DOMCE 17/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3336
www.diariomunicipal.com.br/aprece 43
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que o esporte é uma importante arma social para o melhor desenvolvimento da nação, visando aproximar os povos e fazer com que estes exercitem não somente o corpo, mas também a mente, para que possam obter resultados mais expressivos na sua vida, seja ela profissional, estudantil ou dedicada ao lazer;
CONSIDERANDO que investimentos provenientes do poder público no esporte podem se converter em satisfatórios resultados;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.405, de 05 de julho de 2022 que cria o Programa Municipal Esporte Para Todos;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Lei Municipal nº 1.405, de 05 de julho de 2022, que dispõe sobre a criação de programas, projetos e eventos esportivos nas diferentes modalidades, incluindo esportes radicais e de aventura, de natureza, esporte adaptado e tradicional, bem como programas de lazer para crianças, adolescentes, adultos e idosos, pessoas com deficiência e pessoas com necessidades especiais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Lei Municipal nº 1.405, de 05 de julho de 2022, que preconiza a promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte de alto rendimento no Município de Nova Russas,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criado o PROJETO PENEIRA DE OURO, que objetiva a promoção do esporte profissional, através do incentivo de crianças e adolescentes a participarem de seleções para times de futebol profissional.
Art. 2º. O Projeto Peneira de Ouro será gerido pela Secretaria Municipal de Juventude, Turismo e Desporto, podendo conceder às crianças e jovens do Município de Nova Russas, selecionados por olheiros, para participarem das chamadas ―PENEIRAS‖ de times de futebol profissional, o custeio de despesas de passagens para o atleta e para seu responsável, para o deslocamento ao clube de futebol, no qual fora selecionado por olheiro oficial, para participar da seleção final (peneira).
Art. 3º. Poderão Aderir ao Projeto Peneira de Ouro apenas crianças e adolescentes:
I – nascidos no Município de Nova Russas/CE; II – residentes no Município de Nova Russas/CE há mais de 02 (dois) anos, mediante comprovação por documentos idôneos.
Art. 4º. Para ser beneficiado com o Projeto Peneira de Ouro o atleta deverá apresentar requerimento ao Secretário(a) de Juventude, Turismo e Desporto, acompanhado com a seguinte documentação:
I – RG, CPF e comprovante de residência; II – comprovação de seleção por olheiro oficial; III – identificação do endereço do clube ao qual irá realizar a fase final de seleção.
Art. 5º. O requerimento deverá ser submetido à apreciação da Procuradoria Municipal, que formulará um parecer jurídico, para que então possa ser proferido o aceite ou a recusa pelo(a) Secretário(a) de Juventude, Turismo e Desporto.
Art. 6º. Nos casos em que o benefício for concedido, o atleta fica obrigado a comprovar a sua participação na seleção, em até 30 (trinta) dias, através de documento idôneo.
§ 1º. O atleta que não comprovar a sua participação deverá reembolsar ao Município todo o valor despendido com passagem e hospedagem.
§ 2º. Ficará isento de reembolsar o valor gasto pelo município, o atleta que comprovar que não participou da seleção por motivos de saúde ou acontecimentos de força maior que impossibilitaram sua participação.
Art. 7º. As despesas do Projeto Peneira de Ouro serão custeadas com fontes de recursos oriundos do Fundo Municipal, podendo receber receitas através de outras formas legais de captação de recurso.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ, aos 14 de novembro de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:9E6A55DB
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.090, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DAS MÁQUINAS INDICADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO DE NOVA RUSSAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a inclusão produtiva por meio da otimização de recursos e do desenvolvimento de ações eficientes para a melhoria da infraestrutura urbana,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica designado o uso de máquinas pesadas abaixo listadas pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo:
MÁQUINA NÚMERO DA MÁQUINA CATERPILLAR 120K CAT0120KEJAP03579 MOTONIVELADORA- XCMG 1803 XUG01803PPPB02441 TRATOR AGRICOLA -MASSEY FERGUSON 5710 5710P0SDSBP PÁ CARREGADEIRA-W130 HBZNW130VEAE06029 MOTONIVELADORA-XCMG 1803 11331 CAÇAMBA -VOLKSWAGEN 26280 SP1RA10212.D28764 PÁ CARREGADEIRA LW3000KV XUG02300VVMPB01496 MOTONIVELADORA XUG18031LMPB00169
Art. 2º. As máquinas abaixo listadas deverão ser utilizadas prioritariamente em ações que visem à inclusão produtiva, promovendo o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida da população.
MÁQUINA NÚMERO DA MÁQUINA PÁ CARREGADEIRA LW3000KV XUG02300VVMPB01496 MOTONIVELADORA XUG18031LMPB00169
Art. 3º. Compete à DIVISÃO DE TRANSPORTES E FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL realizar o planejamento e a supervisão das atividades que envolvam o uso das máquinas pesadas, priorizando ações que contribuam para a inclusão produtiva.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.