DOMCE 17/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3336
www.diariomunicipal.com.br/aprece 6
DO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. PARTES: Município de Aratuba/ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS e a empresa DR. SOFTWERE SERVIÇOS EIREL, CNPJ Nº. 03.420.933/0001-26. OBJETIVO DO ADITIVO: Prorrogação de prazo contratual. FUNDAMENTO LEGAL: Cláusula quarta do contrato combinado com o art. 57, inciso II da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. VIGÊNCIA: 01/11/2023 a 01/11/2024. ASSINAM PELAS PARTES SIGNATÁRIAS: CONTRATANTE: Sr. Francisco Valber de Assis Lima com CPF n° 020.266.153-90 e pela empresa CONTRATADA: Antônio Simões Paiva Filho - CPF Nº. 654.450.153-00.
Aratuba, 01 de Novembro de 2023.
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:6CAE4D9F
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 705.2023
Lei Municipal 705/2023 Aratuba, 16 de novembro de 2023.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 28 DA LEI Nº 665 DE 29/09/2022 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E ART. 5º DA LEI Nº 671/2022 DE 14/12/2022 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ARATUBA (CE) PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 28 da Lei Municipal nº 665/2022 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2023, passará a ter a seguinte redação: Art. 28. O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2023 conterá autorização para abertura de créditos adicionais suplementares em percentual fixado até o limite de 5% do total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, nas formas previstas no § 1º, incisos I a IV do art. 43 da Lei nº 4.320/64. Firmado o instrumento de transferência voluntária, fica autorizada a suplementação da dotação, tendo como limite o valor do repasse financeiro pactuado, não se incluindo nos limites estabelecidos no art. 26 desta Lei.
NOVA REDAÇÃO:
Art. 28. O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2023
conterá
autorização
para
abertura
de
créditos
adicionais
suplementares em percentual fixado até o limite de 10% do total da
despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, nas formas
previstas no § 1º, incisos I a IV do art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Firmado o instrumento de transferência voluntária, fica autorizada
a suplementação da dotação, tendo como limite o valor do repasse
financeiro pactuado, não se incluindo nos limites estabelecidos no
art. 26 desta Lei.
Art. 2º - O caput do artigo 5º da Lei Municipal nº 671, de 14 de dezembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023, passarão a ter as seguintes redações: Art. 5º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na forma preconizada no art. 28 da Lei Municipal nº 665/2022, de 29 de setembro de 2022-LDO, mediante a utilização de recursos previstos no art. 43, incisos I, II, III e IV da Lei nº 4.320/64.
NOVA REDAÇÃO:
Art. 5º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais
suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da
despesa fixada para os Poderes Legislativo e Executivo, na forma
preconizada no art. 28 da Lei Municipal nº 665/2022, de 29 de
setembro de 2022-LDO, mediante a utilização de recursos
previstos no art. 43, incisos I, II, III e IV da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 16 (dezesseis) dias do mês de novembro de 2023.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:371C2B75
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 706.2023
Lei Municipal nº 706/2023 Aratuba, 16 de novembro de 2023.
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar convênio e
fazer repasse financeiro para a Associação Organização Aratuba
Marchando para Jesus e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar
convênio e conceder repasse financeiro com a ASSOCIAÇÃO
ORGANIZAÇÃO ARATUBA MARCHANDO PARA JESUS, no
valor de R$ 27.040,00 (vinte sete mil e quarenta reais), a ser
transferido em 01 (uma) parcela.
§ 1º- O valor a ser transferido será enviado diretamente para a conta
da Associação Organização Aratuba Marchando para Jesus, inscrita
no CNPJ sob o nº 34.829.459/0001-14.
§ 2º - Os recursos serão destinados exclusivamente a ações de
fomento a Eventos Culturais, Esportivos e Sociais na Semana
Municipal Aratuba Marchando para Jesus, conforme estabelecido em
Lei Municipal nº 407/2012, no valor de 27.040,00 (vinte sete mil e
quarenta reais).
Art. 2º - A aplicação dos recursos se dará conforme Plano de
Trabalho a ser apresentado pela Associação Organização Aratuba
Marchando para Jesus na assinatura do Convênio.
Art. 3° - A prestação de contas será efetuada perante a Secretaria de
Turismo e Cultura, e deverá ser apresentada no prazo de 120 (cento e
vinte) dias a partir da realização do evento.
Art. 4º - O repasse dar-se-á por meio da dotação orçamentária nº
13.122.0007.2.045.0000 - Gestão Administrativa da Secretaria de
Turismo e Cultura - Elemento de Despesa 3.3.50.41.00 -
Contribuições conforme Lei Municipal nº 671/2022.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 16 (seis) dias do mês de novembro de 2023.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:1FBBB846
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO
As Secretarias abaixo citada, torna público o extrato do termo de Aditivo Contratual de nº Contratos N° 2023.01.26.20, resultante do CHAMADA PUBLICA nº 02/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93, a teor de seu art. 65, I, "b", c/c seu §1º.