DOU 16/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023111600094 94 Nº 217, quinta-feira, 16 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.2.20 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão de heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 3.2.20.1 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 3.2.20.2 O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico www.concursos.ufv.br, do qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração. 3.2.21 Conforme Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021, o candidato aprovado e não enquadrado na condição de negro com base no subitem 3.2.17 concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência. 4. DA PROVA E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 4.1 O concurso se dará em uma única etapa e constará de prova teórica, de caráter eliminatório e classificatório, conforme Tabela I. TABELA I . Cargo Prova Conteúdo Nº de Questões Peso Valor da Prova (pontos) . Assistente Social Objetiva Conhecimento Específico 30 (trinta) 1 30 (trinta) 4.2 A prova teórica consistirá de prova objetiva constituída de questões de múltipla escolha, com quatro alternativas cada questão, conforme conteúdo programático. 4.3 O candidato que não obtiver a pontuação mínima de 70% (setenta por cento) do total de pontos obtidos na prova objetiva estará automaticamente eliminado do concurso. 5. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA TEÓRICA 5.1 A prova teórica será realizada no dia 04 de fevereiro de 2024, no Campus Rio Paranaíba da UFV. O local de realização será informado no Comprovante Definitivo de Inscrição, conforme consta no subitem 2.16 deste Edital. 5.1.1 O acesso ao local e o horário de início das provas serão de acordo com o disposto na Tabela II abaixo: TABELA II . Cargo Período de acesso ao local das provas Horário de início das provas . Assistente Social das 7h20 às 8h, improrrogavelmente 8h30 5.1.2 O candidato deverá portar caneta esferográfica fabricada em material transparente, de tinta preta ou azul, Comprovante Definitivo de Inscrição e documento de identidade original, conforme subitem 2.14.4. 5.1.3 O candidato que chegar após o fechamento dos portões terá vedada a sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do concurso. 5.1.4 A prova terá duração total de 3 (três) horas, incluindo o preenchimento do cartão-resposta. 5.1.5 Caso o número de candidatos exceda a disponibilidade de vagas para realização de provas no município de lotação, o candidato poderá ser alocado em outros municípios, a critério da organização do concurso. 5.1.6 É de exclusiva responsabilidade do candidato o estrito cumprimento do horário e o comparecimento ao local de realização das provas, divulgado no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI). 5.2 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato. 5.2.1 Na correção do cartão-resposta, será atribuída nota 0 (zero) à questão que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emendas ou rasuras que impeçam a leitura do cartão-resposta. 5.2.2 O candidato, ao encerrar a prova, entregará obrigatoriamente ao fiscal da sala o cartão-resposta devidamente assinado. O caderno de prova somente poderá ser levado pelo candidato após 2 (duas) horas de realização da prova. 5.2.3 Além das normas deste Edital, fica o candidato obrigado a seguir cuidadosamente todas as instruções contidas na prova. 5.3 Os 2 (dois) últimos candidatos a permanecerem na sala somente poderão retirar-se do local simultaneamente. 5.4 Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada de qualquer prova. O não comparecimento do candidato à prova implicará a sua eliminação do concurso. 5.5 Durante a realização das provas não será permitido ao candidato portar textos de qualquer natureza, cadernos, blocos de notas ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, celulares, smartphones, wearable tech, tablets, ipods, pen drives, mp3 ou e/ou similares, gravadores, relógios de qualquer tipo, alarmes de qualquer espécie ou transmissor, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como óculos escuros, chapéu, boné, viseira, gorro ou similares e demais materiais estranhos à realização da prova. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabilizará pela guarda dos objetos mencionados. 5.6 Durante a realização das provas os candidatos poderão ser submetidos a exame por meio de detector de metal. 5.6.1 Será eliminado o candidato que for flagrado, após o início do período de realização das provas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou na inspeção por detectores de metais, portando quaisquer dos dispositivos listados no subitem 5.5 deste Ed i t a l . 5.6.2 O candidato portador de marca-passo ou qualquer dispositivo médico que impeça a inspeção por meio de detectores de metais deverá realizar upload da cópia digitalizada, em formato PDF, do laudo médico original, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a utilização do dispositivo. 5.6.3 No dia da prova, o candidato deverá procurar o coordenador de aplicação da prova e comunicá-lo das restrições médicas para que possam ser tomadas as providências cabíveis. 5.7. Para a segurança de todos os envolvidos no Concurso, é vedado que os candidatos portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso, contudo, se verifique esta situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da unidade, onde deverá desmuniciar e lacrar a arma devidamente identificada, mediante registro na ata da coordenação, em que preencherá os dados relativos ao armamento, reservando as munições na embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova. 5.7.1. O candidato que necessite portar arma de fogo no dia de realização do Exame deverá informar tal condição no ato da inscrição. 5.8 Não será permitido o uso das instalações sanitárias por candidatos que tenham terminado as provas, exceto em situações de emergência, com autorização do coordenador de aplicação. 5.9 Os candidatos de cabelos longos deverão mantê-los presos, deixando as orelhas à mostra, de modo a permitir que os fiscais verifiquem a inexistência de pontos de escuta eletrônica nos ouvidos dos candidatos. 5.10 Ao chegar ao recinto designado para realização da prova, o candidato deverá localizar e posicionar-se na carteira etiquetada com o número de inscrição constante no Comprovante Definitivo de Inscrição, aguardando as instruções para o seu início. O candidato deve conferir se os dados constantes da etiqueta afixada na carteira na qual está sentado correspondem aos seus. 5.11 Após a distribuição da prova e enquanto aguardar autorização para o seu início, o candidato deverá ler cuidadosamente as instruções impressas na capa do Caderno de Prova. Elas devem ser rigorosamente seguidas e fazem parte das normas e do Edital do concurso. 5.12 Ao receber autorização para o início da prova, o candidato deverá conferir se as questões contidas no caderno de prova estão de acordo com o cargo para o qual está se candidatando e se o caderno está completo (sem questões faltando ou com questões repetidas) e sem defeitos de impressão. São de inteira responsabilidade do candidato eventuais prejuízos causados pela não observância deste subitem. 5.13 As respostas da prova objetiva (múltipla escolha) deverão ser transcritas à caneta esferográfica fabricada em material transparente, de tinta preta ou azul, para o cartão-resposta e para o caderno de prova apropriados, respectivamente. 5.13.1 O cartão-resposta não poderá ser dobrado, amassado ou conter rasuras, pois podem impedir a leitura correta da resposta, acarretando a anulação da mesma. O cartão-resposta somente será substituído por erro da Universidade Federal de Viçosa. 5.14 Durante a realização da prova, poderá ser adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade, coleta da assinatura e das impressões digitais de cada um. O candidato que se negar a ser identificado terá sua prova anulada e, com isso, será automaticamente eliminado deste concurso. 5.15 Para a segurança de todos os envolvidos no concurso, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo durante a realização das provas. Caso, contudo, seja verificada essa situação, o candidato será encaminhado à Coordenação do concurso, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante termo de acautelamento de arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos ao armamento. 5.16 O candidato somente poderá retirar-se do recinto após 1 (uma) hora do início das provas. 5.17 As alterações de local, data ou horário das provas, por necessidade da Instituição, serão divulgadas no site www.concursos.ufv.br. 5.18 As normas contidas na capa da prova são parte integrante deste Edital. 5.19 A divulgação dos gabaritos e das provas objetivas dar-se-á no primeiro dia útil após a realização das provas, no site www.concursos.ufv.br. 6. DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA 6.1 CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA: 6.1.1 Para assegurar previsão de atendimento especial, o candidato com deficiência ou que necessitar de atendimento especial, tempo adicional e/ou tecnologias assistivas para a realização da prova deverá solicitar no ato da inscrição e informar qual tipo de atendimento especial será necessário para participar do concurso. 6.1.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, realizar o upload da cópia digitalizada, em formato PDF, do laudo médico original, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, assim como do documento de identidade. 6.1.2 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas assegurará aos candidatos com deficiência locais de fácil acesso, sem barreiras arquitetônicas e, quando for o caso, pessoas, equipamentos e instrumentos para auxílio durante a realização das provas. 6.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer condições especiais (ledor, intérprete de libras, prova ampliada, auxílio para transcrição ou sala de mais fácil acesso). Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova sem as condições especiais não solicitadas. 6.1.4 O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando, na solicitação, que necessita de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal especializado, não podendo a Universidade Federal de Viçosa ser responsabilizada, sob qualquer alegação por parte do candidato, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal especializado. 6.1.5 O candidato que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerer no ato da inscrição, conforme subitem 6.1.1, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, que justificará a necessidade do tempo adicional solicitado pelo candidato, nos termos do § 2º do artigo 4º do Decreto Federal nº 9.508/2018, até o término do período das inscrições. 6.1.6 Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova especial em Braille serão oferecidas provas nesse sistema. 6.1.7 Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 16. 6.1.8 Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela serão oferecidas provas nesse sistema. 6.1.9 Às pessoas com deficiência auditiva que solicitarem condições especiais serão oferecidos intérpretes de Libras para tradução das informações e/ou orientações para realização da prova. 6.1.10 O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato para realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 6.1.11 O candidato que tiver necessidade de condições especiais para fazer as provas, inclusive o que precise utilizar-se de dispositivos e equipamentos devido a condições de saúde, tais como marca-passo ou aparelho de auxílio à audição ou contra a asma, deverá requerer e realizar upload da cópia digitalizada, em formato PDF, do laudo médico original, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a utilização desses dispositivos ou equipamentos. 6.1.11.1 Laudos emitidos por pedagogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e psicólogos, dentre outros, não possuem amparo legal para provimento de atendimento especial. 6.1.12 Não será considerado pessoa com deficiência o candidato que se declarar canhoto, não fazendo, por isto, jus à solicitação de cadeira especial. 6.2 Não será oferecido atendimento especial por motivos religiosos, sendo as provas aplicadas a todos os candidatos nas mesmas datas e nos mesmos horários estabelecidos neste Edital. 6.3 CANDIDATA LACTANTE: 6.3.1 A candidata lactante, que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, conforme estabelece a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, desde que o requeira nos termos do item 6, observando os procedimentos a seguir, para adoção das providências necessárias. 6.3.1.1 A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado. A candidata deverá realizar upload do documento de identidade do acompanhante e da Certidão de Nascimento da criança, em formato PDF, no ato da inscrição. Caso o nascimento da criança aconteça após o período de inscrições, os documentos citados deverão ser enviados para o seguinte endereço eletrônico: [email protected]. 6.3.1.2 A UFV não disponibilizará fiscal para a guarda da criança. A ausência de responsável acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova. 6.3.2 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de qualquer outra pessoa. 6.3.3 A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 6.3.3.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata cujo filho tiver mais de 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas. 7 DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 7.1 Os candidatos serão classificados de acordo com a sua pontuação final, em ordem decrescente. 7.1.1 A pontuação final do candidato será de acordo com a soma dos pontos obtidos na prova teórica. 7.2 Em caso de empate no resultado final, serão utilizados critérios para desempate, nesta ordem: a) o candidato mais idoso, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completados até o último dia da inscrição, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) o candidato que tiver exercido a função de jurado, conforme artigo 440 do Código de Processo Penal; c) o candidato mais idoso, com idade inferior a 60 (sessenta) anos; d) o candidato que tiver maior prole, devidamente comprovada. 7.2.1 Os candidatos a que se refere a alínea "b" do subitem 7.2 serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.