e respeitando os critérios de regio- nalização, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. 1.2 DO ACESSO AO EDITAL 1.2.1. O Edital está disponível gratuitamente no sítio eletrônico https://www.saude.ce.gov.br. 2. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar todos os interessados (pessoa jurídica de direito privado) com ou sem fins lucrativos, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos, que preencham as condições mínimas exigidas neste edital, no prazo de vigência do presente edital. 2.2. As pessoas jurídicas cujos sócios, administradores, controladores, sejam servidores ou dirigentes dos órgãos públicos, ou de entidades públicas integrantes da Administração Pública do Estado do Ceará, não poderão participar do presente Chamamento Público. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. É facultado a qualquer pessoa jurídica que preencher os requisitos mínimos fixados pela administração, requerer seu credenciamento, o que significa que a Secretaria terá um cadastro da pessoa jurídica da área que ficará a disposição dos beneficiários. 3.2. O credenciamento será feito a todas as pessoas jurídicas independentes do número de especialidades oferecidas, cabendo ao Poder Público credenciante a solicitação dos serviços para os beneficiários, conforme a necessidade e conveniência. 3.3. A inscrição no credenciamento não garante a contratação do interessado pela Secretaria de Saúde. 3.4. O credenciamento está sujeito à discricionariedade administrativa, só podendo ser empregado no caso de impossibilidade de atendimento de demanda específica na área da saúde por meios próprios da Administração. 3.5. Na complementação dos serviços de saúde deverão ser observados os princípios e as diretrizes do SUS e nas normas técnicas e administrativas aplicáveis. 3.6. Será assegurada preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, podendo a Administração recorrer a entidades com fins lucrativos no caso em que persistir a necessidade quantitativa dos serviços demandados. 3.7. A participação complementar das instituições privadas de assistência à saúde no SUS será formalizada mediante a celebração de contrato, observando-se os termos da Lei nº 8.666/1993 e da Lei 8.080/1990. 3.8. A contratação complementar dos prestadores se serviços de saúde se dará nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, devendo seguir as regras da inexigibi- lidade de licitação, nos termos do art. 25, “caput”, da mencionada lei. 4. DO REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO E DA HABILITAÇÃO 4.1. O requerimento de inscrição dos interessados, dirigido à Secretaria de Saúde, deve estar acompanhado dos seguintes documentos: I. CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, com situação ativa, da empresa/entidade prestadora de serviços de saúde; II. Documentos hábeis a comprovar a regularidade da empresa/entidade, quanto a sua constituição e seu representante legal, certidões competentes, entre outros; III. Comprovante de endereço (atualizado) da empresa/entidade e dos sócios; IV. Certidão Negativa de Débitos Municipais (da sede da empresa/entidade);