DOU 16/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023111600091 91 Nº 217, quinta-feira, 16 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 9.6 Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações: valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem; ou atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas. 9.7 Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão, decorrente das seguintes infrações: crime contra a administração pública; improbidade administrativa; aplicação irregular de dinheiro público; lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; ou corrupção. 9.8 Gozar dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares. 9.9 Possuir a escolaridade exigida para o cargo e registro no Conselho competente, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo, conforme consta no Anexo I deste Edital. 9.9.1 O candidato com qualificação superior à exigida à vaga ofertada poderá ser investido no cargo almejado, desde que sua formação superior possua abrangência suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo de nível de qualificação inferior previsto neste Edital. 9.10 Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo. 9.11 Outros documentos poderão ser exigidos na época da posse. 10. DA POSSE 10.1 Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados no item 9 e no Anexo I deste Edital serão exigidos do candidato no ato de sua posse. A não apresentação destes dentro do prazo estabelecido impedirá a posse no cargo, aplicando-se o disposto no § 6º do artigo 13 da Lei nº 8.112/1990. 10.2 Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto física e mentalmente, por exame médico pré-admissional na UFV, para o exercício do cargo. 10.3 O candidato aprovado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação. O não pronunciamento do convocado no prazo estipulado obrigará a UFV a tornar sem efeito o ato de nomeação e a convocar o próximo candidato classificado. 10.4 A posse dos candidatos classificados e nomeados observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim. 10.5 A data prevista para o ingresso dos aprovados e nomeados no quadro da Instituição dar-se-á no período de validade do concurso, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em lei para a investidura em cargo público. 10.6 O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do "caput" do artigo 41 da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente para tal fim. 10.7 O candidato deverá ter disponibilidade para trabalhar em turnos diferenciados. Será exigida do candidato, no ato da posse, declaração de que está ciente da jornada de trabalho em turnos que poderão ser diferenciados. 11. DA LOTAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO 11.1 Os candidatos aprovados serão lotados nos Campi da Universidade Federal de Viçosa ou de acordo com a necessidade e conveniência da Administração. 12. DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO 12.1 O candidato aprovado neste concurso público será nomeado de acordo com a classificação final obtida, considerando a legislação pertinente e as vagas existentes ou que vierem a existir para o Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Viçosa, nos cargos indicados neste Edital. 12.2. Os candidatos classificados além do quantitativo de vagas ofertadas poderão ser convidados a ter sua nomeação, com lotação e exercício em outro Campus da Universidade Federal de Viçosa ou em outra Instituição Federal de Ensino, mediante autorização. Neste caso, a não aceitação não implicará desclassificação, devendo o candidato formalizar desistência à vaga para a qual foi convidado para que seu nome permaneça na lista de classificados. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais, orçamentárias e financeiras pertinentes, bem como à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e à apresentação da documentação exigida em lei. 13.2 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação, prorrogável por igual período, a critério da Instituição. 13.3 A qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, se verificada a falsidade em qualquer declaração ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados. 13.4 Os candidatos aprovados se comprometem a comunicar, por escrito, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFV, qualquer alteração de endereço e se responsabilizam por prejuízos decorrentes de sua não atualização. 13.5 Não será fornecido ao candidato nenhum documento comprobatório de classificação ou notas no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União. 13.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e das instruções específicas para cada cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento. 13.7 As inscrições poderão ser reabertas, em qualquer tempo, se não houver candidatos aprovados ou não houver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas previstas neste Edital, mediante ampla publicidade. 13.8 Para a reabertura das inscrições prevista no subitem 13.7 deste Edital, a UFV publicará edital específico, em que será determinada nova data de prova, bem como as ações necessárias à realização do novo certame. 13.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora Central deste concurso. ANEXO I DESCRIÇÃO DOS CARGOS E PRÉ-REQUISITOS PARA INVESTIDURA TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Nível de Classificação: D Nível de Capacitação: I Padrão de Vencimento: 01 DESCRIÇÃO: Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. ATIVIDADES: Desenvolver sistemas e aplicações: Desenvolver interface gráfica; aplicar critérios ergonômicos de navegação em sistemas e aplicações; montar estrutura de banco de dados; codificar programas; prover sistemas de rotinas de segurança; compilar programas; testar programas; aplicativos para instalação e gerenciamento de sistemas; documentar sistemas e aplicações. Realizar manutenção de sistemas e aplicações: Alterar sistemas e aplicações; alterar estrutura de armazenamento de dados; atualizar informações gráficas e textuais; converter sistemas e aplicações para outras linguagens ou plataformas; atualizar documentações de sistemas e aplicações; fornecer suporte técnico; monitorar desempenho e performance de sistemas e aplicações; implantar sistemas e aplicações; instalar programas; adaptar conteúdo para médias interativas; homologar sistemas e aplicações junto a usuários; treinar usuários; verificar resultados obtidos; avaliar objetivos e de projetos de sistemas e aplicações. Projetar sistemas e aplicações: Identificar demanda de mercado; coletar dados; desenvolver leiaute de e relatórios; elaborar anteprojeto, projetos conceitual, lógico, estrutural, físico e gráfico; definir critérios ergonômicos e de navegação em sistemas e aplicações; definir interface de comunicação e interatividade; elaborar croquis e desenhos para geração de programas; projetar dispositivos, ferramentas e posicionamento de em máquinas; dimensionar vida útil de sistema e aplicações; modelar estrutura de banco de dados. Selecionar recursos de trabalho: Selecionar metodologias de desenvolvimento de sistemas; selecionar linguagem de programação; selecionar ferramentas de desenvolvimento; especificar configurações de máquinas e equipamentos (hardware); especificar máquinas, ferramentas, acessórios e suprimentos; compor equipe técnica; especificar recursos e estratégias de comunicação e comercialização; solicitar consultoria técnica. Planejar etapas e ações de trabalho: Definir cronograma de trabalho; reunir-se com equipe de trabalho ou cliente; definir padronizações de sistemas e aplicações; especificar atividades e tarefas; distribuir tarefas. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante na área do cargo ou Médio Completo + curso técnico na área do cargo. ANEXO II CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS 1. TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1.1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO a) Hardware: partes de um computador: noções básicas, processador, memórias e periféricos; tipos de periféricos. b) Algoritmos e lógica de programação: pseudocódigo; álgebra booleana; rastreio de algoritmos; recursão; estruturas de dados: noções básicas, arranjos (arrays), listas, filas, pilhas, árvores e grafos; algoritmos de busca. c) Organização e manutenção de computadores: instalação e configuração de periféricos; compartilhamento em rede de periféricos. d)Linguagem de programação: variáveis e tipos de dados; comandos sequencial, condicional e repetitivo; programação estruturada; programação orientada a objetos: conceitos de programação orientada a objetos, classes, atributos e métodos, herança e polimorfismo, padrões de projeto orientados a objetos, tratamento de exceções, classes abstratas e interfaces; linguagens compiladas e linguagens interpretadas; subprogramas: noções básicas, procedimentos, funções e passagem de parâmetros; nomes, vinculações, verificação de tipos e escopo; desenvolvimento Java 8 ou superior, PHP 7.x ou superior, Javascript (ecmascript 6 ou superior), TypeScript, HTML5 e CSS3. e) Aplicações para WEB: arquitetura cliente-servidor, webservices, microservices, web push; servidor WEB: noções básicas, noções do servidor Nginx; navegador WEB: noções básicas e interpretação de arquivos; segurança em aplicações WEB: noções básicas, vulnerabilidades e técnicas de proteção; protocolos de comunicação: HTTP 1.1, 2.0 e 3.0, HTTPS, WebSocket, requisições síncronas e assíncronas: Ajax, cabeçalhos e códigos HTTP; plataformas e frameworks: Java EE 7 ou superior, JSF 2.2 ou superior, Spring Boot, Laravel. f) Projeto de sistemas: Processo Unificado; UML; requisitos; casos de uso e casos de uso estendidos; modelagem conceitual; padrões de projeto; projeto de sistemas em camadas: noções básicas e padrão MVC; geração de código e testes: noções básicas, testes de unidade, de integração, de sistema e de aceitação; controle de versão: noções básicas, git. g) Banco de dados: bancos de dados relacionais: noções básicas, SQL Server 2017 ou superior, PostgreSQL 12.x ou superior, MySQL 8.x ou superior; operações em banco de dados via SQL; modelagem: noções básicas, diagramas ER; segurança; triggers; stored procedures. h) Sistemas operacionais: particionamentos de discos rígidos; instalação de múltiplos sistemas em uma máquina; criação e atualização de contas de usuários; permissões; comandos básicos de administração em sistemas Linux; segurança em sistemas operacionais. i) Redes de computadores: protocolos de comunicação; protocolos da pilha TCP/IP: noções básicas, IPV4 e IPV6; redes locais; redes sem fio; redes virtuais (VLAN); servidor de nomes de domínio (DNS); segurança em redes de computadores: noções básicas, firewall e iptables. j) Legislação em Segurança da Informação: General Data Protection Regulation (GDPR), Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Marco Civil da Internet (Lei nº. 12.965/14); Normas de segurança da informação: gestão de segurança da informação (Normas NBR ISO/IEC 27001 e 27002), gestão de riscos e continuidade de negócio (Normas NBR ISO/IEC 27005 e 15999). 1.2. SUGESTÃO DE BIBLIOGRAFIA ELMASRI, R. NAVATHE, S. Sistemas de banco de dados, 7ª ed. Editora Pearson, 2018. CGI.br. Cartilha de segurança para Internet. São Paulo: Comitê Gestor da Internet no Brasil, 2012. Disponível em https://cartilha.cert.br/livro/cartilha-seguranca- internet.pdf Acesso em: 23 set. 2022. OWASP. Owasp Top 10: Os dez riscos de segurança mais críticos em aplicações web. 2017. Disponível em: https://owasp.org/www-pdf-archive//OWASP_Top_10-2017- pt_pt.pdf. Acesso em: 23 set. 2022. OWASP. Melhores Práticas de Codificação Segura. 2012. Disponível em: https://owasp.org/www-pdf-archive//OWASP_SCP_v1.3_pt-BR.pdf. Acesso em: 23 set. 2022. DALL'OGLIO, P. PHP: programando com orientação a objetos. 2. ed. São Paulo, SP: Novatec, 2009. DEITEL, P; DEITEL, H. Java: como programar. Editora Pearson, 2016. WETHERALL, J.; TANENBAUM, A. Redes de Computadores. 5 ed. São Paulo: Person Prentice Hall, 2011. ZANDSTRA, M. PHP 8 Objects, Patterns, and Practice: Mastering OO Enhancements, Design Patterns, and Essential Development Tools. 6. ed. Brighton: Apress, 2021. PUGA, S; RISSETTI, G. Lógica de Programação e Estruturas de Dados: com aplicações em Java. 3. ed. São Paulo: Editora Pearson, 2016. CORMEN, T. H. et al. Algoritmos: teoria e prática. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012. LUNARDI, M. Comandos linux: prático e didático. Rio de Janeiro: Ciência Moderna, 2006. STALLINGS, W. Arquitetura e Organização de Computadores. 10. ed. Editora Pearson, 2017. SOMMERVILLE, I. Engenharia de software, 10ª ed. Editora Pearson, 2019. KOHLS, C; WELTER, S. LGPD: Da teoria à implementação nas empresas. Editora Rideel, 2021. TANENBAUM, A. Sistemas operacionais modernos. 3. ed. São Paulo, SP: Prentice Hall, 2010. SILBERCHATZ, A. KORTH, H., SUDARSHAN, S. Sistema de banco de dados. Editora Makron Books, 1999. BRASIL. Lei 13.709 de 14/08/2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015- 2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 23 set. 2022. BRASIL. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD): Guia de Boas Práticas para implementação na Administração Pública Federal. Disponível em: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/seguranca-e-protecao-de- dados/guias/guia_lgpd.pdf. Acesso em: 19 out. 2022. DEMETRIUS DAVID DA SILVA