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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/11/2023 · pág. 58

DOE 13/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

182 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº212 | FORTALEZA, 13 DE NOVEMBRO DE 2023 PORTARIA Nº818/2023 – DG/AESP|CE - NUP N.º 10041.001799/2023-23 ATA DE CONCLUSÃO DO CURSO BÁSICO DE ANÁLISE E PROCES- SAMENTO DE DADOS DE EXTRAÇÃO - (PERÍODO 17/07 A 22/07/2023) Aos 23 (vinte e três) dias do mês de outubro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), o Diretor-Geral da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, considerando a Portaria de Matrícula exarada no processo sob o NUP nº. 10041.001271/2023-54, além do processamento das informações contidas no Relatório Final, encaminhado através do NUP nº. 10041.001799/2023- 23, bem como, à Comunicação Interna n.º 000144/2023/AESP/CE/CECI, de 14 de agosto de 2023, apura, afere e oficia, por ordem de classificação, os CONCLUDENTES do CURSO BÁSICO DE ANÁLISE E PROCESSAMENTO DE DADOS DE EXTRAÇÃO - (PERÍODO 17/07 A 22/07/2023), conforme a seguir discriminado: ORD MATRÍCULA NOME NOTA 1º 30083318 ROBEILTON AMORIM SOUZA 10,000 2º 30120515 ANA LOHANA LIMA MACHADO TOMAZ 10,000 3º 30039114 RICARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA 10,000 4º 4135920 PRICILA KARYN LOPES DE OLIVEIRA 10,000 5º 30000692 BRUNO SOARES MOREIRA 10,000 6º 30003098 RENATO DE SOUZA JUNIOR 10,000 7º 30121082 EDUARDO GUILLON CATARINO 10,000 8º 30069714 EDUARDO FORTE MOREIRA 10,000 9º 30083210 RICARDO BESERRA XAVIER 10,000 10º 30111516 RERISSON BEZERRA MARQUES 10,000 11º 30002873 MILEIDE DO NASCIMENTO RAULINO 10,000 12º 79111589 ANDRE NICODEMOS DA CRUZ 10,000 13º 30121570 ADERBAL GUEDES CAVALCANTE FILHO 10,000 14º 40488812 MARIA ROSILENE PEREIRA DE OLIVEIRA 10,000 15º 40500812 LUIZ GONZAGA DE LIMA JUNIOR 10,000 16º 30001303 ANA CAMILA DE SOUZA PEREIRA 10,000 17º 40505016 NAGELA CINTIA SOUSA DA SILVA 10,000 18º 30005392 FRANCISCA BARBARA PRADO ANTUNES DE SOUZA 10,000 19º 30000676 EMANOEL PONTES DA SILVA 10,000 20º 30002865 RAFAEL AZEVEDO DE AMORIM 10,000 21º 30005228 LUIS MIGUEL ALVES DE SOUZA 10,000 22º 3000342X ANNE GABRIELLE BEZERRA CORDEIRO 10,000 23º 16776319 BRUNO RAFAEL DE OLIVEIRA VILAR 10,000 Fortaleza, 09 de novembro de 2023. Leonardo D’Almeida Couto Barreto – DPC PCCE DIRETOR-GERAL


EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº1/2023-NUEF/CEPRAE/AESP NUP: 10041.001171/2023-28 1. Referência: NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 1/2023-NUEF/CEPRAE/AESP, regido pelo Edital de Concurso Público Nº 01- SSPDS/AESP-PMCE, 15 DE Dezembro 2021 - publicado no DOE/CE Nº 280, de 16/12/2021, regulamentado pelo PAE Nº 23/2023 – COENI/DG/AESP. 2. Objetivo: Executar e avaliar o desempenho da capacidade física dos alunos durante Curso de Formação de Oficiais Complementares Policiais Militares – CFOC/PMCE/2023, aplicando os Testes de Aptidão Física consoante os parâmetros estabelecidos pela Policia Militar do Estado do Ceará, Pontuando cada teste, aferindo no final a nota da Disciplina. 3. Curso: Curso de Formação de Oficiais Complementares Policiais Militares – CFOC/PMCE/2023 4. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: 01 Instrutor - TEN. Ivan Krebs Montenegro Neto e integrantes do NUEF. 5. Veículos/transporte/apoio: A cargo da coordenação do Curso. 6. Quantidade de alunos: 34 alunos. 7. Equipamentos: Cronômetros, apito, prancheta, Eva’s, caneta e cones. 8. Procedimentos: 8.1 As provas práticas da disciplina de Educação Física Militar serão aplicadas a todos os Alunos Oficiais Complementares Policiais Militares – CFOC/PMCE/2023. Totalizando 34 (trinta e quatro). Tendo como finalidade aferir a capacidade física dos discentes ao final da disciplina; 8.2 Os discentes terão apenas uma tentativa em cada prova, sendo que os casos fortuito scomo quedas, escorregões e outras situações excepcionais serão analisados pela COENI (Coordenação de Ensino e Instrução); 8.3 As provas valerão cada uma de 0,0 (zero) a 10 (dez) inteiros, sendo a pontuação das provas práticas conforme tabela do anexo II, seguindo os parâmetros da portaria 051/2016-GC publicado o BCG Nº 107 de 09/06/2016. Nas referidas provas práticas o discente será avaliado de forma individual, sendo pontuada sua nota em cada teste. Ficando da seguinte forma: no primeiro dia de prova o discente será submetido a dois testes (Abdominal estilo remador e flexão de braço ou barra fixa), no segundo dia o discente realizará o teste de corrida de 12 minutos. A nota de cada TAF corresponderá a média aritmética dos 3 (três) teste. No que tange a nota final da disciplina, será a média aritmética dos 3 (três) TAF´S. 8.4 O discente que não atingir a média mínima para aprovação da disciplina deverá ser submetido a uma recuperação, ficando a critério da COENI ((Coordenação de Ensino e Instrução) realizar os encaminhamentos para CEPRAE/NUEF, que providenciará a execução dos testes de recuperação; 8.5 O discente que após a recuperação obtiver média inferior a 7,00 (sete) na disciplina EDUCAÇÃO FÍSICA MILITAR terá resultado não satisfatório; 8.6 Os Parâmetros da Prova Prática da disciplina de Educação Física Militar, estarão constados no Anexo II, da presente Nota de Instrução; 8.7 O discente que desejar interpor recurso contra o resultado disporá de 02 (dois) dias após a divulgação do resultado para fazê-lo; 8.8 A contagem oficial de tempo da distância percorrida e do número de repetições dos discentes em cada teste (prático) será exclusivamente do avaliador; 8.9 O discente no dia da prova prática deverá comparecer na data, horário e local especificado trajando o uniforme de Educação Física padrão do CURSO podendo utilizar tênis diferenciado para a prática da corrida; 8.10 O discente que não estiver em condições de realizar os testes físicos deverá apresentar laudo médico especificando o motivo do impedimento, realizando os testes em data oportuna a ser fixada pela AESPICE; 9. Execução: 9.1 LOCAL: AESP|CE 9.2 DATA: DE ACORDO COM O QTS DO GRUPO 9.3 HORÁRIO: 15:50h às 17:30h 9.4 GRUPO: 01 9.5 A CEPRAE, por meio do Núcleo de Educação Física, coordenará todas as ações para a realização das provas, bem como, fará contato com os instrutores avaliadores da Prova Prática de Educação Física Militar; 9.6 A Assessoria Especial do Gabinete da AESP providenciará Ofício para o CBMCE solicitando uma ambulância para os dias e horários das provas; 9.7 Os discentes deverão comparecer ao local da avaliação munido de atestado médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data de realização dos testes. O Atestado Médico deverá estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do discente, com carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão, e deverá ser preenchido conforme modelo do Anexo III; 9.8 No Atestado Médico deverá constar, expressamente, que o discente está apto a realizar esforço físico junto ao Teste de Aptidão Física de Formação de Oficiais Complementares Policiais Militares – CFOC/PMCE/2023; 9.9 Discentes, se do sexo feminino, não poderá estar grávida por ocasião da realização do Teste de Aptidão Física, devido à incompatibilidade desse estado com os exercícios exigidos, conforme prevê o Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará (art. 10, inciso XI, da Lei n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006); 10.8 Os Instrutores avaliadores deverão orientar os discentes quanto à forma de execução dos exercícios para que não haja dúvidas na execução; 9.10 O teste de avaliação que visa avaliar membros superiores, no qual o discente fica facultado em optar por FLEXÃO DE BRAÇO ou FLEXÃO DE BRAÇO NA BARRA FIXA, uma vez escolhida e realizada, não terá opção de recorrer ao outro teste na busca de atingir uma melhor NOTA; 9.11 Os instrutores avaliadores deverão ter os cuidados necessários, procurando agir sempre com prudência e cautela necessárias, primando pela segurança dos discentes; 9.12 Os casos omissos serão resolvidos pela, Coordenação de Ensino e Instrução - COENI, em conjunto com a Direção Geral da AESPICE. Fortaleza, 09 de novembro de 2023. Leonardo D’almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL


EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº41/2023-NUAT/CEPRAE/AESP NUP Nº10041.001447/2023-78 1. Referência: Nota de Instrução Nº 41/2022 – NUAT/CEPRAE/AESP, Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais do Quadro Administrativo – CAO QOA PM/BM – 2023, Grupos 1 e 2. 2. Objetivo: Regular as ações a serem desenvolvidas por ocasião da Instrução prática da componente curricular de Tiro Policial Defensivo, para os alunos do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais do Quadro Administrativo – CAO QOA PM/BM – 2023, Grupos 1 e 2, regulamentado pelo PAE 37/2023 – COENI/DG/AESP, sob NUP Nº 10041.000915/2023-97. 3. Curso: Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais do Quadro Administrativo – CAO QOA PM/BM – 2023, Grupos 1 e 2. 4. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: Cada grupo contará com a participação de 05 (cinco) instrutores, sendo 01 (um) chefe de linha e 04 (quatro) instrutores auxiliares; 5. Veículos/transporte/apoio: A cargo da AESP/CE e Coordenação do Curso. 6. Quantidade de alunos: 38 (trinta e oito) Alunos. 7. Armamento e equipamento: O armamento a ser utilizado na instrução prática do Tiro Policial Defensivo será fornecido pela Polícia Militar do Ceará - PMCE, conforme o especificado no subitem 5.2 da presente Minuta de Nota de Instrução. 8. Quantidade de tiros: Para a realização da prática da disciplina de Tiro Policial Defensivo, a munição que será utilizada a munição abaixo discriminada, será fornecida pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE, conforme o quantitativo previsto individualmente por aluno: