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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/11/2023 · pág. 63

DOE 14/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

63 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº213 | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2023 de lançamento das notificações de autuação de trânsito, e a suspensão do banco de dados das multas por infração à legislação de trânsito de sua competência, de todos os veículos levados à hasta pública, bem como as multas preexistentes à Lei 9.503/97, observado o previsto no art. 328 do mesmo diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio eletrônico ao Município de BATURITÉ/CE. §4º - O Município de BATURITÉ/CE autoriza ao DETRAN/ CE ser o favorecido dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito federal do município do veículo, nos termos da Portaria SENATRAN Nº 02/2018, de 08/01/2018; Portaria SENATRAN Nº 242/2015, de 03/12/2015, bem como Portaria SENA- TRAN Nº 034/2016, de 25/02/2016. §5° - a)Disponibilizar o BANCO DE DADOS do DETRAN/CE, as empresas MOBIT MOBILIDADE E NOVA VIA TECNOLOGIA, sob a responsabilidade do município de Baturité, através de conexão do sistema “on-line”, das informações atualizadas dos sistemas infor- matizados de cadastro de veículos e condutores (RENAVAM E RECACH), para fins de registro, controle e notificação de penalidades e de arrecadação de multas, conforme disposto no art. 2, XIV do CTB, bem como a inclusão no Documento Único Anual de Licenciamento – DUAL, das multas pertencentes a AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE BATURITÉ/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, caput c/c o art. 21, incisos XII, art. 22, incisos XIII e XIV e art. 24, inciso XIII, todos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei n.° 9.503/97, na Resolução CONTRAN n.° 576/16 e no art. 116 da Lei n.° 8.666/93 e suas alterações, no processo n.° 07417634/2023. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da publicação do presente Termo no Diário Oficial do Estado. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 31 de outubro de 2023. SIGNATÁRIOS : MICHEL MOURÃO MATOS- Superintendente DETRAN/CE; HÉRBERLH FREITAS REIS CAVALCANTE MOTA- Prefeito de BATURITÉ/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO


TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº82/2020 O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei nº 9.450/71 e reorganizada pela Lei nº 10.521/81, CNPJ nº 07.135.668/0001-95, com sede na Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga, Fortaleza/CE, CEP. 60712.001, representada por seu Superintendente, Sr. MICHEL MOURÃO MATOS, brasileiro, inscrito no CPF nº 317.041.823-87, matrícula nº 30000668, domiciliado e residente em Fortaleza, EX-VI do art. 17, I, combinado com o art. 9º, VI, ambos da citada Lei de reorganização, RESOLVE APOSTILAR O CONTRATO Nº82/2020 celebrado com a empresa MAPE FRETAMENTO E TURISMO DO CEARÁ, 13.271.710/0001-06, estabelecida na Rodovia BR 116, nº 2799 – A, Messejana, Fortaleza/CE, CEP: 60.824-115, Fones: (85) 3474-5511/99571170, e-mail: [email protected], aqui denominada CONTRATADA, representada por seu representante legal, Sr. PEDRO JORGE LANDIM DA SILVEIRA, brasileiro, solteiro, administrador, portador do RG nº 2007002119151, inscrito no CPF nº 061.152.883-55, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL E CONTRATUAL 1. Fundamenta-se o presente apostilamento no processo NUP 08012.003680/2023-91, na Cláusula Quinta, item 5.2 do contrato original, e em observância ao art. 40, inciso XI, e art. 55, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como na autorização do Sr. Superintendente do DETRAN/CE. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2. Os preços do Contrato nº 82/2020 ficam reajustados em 5,895280%, correspondente à variação do IGPM/FGV referente ao período compreendido entre os meses de Dezembro/2021 a Novembro/2022, perfazendo um impacto financeiro de R$ 73.388,02 (setenta e três mil, trezentos e oitenta e oito reais e dois centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. O valor global reajustado do Contrato nº 82/2020 passará a ser de R$ 1.318.248,66 (um milhão, trezentos e dezoito mil, duzentos e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos), conforme cálculos feitos pelo Núcleo de Controle Contábil e Execução Financeira – NUCOF/DETRAN/CE. 3.2. Fica acrescida a seguinte dotação orçamentária: 08200003.04.122.211.20002.15.339033.1.7531200070.1 CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO 4. Ficam mantidas as demais cláu- sulas e condições do Contrato original e Termos Aditivos, não expressamente alteradas por este Termo. Fortaleza/CE, 08 de novembro de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS- Superintendente do DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº087/2023 PROCESSO NUP Nº08012.011086/2023-73 CREDOR: MATHEUS CAVALCANTE REBOUÇAS, portador do CPF n.º 042.482.823-56, domiciliado na Rua: Padre Estevão, 674 – Nossa Senhora de Fátima, Russas – CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face do ex- servidor MATHEUS CAVALCANTE REBOUÇAS, o qual foi detentor de cargo comissionado exclusivo até a data de 01/01/2023 sendo exonerado por força do decreto estadual, fazendo jus ao pagamento referente a gratificação de serviços prestados em Comissões de Habilitação volante e Legislação do Detran, realizadas nos meses de outubro a dezembro/2022, no importe de R$ 1.620,00 (mil seiscentos e vinte reais). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 86, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.º 2512/2023–DIJUR/NUPAD-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.343.20334.15.319092.1.7531200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 31 de Outubro de 2023. Mylena Paola Cavalcanti da Silva- ORDENA- DORA DE DESPESA DO DETRAN/CE. DETRAN/CE, em Fortaleza-CE, 06 de novembro de 2023. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO


CORRIGENDA No Diário Oficial nº 195, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023, que publicou o Despacho DETRAN/SUPER, relativo ao Processo VIPROC N° 05311434/2020;. Onde se lê: DANIEL GOMES DA SILVA Leia-se: DANIEL GOMES SILVA Fortaleza, 24 de outubro de 2023. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE Registre-se, publique-se. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS PORTARIA Nº194/2023-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, no uso da atribuição que lhe confere no art. 78, combinado com o art. 120 da Lei Nº9.809 de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei e de acordo com o previsto no manual de suprimento de fundos aprovado em Reunião de Diretoria realizada em 27.04.2000, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, a DINA MARIA MOREIRA DE ASSIS, exercente do Cargo em Comissão de Gerente Administrativo Operacional do Metrô do Cariri, Nível (N1), da Estrutura Organizacional do METROFOR, matrícula nº00240, lotada na Diretoria de Operação e Manutenção - DOP, a importância de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). Os recursos a serem aplicados correrão por conta de despesas do orçamento do METROFOR, referente ao exercício financeiro de 2023. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo de aplicação. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 09 de novembro de 2023. Plinio Pompeu de Saboya Magalhães Neto DIRETOR-PRESIDENTE Registre-se e publique-se.