DOU 14/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111400094 94 Nº 216, terça-feira, 14 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Avaré, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2023 NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO G ES T ÃO C N ES D ES C R I Ç ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CRU AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR CUSTEIO (ANUAL R$) . SP 350450 AV A R É MUNICIPAL 7011261 USA 171006 AVARÉ (VALE DO JURUMIRIM) N ÃO 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ- HOSPITALAR USA SAMU 192 600.600,00 . T OT A L 600.600,00 PORTARIA GM/MS Nº 1.831, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Município de Rio de Janeiro (RJ). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria nº 25/GM/MS, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando as Resoluções CIB nº 7.418; 7.419, 7.420; 7.421; 7.422 e 7.43 de 15 de junho de 2023 da Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro; e Considerando o Ofício nº SMS-OFI-2023/36182 da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro de 09 de outubro de 2023, constante no NUP - SEI nº 25000.156091/2023-62, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de reais), a ser disponibilizado ao Município de Rio de Janeiro/RJ, em parcela única. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, IBGE 330455, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA R E T I F I C AÇ ÃO Na Ementa da Portaria GM/MS nº 1.790, de 9 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 214, de 10 de novembro de 2023, Seção 1, página 86, onde se lê " Qualifica Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de At e n d i m e n t o Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Bragança Paulista e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Municípios", leia-se "Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção V Qualificada - Vila Assis) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Mauá." SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 956, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Casa de Caridade Leopoldinense, com sede em Leopoldina (MG), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 926, de 22 de setembro de 2020. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 715/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.126528/2020-91, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Casa de Caridade Leopoldinense, CNPJ nº 22.149.165/0001- 62, com sede em Leopoldina (MG), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 926, de 22 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 182, de 29 de setembro de 2020, seção 1, página 110, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR PORTARIA ANS Nº 19, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, designado pelo Decreto da Presidência da República de 12 de julho de 2021, Edição Extra, Ano LXII nº 129 - A, Seção 1, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 12 de julho de 2021, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso I do art. 39 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 21, de 31 de janeiro de 2022, resolve: Art. 1º Fica encerrada a partir de 25 de outubro de 2023 a liquidação extrajudicial da UNIMED FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DO CENTRO-OESTE TOCANTINS, CNPJ nº 01.409.581/0001-82, registro ANS cancelado nº 34.736-1, que foi decretada pela Resolução Operacional nº 2.733, de 4 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2022, tendo em vista a sentença de insolvência civil proferida nos autos do processo judicial nº 0712677-04.2023.8.07.0015 em curso perante a Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO REBELLO FILHO AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 2ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução - RE Nº 45, de 05 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 6, de 09 de janeiro de 2023, Seção 1, pág. 35, referente ao processo 25351.401105/2022-47. Onde se lê: PF Consumer Healthcare Brazil Importadora e Distribuidora de Medicamentos Lt d a 30872270000153 SONRISAL 25351.401105/2022-47 09/2025 11203 SIMILAR - SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE R EG I S T R O (OPERAÇÃO COMERCIAL) 4738960/22-9 1.9290.0011.001-1 18 Meses (325 + 1854 + 1413 + 400) MG COM EFEV ENV AL PLAS X 2 ACIDO ACETILSALICILICO + BICARBONATO DE SÓDIO + ÁCIDO CÍTRICO + CARBONATO DE SÓDIO 1.9290.0011.002-8 12 Meses (325 + 1854 + 1413 + 400) MG COM EFEV ENV AL PLAS X 2 (SBR LIMÃO) ÁCIDO ACETILSALICÍLICO + BICARBONATO DE SÓDIO + ÁCIDO CÍTRICO + CARBONATO DE SÓDIO 1.9290.0011.003-6 18 Meses (325 + 1854 + 1413 + 400) MG COM EFEV CT ENV AL PLAS X 10 ACIDO ACETILSALICILICO + BICARBONATO DE SÓDIO + ÁCIDO CÍTRICO + CARBONATO DE SÓDIO 1.9290.0011.004-4 12 Meses (325 + 1854 + 1413 + 400) MG COM EFEV CT ENV AL PLAS X 10 (SBR L I M ÃO ) ACIDO ACETILSALICILICO + BICARBONATO DE SÓDIO + ACIDO CITRICO + CARBONATO DE SÓDIO 1.9290.0011.005-2 18 Meses (325 + 1854 + 1413 + 400) MG COM EFEV CT ENV AL PLAS X 60 ACIDO ACETILSALICILICO + BICARBONATO DE SÓDIO + ÁCIDO CÍTRICO + CARBONATO DE SÓDIO 1.9290.0011.006-0 12 Meses (325 + 1854 + 1413 + 400) MG COM EFEV CT ENV AL PLAS X 60 (SBR L I M ÃO ) ACIDO ACETILSALICILICO + BICARBONATO DE SÓDIO + ACIDO CITRICO + CARBONATO DE SÓDIO Leia-se: PF Consumer Healthcare Brazil Importadora e Distribuidora de Medicamentos Lt d a 30872270000153 SONRISAL 25351.401105/2022-47 09/2025 11203 SIMILAR - SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE R EG I S T R O (OPERAÇÃO COMERCIAL) 4738960/22-9 1.9290.0011.001-1 18 Meses (325 + 1854 + 1413 + 400) MG COM EFEV STR AL PLAS X 2 ACIDO ACETILSALICILICO + BICARBONATO DE SÓDIO + ÁCIDO CÍTRICO + CARBONATO DE SÓDIO 1.9290.0011.002-8 12 Meses (325 + 1644 + 1507,8 + 400) MG COM EFEV STR AL PLAS X 2 (SBR LIMÃO) ÁCIDO ACETILSALICÍLICO + BICARBONATO DE SÓDIO + ÁCIDO CÍTRICO + CARBONATO DE SÓDIO 1.9290.0011.003-6 18 Meses (325 + 1854 + 1413 + 400) MG COM EFEV CT STR AL PLAS X 10 ACIDO ACETILSALICILICO + BICARBONATO DE SÓDIO + ÁCIDO CÍTRICO + CARBONATO DE SÓDIO 1.9290.0011.004-4 12 Meses (325 + 1644 + 1507,8 + 400) MG COM EFEV CT STR AL PLAS X 10 (SBR L I M ÃO ) ACIDO ACETILSALICILICO + BICARBONATO DE SÓDIO + ACIDO CITRICO + CARBONATO DE SÓDIO 1.9290.0011.005-2 18 Meses (325 + 1854 + 1413 + 400) MG COM EFEV CT STR AL PLAS X 60