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Diário Oficial da União · 16/11/2023 · pág. 89

DOU 16/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023111600089 89 Nº 217, quinta-feira, 16 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.2.2 Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 3.2.3 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. De acordo com o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Poderá ser enviada documentação aos órgãos competentes para apuração da existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente. 3.2.3.1 O candidato negro concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência. Se também for candidato com deficiência, ainda poderá concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência. 3.2.3.2 Os candidatos negros que não se enquadrarem como candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência figurarão nas listas de candidatos negros e de ampla concorrência. 3.2.4 O candidato negro participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos requisitos para o cargo, ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para aprovação e aos comandos do Decreto nº 9.739/2019. 3.2.5 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato autodeclarado preto ou pardo posteriormente classificado. 3.2.6 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 3.2.7 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros. 3.2.8 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido às vagas reservadas a pessoas com deficiência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros. 3.2.9 Não cabe pedido de recurso de reserva de vaga para aqueles que, no ato da inscrição, não se autodeclararem pretos ou pardos. 3.2.10 Em atendimento ao disposto na Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, publicada no DOU de 10 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos serão convocados para procedimento de heteroidentificação da veracidade da sua autodeclaração de cor ou raça perante comissão específica, com competência deliberativa, que emitirá parecer. 3.2.10.1 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a 3 (três) vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas neste Edital, ou 10 (dez) candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no item 4. 3.2.11 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. 3.2.11.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação. 3.2.11.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 3.2.12 O candidato que optar por concorrer às vagas destinadas aos negros, ainda que aprovado dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência, deverá participar de procedimento de heteroidentificação, que ocorrerá após a divulgação do resultado parcial e antes da homologação do resultado final do concurso, em data, hora e local que será informado ao candidato por meio de comunicado e da publicação da relação dos convocados no endereço eletrônico www.concursos.ufv.br. 3.2.12.1 O procedimento de heteroidentificação será filmado para efeito de registro e avaliação pela comissão de heteroidentificação. 3.2.12.2 O candidato que se recusar a ser filmado ou que não prestar os esclarecimentos solicitados pela comissão será eliminado da etapa de heteroidentificação da condição de candidato negro e, consequentemente, do concurso público. 3.2.12.3 O candidato apresentar-se-á para o procedimento de heteroidentificação às suas expensas. 3.2.13 A comissão específica mencionada no subitem 3.2.10 será composta por 5 (cinco) membros e seus suplentes, que serão distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade, a serem nomeados, exclusivamente, para avaliação dos candidatos concorrentes às vagas reservadas aos negros que forem aprovados e classificados neste concurso. 3.2.14 Em caso de impedimento ou suspeição, nos termos dos artigos 18 a 21 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o membro da comissão de heteroidentificação será substituído por suplente. 3.2.15 O candidato aprovado às vagas destinadas aos negros, quando do comparecimento para o procedimento de heteroidentificação, deverá assinar formulário padrão, em que se declare pessoa preta ou parda (autodeclaração). 3.2.16 A avaliação da comissão de heteroidentificação quanto à condição de negro considerará os seguintes aspectos: a) a informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de negro; b) a declaração assinada pelo candidato no curso de ações afirmativas quanto à condição de negro; e c) o fenótipo do candidato. 3.2.17 O candidato será considerado não enquadrado na condição de negro se: a) não comparecer ao procedimento de que trata o subitem 3.2.10; b) não assinar a declaração de que trata o subitem 3.2.15; ou c) a comissão de heteroidentificação considerar o não atendimento do quesito cor ou raça por parte do candidato. 3.2.18 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob a forma de parecer motivado. 3.2.18.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para o concurso público para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades. 3.2.18.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos. 3.2.18.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 3.2.18.4 O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico www.concursos.ufv.br, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso pelos interessados. 3.2.19 Das decisões da comissão de heteroidentificação caberá recurso dirigido à comissão recursal, que será composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação. 3.2.20 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão de heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 3.2.20.1 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 3.2.20.2 O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico www.concursos.ufv.br, do qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração. 3.2.21 Conforme Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021, o candidato aprovado e não enquadrado na condição de negro com base no subitem 3.2.17 concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência. 4. DA PROVA E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 4.1 O concurso se dará em uma única etapa e constará de prova teórica, de caráter eliminatório e classificatório, conforme Tabela I. TABELA I . Cargo Prova Conteúdo Nº de Questões Peso Valor da Prova (pontos) . Técnico de Tecnologia da Informação Objetiva Conhecimento Específico 30 (trinta) 1 30 (trinta) 4.2 A prova teórica consistirá de prova objetiva constituída de questões de múltipla escolha, com quatro alternativas cada questão, conforme conteúdo programático. 4.3 O candidato que não obtiver a pontuação mínima de 70% (setenta por cento) do total de pontos obtidos na prova objetiva estará automaticamente eliminado do concurso. 5. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA TEÓRICA 5.1 A prova teórica será realizada no dia 04 de fevereiro de 2024, nos Campi Viçosa e Rio Paranaíba da UFV. O local de realização será informado no Comprovante Definitivo de Inscrição, conforme consta no subitem 2.16 deste Edital. 5.1.1 O acesso ao local e o horário de início das provas serão de acordo com o disposto na Tabela II abaixo: TABELA II . Cargo Período de acesso ao local das provas Horário de início das provas . Técnico de Tecnologia da Informação das 7h20 às 8h, improrrogavelmente 8h30 5.1.2 O candidato deverá portar caneta esferográfica fabricada em material transparente, de tinta preta ou azul, Comprovante Definitivo de Inscrição e documento de identidade original, conforme subitem 2.14.4. 5.1.3 O candidato que chegar após o fechamento dos portões terá vedada a sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do concurso. 5.1.4 A prova terá duração total de 3 (três) horas, incluindo o preenchimento do cartão-resposta. 5.1.5 Caso o número de candidatos exceda a disponibilidade de vagas para realização de provas no município de lotação, o candidato poderá ser alocado em outros municípios, a critério da organização do concurso. 5.1.6 É de exclusiva responsabilidade do candidato o estrito cumprimento do horário e o comparecimento ao local de realização das provas, divulgado no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI). 5.2 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato. 5.2.1 Na correção do cartão-resposta, será atribuída nota 0 (zero) à questão que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emendas ou rasuras que impeçam a leitura do cartão-resposta. 5.2.2 O candidato, ao encerrar a prova, entregará obrigatoriamente ao fiscal da sala o cartão-resposta devidamente assinado. O caderno de prova somente poderá ser levado pelo candidato após 2 (duas) horas de realização da prova. 5.2.3 Além das normas deste Edital, fica o candidato obrigado a seguir cuidadosamente todas as instruções contidas na prova. 5.3 Os 2 (dois) últimos candidatos a permanecerem na sala somente poderão retirar-se do local simultaneamente. 5.4 Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada de qualquer prova. O não comparecimento do candidato à prova implicará a sua eliminação do concurso. 5.5 Durante a realização das provas não será permitido ao candidato portar textos de qualquer natureza, cadernos, blocos de notas ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, celulares, smartphones, wearable tech, tablets, ipods, pen drives, mp3 ou e/ou similares, gravadores, relógios de qualquer tipo, alarmes de qualquer espécie ou transmissor, controles remotos, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como óculos escuros, chapéu, boné, viseira, gorro ou similares e demais materiais estranhos à realização da prova. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabilizará pela guarda dos objetos mencionados. 5.6 Durante a realização das provas os candidatos poderão ser submetidos a exame por meio de detector de metal. 5.6.1 Será eliminado o candidato que for flagrado, após o início do período de realização das provas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou na inspeção por detectores de metais, portando quaisquer dos dispositivos listados no subitem 5.5 deste Ed i t a l . 5.6.2 O candidato portador de marca-passo ou qualquer dispositivo médico que impeça a inspeção por meio de detectores de metais deverá realizar upload da cópia digitalizada, em formato PDF, do laudo médico original, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a utilização do dispositivo. 5.6.3 No dia da prova, o candidato deverá procurar o coordenador de aplicação da prova e comunicá-lo das restrições médicas para que possam ser tomadas as providências cabíveis. 5.7. Para a segurança de todos os envolvidos no Concurso, é vedado que os candidatos portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso, contudo, se verifique esta situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da unidade, onde deverá desmuniciar e lacrar a arma devidamente identificada, mediante registro na ata da coordenação, em que preencherá os dados relativos ao armamento, reservando as munições na embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova. 5.7.1. O candidato que necessite portar arma de fogo no dia de realização do Exame deverá informar tal condição no ato da inscrição. 5.8 Não será permitido o uso das instalações sanitárias por candidatos que tenham terminado as provas, exceto em situações de emergência, com autorização do coordenador de aplicação. 5.9 Os candidatos de cabelos longos deverão mantê-los presos, deixando as orelhas à mostra, de modo a permitir que os fiscais verifiquem a inexistência de pontos de escuta eletrônica nos ouvidos dos candidatos. 5.10 Ao chegar ao recinto designado para realização da prova, o candidato deverá localizar e posicionar-se na carteira etiquetada com o número de inscrição constante no Comprovante Definitivo de Inscrição, aguardando as instruções para o seu início. O candidato deve conferir se os dados constantes da etiqueta afixada na carteira na qual está sentado correspondem aos seus. 5.11 Após a distribuição da prova e enquanto aguardar autorização para o seu início, o candidato deverá ler cuidadosamente as instruções impressas na capa do Caderno de Prova. Elas devem ser rigorosamente seguidas e fazem parte das normas e do Edital do concurso. 5.12 Ao receber autorização para o início da prova, o candidato deverá conferir se as questões contidas no caderno de prova estão de acordo com o cargo para o qual está se candidatando e se o caderno está completo (sem questões faltando ou com questões repetidas) e sem defeitos de impressão. São de inteira responsabilidade do candidato eventuais prejuízos causados pela não observância deste subitem. 5.13 As respostas da prova objetiva (múltipla escolha) deverão ser transcritas à caneta esferográfica fabricada em material transparente, de tinta preta ou azul, para o cartão-resposta e para o caderno de prova apropriados, respectivamente. 5.13.1 O cartão-resposta não poderá ser dobrado, amassado ou conter rasuras, pois podem impedir a leitura correta da resposta, acarretando a anulação da mesma. O cartão-resposta somente será substituído por erro da Universidade Federal de Viçosa. 5.14 Durante a realização da prova, poderá ser adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade, coleta da assinatura e das impressões digitais de cada um. O candidato que se negar a ser identificado terá sua prova anulada e, com isso, será automaticamente eliminado deste concurso.