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Diário Oficial da União · 14/11/2023 · pág. 32

DOU 14/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Coordenação de Instrução CINST Coordenador CCE 1.10 . Coordenação-Geral de Prestação de Contas CG P C Coordenador-Geral CCE 1.13 . Divisão de Prestação de Contas DPC Chefe CCE 1.07 . Coordenação de Análise de Prestação de Contas CAPC Coordenador CCE 1.10 . Coordenação de Monitoramento CM Coordenador CCE 1.10 . . Conselho Nacional de Assistência Social CNAS . Secretaria-Executiva SE/CNAS Secretário-Executivo CCE 1.13 . Chefe de Projeto II CCE 3.07 . Chefe de Projeto I CCE 3.05 . Assistente de Projeto FCE 3.02 . Serviço de Documentação e Arquivo S E DA / C N A S Chefe CCE 1.05 . Serviço de Informações de Dados Processuais do CNAS SEIDP/CNAS Chefe CCE 1.05 . Coordenação de Acompanhamento aos Conselhos C AC / C N A S Coordenador CCE 1.10 . Coordenação de Normas de Assistência Social CN/CNAS Coordenador FCE 1.10 . Coordenação de Política de Assistência Social CPAS/CNAS Coordenador CCE 1.10 PORTARIA MDS Nº 929, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do artigo 87, da Constituição Federal, e considerando o disposto nos artigos 53 e 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e nos § 1º e §3º, do artigo 2º, do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, resolve: Art. 1º Fica revogado o artigo 7º, da Portaria MDS nº 460, de 18 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União Nº 243, de 19 de dezembro de 2007, Seção 1, página 69. Art. 2º Ficam convalidados os repasses de recursos do cofinanciamento federal do SUAS relativos ao Piso Básico Fixo efetuados de acordo com disposto no artigo 3º da Portaria MDS nº 116, de 22 de outubro de 2013. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2023. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA SNAS Nº 73, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 Torna pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - S I GT V . O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, resolve: Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV. Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como destinação: I - a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3). Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA ANEXO . UF ENTE FEDERADO ANO AÇ ÃO ORÇAMENTÁRIA EMENDA N.º ou P R O G R A M AÇ ÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA N.º PROGRAMAÇÃO SIGTV V A LO R GND NOTA DE EMPENHO P R O C ES S O . AC AC R E L A N D I A 2023 219G 55901120001202301 120001320230001 75.000,00 4 2023NE407953 71000076737202346 . AL SANTANA DO IPANEMA 2023 219G 55901270800202301 270800620230001 600.000,00 3 2023NE407897 71000082398202337 . AM HUMAITA 2023 219G 55901130170202302 130170420230002 310.000,00 4 2023NE408010 71000083455202303 . AM M A N AC A P U R U 2023 219G 55901130250202302 130250420230008 400.000,00 4 2023NE408011 71000061400202334 . AM M A N AU S 2023 219G 55901130260202309 130260320230021 23.200.000,00 4 2023NE407954 71000075887202332 . BA IBIRAPUA 2023 219G 55901291280202301 291280620230001 325.000,00 3 2023NE407868 71000081912202317 . BA JACO B I N A 2023 219G 55901291750202302 291750820230002 200.000,00 3 2023NE407955 71000079493202353 . BA MORRO DO CHAPEU 2023 219G 55901292170202301 292170820230001 600.000,00 3 2023NE407956 71000082944202330 . BA NOVA VICOSA 2023 219G 55901292300202301 292300120230001 100.000,00 3 2023NE408012 71000083251202364 . BA S AU D E 2023 219G 55901292980202301 292980020230001 300.000,00 3 2023NE407957 71000082940202351 . CE IBIAPINA 2023 219G 55901230530202301 230530820230001 310.000,00 4 2023NE407958 71000082657202320 . CE JIJOCA DE JERICOACOARA 2023 219G 55901230725202301 230725420230001 310.000,00 4 2023NE408013 71000082399202381 . CE M O M BAC A 2023 219G 55901230850202301 230850020230002 500.000,00 3 2023NE407898 71000082655202331 . CE SAO BENEDITO 2023 219G 55901231230202302 231230420230002 310.000,00 4 2023NE407959 71000081913202361 . CE URUBURETAMA 2023 219G 55901231380202301 231380720230001 310.000,00 4 2023NE407899 71000082174202325 . ES ALFREDO CHAVES 2023 219G 55901320030202301 320030020230001 476.000,00 4 2023NE407900 71000075065202351 . ES GUARAPARI 2023 219G 55901320240202301 320240520230009 350.000,00 4 2023NE407901 71000079496202397 . ES JERONIMO MONTEIRO 2023 219G 55901320310202301 320310620230001 120.000,00 4 2023NE407902 71000081762202341 . ES MARECHAL FLORIANO 2023 219G 55901320334202301 320334620230003 560.000,00 4 2023NE407903 71000080781202351 . ES PEDRO CANARIO 2023 219G 55901320405202303 320405420230002 200.000,00 3 2023NE408014 71000082401202312 . GO HIDROLANDIA 2023 219G 55901520970202302 520970520230003 103.333,33 4 2023NE407960 71000074882202392 . GO HIDROLANDIA 2023 219G 55901520970202302 520970520230006 103.333,34 4 2023NE407961 71000082941202304 . GO HIDROLANDIA 2023 219G 55901520970202302 520970520230007 103.333,33 4 2023NE407962 71000082942202341 . GO ITABERAI 2023 219G 55901521040202301 521040620230003 600.000,00 4 2023NE407869 71000074524202380 . GO ITA JA 2023 219G 55901521080202301 521080220230001 227.938,00 3 2023NE407904 71000081915202351 . GO VALPARAISO DE GOIAS 2023 219G 55901522185202301 522185820230003 155.000,00 3 2023NE407905 71000081424202318 . MA BURITI 2023 219G 55901210220202301 210220020230001 250.000,00 3 2023NE407906 71000082403202310 . MA BURITI 2023 219G 55901210220202302 210220020230002 250.000,00 3 2023NE407963 71000082406202345 . MA BURITICUPU 2023 219G 55901210232202301 210232520230001 260.000,00 3 2023NE407964 71000082407202390 . MA CAMPESTRE DO MARANHAO 2023 219G 55901210255202301 210255620230001 325.000,00 3 2023NE408015 71000081763202396 . MA MAGALHAES DE ALMEIDA 2023 219G 55901210630202303 210630020230002 310.000,00 4 2023NE407907 71000080614202318 . MA MONTES ALTOS 2023 219G 55901210700202301 210700120230001 325.000,00 3 2023NE408016 71000083458202339 . MA MONTES ALTOS 2023 219G 55901210700202303 210700120230002 310.000,00 4 2023NE408017 71000083459202383 . MA TUNTUM 2023 219G 55901211230202302 211230820230002 50.000,00 4 2023NE408018 71000081261202365