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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/11/2023 · pág. 24

DOE 16/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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24 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº214 | FORTALEZA, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 PECUÁRIOS 35.822.825/0001-76; FRANCISCA DE FATIMA VASCONCELOS 12.398.766/0001-55; FRANCISCO JARDEL LEMOS DE CASTRO 32.559.945/0001-34; GRANDSEEDS SEMENTES EIRELI 18.661.969/0001-79; HELIO LINO MARTINS AGROPECUARIA 38.120.677/0001-36; J B VIANA MARTINS 12.304.739/0001-76; JOAO BERCHMANS V. MARTINS FILHO 11.129.899/0001-63; JOSE GERALDO DA SILVA MARTINS FILHO 10.157.796/0001-44; K K M SOUSA 24.949.424/0001-65; KCH CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA 41.679.485/0001-79; LUIZ ALVES LUZ 20.547.803/0001-78; LUIZ ARTUR DE OLIVEIRA LUZ 08.629.047/0001-20; M A COSTA DE SOUZA 33.924.042/0001-78; ORLANDO TABOSA DA SILVEIRA FILHO 27.311.112/0001-10; PMK CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA 20.398.866/0001-00; SAFRAMIS SEMENTES EIRELI 18.662.093/0001-85; SANTOS SEMENTES HORTIFRUTI LTDA 19.795.828/0001-01; SAO GABRIEL CARCINICULTURA E AGROPECUARIA LTDA 41.704.431/0001-16; SEMEARES SEMENTES EIRELI 18.568.908/0001-61; SEMENTES AGROSOL 02.819.309/0001-33; TROPICAL SEMENTES 28.018.659/0001-94; VALE SEMENTES 11.271.054/0001-08. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro a Inexigibilidade de Licitação supra, submetendo esta decisão ao secretário desta SDA, com base no art. 25, caput da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações e no Edital de Credenciamento Nº. 006/2023 do PROJETO HORA DE PLANTAR, visando a contratação de empresas, para o cumprimento do objeto nos termos aqui expressos. Fortaleza/CE, 31 de outubro de 2023. GIL FILIPE CAVALCANTE DE MEDEIROS Coordenador Administrativo-Financeiro. RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente INEXI- GIBILIDADE, em cumprimento ao art. 25, caput da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. Fortaleza/CE, 31 de outubro de 2023. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário. Anna Karinne Nery Veras ASSESSORIA JURÍDICA


RESULTADO FINAL DA CHAMADA PÚBLICA DO PROGRAMA DE CISTERNAS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ – EDITAL Nº015/2023. A Comissão Especial de Seleção, constituída por força da Portaria nº 207/2023 de 31 de agosto de 2023, da SDA, após criteriosa análise, DECLARA o resultado final, do credenciamento realizado através do Edital SDA nº015/2023. Durante o período de interposição de recurso, foi recebido por esta comissão Ofício Nº PR/255/223, transformado em Processo NUP 21001.000647/223-04, cujo o assunto é a desistência do Lote nº11 por parte da vencedora- FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO ESTADO DO CEARÁ- FETRAECE. Esta comissão acatou a solicitação e por vez notificou através de Ofício SEC nº 1431/2023 a segunda colocada do lote 11, com a pontuação 10,72- Centro de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável do Semiárido- CACTUS. Este, por sua vez encaminhou Ofício/CACTUS nº 064/2023, transfor- mado em Processo NPU21001.000682/2023-15, declinando do lote nº 04 e assumindo o lote nº 11. Esta comissão encaminhou Ofício SEC nº 1435/2023 para o quinto colocado do lote nº 04, com a pontuação 3,29- Instituto Vida Melhor- IVM. Este, por sua vez encaminhou Ofício Nº 69/2023, transformado em Processo NPU 21001.000699/2023-72, declinando do lote nº 04 e continuando com o lote nº 08. Esta comissão encaminhou Ofício SEC Nº 1437/2023 para o sexto colocado do lote nº 04, com a pontuação 3,08- Instituto Flor do Piquí- IFP. Este, por sua vez encaminhou Ofício nº 210/2023, transformado em Processo NUP 21001.000705/2023-91, declinando do lote nº 04 e permanecendo no lote nº 01. Esta comissão encaminhou Ofício SEC Nº 1443/2023 para o sétimo colocado do lote nº 04, com a pontuação 0,76- Instituto do Desenvolvimento Social Sustentável- IDESS. Este, por sua vez encaminhou Ofício nº 16/2023, transformado em Processo 21001.000719/2023-13, aceitando o lote nº 04. Foi também recebido por esta comissão protocolado através de processo NUP 21001.000803/2023-29, do Vale do Salgado Instituto de Gestão Pública Ambiental e de Assistência Social, recurso administrativo sobre a motivação da pontuação zerada em todos os lotes que participou. Da análise da documentação apresentada pela Recorrente, observa-se que as declarações contidas no processo, além de não possuírem todas as informações necessárias e dispostas não somente no instrumento convocatório, mas nos regramentos orientadores, como assim dispõe a Portaria n° 885 de 23 de maio de 2023, pontuando a necessidade de informações como objeto, prazos de vigência, metas e recursos envolvidos. A ausência de elementos essenciais à declaração impediu que a Administração Pública se robustecesse de subsídios que permitiriam uma análise da proposta mais vantajosa aos seus interesses. Ficando assim impossível de fazer a pontuação. Recurso julgado imporcedente. Seguimos, portanto, com a divisão dos lotes configurada da seguinte forma: ● Lote 01: Instituto Flor do Piquí- IFP, CNPJ 07.535.592/0001-95 ● Lote 02: Instituto Elo Amigo- IEA, CNPJ: 04.789.139/0001-17 ● Lote 03: Centro de Pesquisa e Assessória -ESPLAR, CNPJ: 07.663.826/0001-80 ● Lote 04: Instituto do Desenvolvimento Social Sustentável- IDESS, CNPJ: 21.410.532/0001-77 ● Lote 05: Centro de Estudo e de Assessoria ao Trabalhador e à Trabalhadora – CETRA, CNPJ: 06.929.574/0001-25 ● Lote 06: Escola de Formação Política e Cidadania- ESPAF, CNPJ: 07.734.489/0001-74. ● Lote 07: Instituto Antônio Conselheiro- IAC, CNPJ: 04.597.681/0001-78 ● Lote 08: Instituto Vida Melhor- IVM, CNPJ: 07.166.852/0001-00. ● Lote 09: Caritas Brasileira Regional Ceará, CNPJ:33.654.419/0005-40. ● Lote 10: Centro de Estudo e Assistência as Lutas do/a Trabalhador/a Rural- CEALTRU, CNPJ: 06.745.897/0001-69. ● Lote 11: Centro de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável do Semiárido- CACTUS, CNPJ: 05.677.031/0001-03. ● Lote 12: Organização Barreira Amigos Solidários- OBAS, CNPJ: 04.433.866/0001-47. Taumaturgo Medeiros dos Anjos Junior PRESIDENTE DA COMISSÃO Francisca Lúcia Ferreira de Sousa MEMBRO DA COMISSÃO Gil Filipe Cavalcante de Medeiros MEMBRO DA COMISSÃO Ratifico, ADJUDICO e HOMOLOGO o presente resultado, em cumprimento ao disposto no EDITAL DE PÚBLICO Nº 015/2023, bem como em decorrência da legislação, em especial a Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO


TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO N°022/2022. TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO N°022/2022 CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, PARA O FIM NELE INDICADO. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.325-901, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, doravante denominada CONCEDENTE, resolve alterar o Convênio n° 022/2022, SACC 1209557, conforme Processo nº. 07820560/2023 e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONVÊNIO E INSTRUMENTO VINCULANTE O presente TERMO DE APOSTILAMENTO altera o CV n° 022/2022 – SACC 1209557, celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA e o MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, que tem como objeto o Sistema de Abastecimento de ÁGUA no município de Irauçuba, conforme Plano de Trabalho e seus anexos. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO. Constitui objeto deste Termo de Apostilamento o remanejamento das etapas do plano de trabalho, conforme documentos acostados aos autos, sem repercussão financeira ao instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO. As demais Cláusulas e condições do CV nº. 022/2022, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. O presente TERMO DE APOSTILAMENTO passa a fazer parte integrante ao Convênio, para todos os fins legais e de direito, em 03 (três) vias de igual teor e forma. Fortaleza/CE, 31 de outubro de 2023. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA (CONCEDENTE). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ PORTARIA Nº176/2023 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à servidora CLAUDECILIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA, ocupante do cargo de