DOE 14/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
133
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº213 | FORTALEZA, 14 DE NOVEMBRO DE 2023
ORD.
CURSO TÁTICO OPERACIONAL COM MOTOCICLETAS - CTOM
H/A
1
Tiro Policial Defensivo
16
2
APH Tático
16
3
Pilotagem Tática com Motocicleta
32
4
Abordagem Tática com Motocicletas
16
5
Legislação de Transito e Preenchimento de Documentos BPRE/AMC
24
6
Técnicas de Abordagem Policial
16
7
Direção Operacional
16
8
Escolta e Batedores de Trânsito
24
TOTAL INSTRUTORIA
160
9
COORDENAÇÃO
160
10
MONITORIA
160
-
TOTAL (CARGA HORÁRIA DISCIPLINAS + COORDENAÇÃO)
480
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da
AESP|CE. 3. Do Regime Escolar – RE: Os discentes, durante o Curso, estarão sujeitos à Instrução Normativa Nº 01/2022 que institui o Regimento Escolar
– RE da AESP|CE. 4. Do Processo de Avaliação do Curso: A aferição da aprendizagem se dará por conforme quadro abaixo:
ORD.
CURSO TÁTICO OPERACIONAL COM MOTOCICLETAS
FORMA DE AVALIAÇÃO
1
Tiro Policial Defensivo
APT
2
APH tático
APT
3
Pilotagem Tática com Motocicleta
APT
4
Abordagem Tática com Motocicleta
APT
5
Legislação de Transito e Preenchimento de Documentos BPRE/AMC
AP
6
Técnicas de Abordagem Policial
APT
7
Direção Operacional
APT
8
Escolta e Batedores de Trânsito
APT
A Avaliação Parcial (AP) se dará por meio de uma prova ao final de cada disciplina, valendo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, contendo 10 (dez) questões
objetivas e subjetivas de “a” a “d”, sendo uma opção que atende ao comando; A Avaliação Prática (APT) seguirá os padrões estabelecidos pelo docente e
informada com antecedência devida ao corpo discente, ao final de cada disciplina, valendo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos; Para efeito de classificação, será
considerada como Nota Final do Curso a Média Escolar, calculada através da média simples das notas obtidas nas avaliações parciais e prática; Se o aluno
não comparecer a qualquer prova por motivo justificado no rol previsto no Art. 51 do Regime Escolar da AESP|CE, poderá ser submetido a 2ª Chamada,
caso requeira; Em caso de empate na nota final, ficará melhor classificado aquele que, sucessivamente, obtiver: I - maior Nota de Avaliação de Conduta
(NAC); II – maior Nota de Avaliação Prática; III – maior Nota Parcial; IV – maior tempo de serviço público; V – maior idade. Devido à especificidade do
Curso, não está prevista prova de recuperação. Será reprovado o aluno que não auferir nota final do curso de 7,0 (sete) pontos. Avaliação escrita acerca
dos assuntos abordados durante a execução do curso. 5. Da Reprovação, do Desligamento, da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e
o abandono do Curso estarão sujeitas as regras previstas na Instrução Normativa Nº 01/2022 a qual institui o Regime Escolar da AESP e o Plano de Ação
Educacional Nº 80/2023. 6. Estimativas de Custos:
ITEM
RESPONSABILIDADE
Serviços de Manutenção com Reposição de Peças de Motocicletas e combustível
PMCE/BPRE
Material Didático
BPRE/CE
Transporte
PMCE/BPRE
GAMA
AESP/CE
Equipamentos de Proteção Individual - EPI
Discente
Munições, alvos e obreas
Conforme estabelecido na Nota de Instrução da CPRAE/AESP
Stand de tiro
A Cargo da Coordenação do curso
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coor-
denadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP|CE. Fortaleza, 09 de novembro de 2023.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
EXTRATO DO PLANO DE ENSINO FOTOGRAMETRIA APLICADA EM ESTIMATIVA DE VELOCIDADE - 2023 PAE Nº58/2023- AESP - NUP Nº10041.001321/2023-01 1. IDENTIFICAÇÃO Extrato do Plano de Ensino referente à Turma I do Curso Fotogrametria Aplicada em Estimativa de Velocidade- 2023, em consonância com as diretrizes estabelecidas no NUP Nº 10041.001321.2023/01, que trata do PAE Nº 58/2023– AESP. 2. EXECUÇÃO 2.1 Previsão de Período de Matrícula: 04//08/2023 a 07/08/2023; 2.2 Previsão de Período de Atividades: 07/08/2023 a 18/08/2023; 2.3 Previsão de Vagas: Até 25 (vinte e cinco) vagas, conforme lista previamente enviada pela AESP/CE; 2.4 Relação de Docentes: deverá ser enviada até dois dias úteis antes do início da Turma; 2.5 Relação de Discentes: deverá ser enviada até o dia 02 de agosto de 2023; 2.6 Município: Fortaleza; 2.7 Referencial normativo: Os discentes, durante o curso, estarão sujeitos à Instrução Normativa Nº 01/2022 – DG/AESP/CE, publicada em DOE de 12 de agosto de 2022, que institui o Regime Escolar (RE) da Aesp/CE e demais normativos constantes no PAE do curso. 3. RECURSOS 3.1 Material didático: PEFOCE; 3.2 Gratificação por Atividade de Magistério – GAMA: AESP/CE. Fortaleza/CE, 08 de novembro de 2023. Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA Nº67/2023-SUPESP - O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas no artigo 6º da Lei Nº16.562, 22 de maio de 2018, bem como o artigo 4º do Decreto Nº32.796, de 30 de agosto de 2018, e de acordo com o disposto no artigo 87,inciso II, da Lei Federal nº8.666/93, de 21 de junho de 1993, RESOLVE CONCEDER VALE TRANS- PORTE, nos termos do §3 artº 6º do Decreto nº23.673, de 03/05/1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de DEZEMBRO/2023. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de novembro de 2023. Nabupolasar Alves Feitosa SUPERINTENDENTE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº67/2023, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO QUANTIDADE FLÁVIO DO NASCIMENTO MOREIRA JÚNIOR ASSESSOR II 300.001-8-8 A 19 JOSÉ EUDÁZIO HONÓRIO SAMPAIO ASSESSOR II 300.001-4-5 A 19 JAMILY SANTOS SOUSA ASSESSOR II 300.001-5-3 A 19