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Diário Oficial da União · 17/11/2023 · pág. 104

DOU 17/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023111700104 104 Nº 218, sexta-feira, 17 de novembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 20. DA NOMEAÇÃO E POSSE 20.1. O candidato aprovado dentro do número de vagas será nomeado durante a vigência do concurso e terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse. 20.1.1. O candidato aprovado dentro do quantitativo de vagas previsto no edital poderá solicitar à DIRESP a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos classificados, mediante a assinatura de termo em caráter irretratável, acessando o endereço eletrônico drs.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Formulários Diversos). a) Na hipótese de o candidato ter sido nomeado para o cargo, a referida solicitação deverá ser protocolada junto à PROGEP, durante o prazo legal para a posse. b) A nomeação do candidato, cuja solicitação tenha sido realizada nos termos do item 20.1.1, será tornada sem efeito e publicada no Diário Oficial da União. c) A reclassificação do candidato será divulgada no sítio oficial da publicação do edital. 20.2. O candidato nomeado será convocado, por correio eletrônico e/ou telegrama, para apresentar a documentação e os exames necessários para a posse, com relação presente no site drs.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Documentos e Exames para Admissão). 20.2.1. As cópias dos documentos deverão ser apresentadas autenticadas ou, caso não tenham sido autenticadas por tabelião, poderão ser apresentadas mediante conferência com os originais por servidor público. 20.2.2. O candidato nomeado deverá ser submetido à avaliação da Junta Médica Oficial da Universidade Federal de Sergipe, apresentado, presencialmente, os exames solicitados para a posse. Esses exames terão validade de 90 (noventa) dias, contados da data do resultado até a sua apresentação à Junta Médica. 20.2.3. Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto por Junta Médica Oficial da Universidade Federal de Sergipe. 20.3. O não comparecimento do candidato ou a não apresentação dos documentos e exames, no decorrer de trinta dias da nomeação, implicará em tornar sem efeito a portaria de nomeação e posterior convocação do próximo classificado. 20.4. A posse dos candidatos observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital. 20.5. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno de acordo com as necessidades da instituição. 20.6. Os candidatos aprovados serão lotados nos respectivos Departamentos/Núcleos em conformidade com interesse e necessidade da Instituição. 20.7. Em até 20 (vinte) dias corridos após a data da publicação da Portaria de Nomeação no Diário Oficial da União, o candidato aprovado deverá apresentar à Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas, os títulos exigidos conforme requisitos constantes no Anexo I. 20.8. O candidato nomeado só poderá pleitear a alteração do seu regime de trabalho após o estágio probatório, respeitado o interesse da Administração Pública. 21. DA VALIDADE DO CONCURSO 21.1. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da instituição. 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, a qualquer momento, poderá utilizar detectores de metal para verificação de porte de equipamentos eletrônicos, principalmente na ida dos candidatos ao banheiro. 22.2. Na hipótese de surgirem novas vagas, observado o prazo de validade do concurso, a UFS poderá convocar os demais candidatos homologados, obedecendo rigorosamente à ordem da classificação final, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, disponibilidade de vagas autorizadas para o cargo que concorreu, e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração. 22.3. A habilitação no concurso público não assegura ao candidato o direito à nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo a ordem de classificação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e disponibilidade de vagas autorizadas para o cargo que concorreu. 22.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação e classificação no concurso público, valendo, para este último fim, o resultado do concurso publicado no Diário Oficial da União. 22.5. A inscrição do candidato implica aceitação das decisões que venham a ser tomadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas em casos omissos ou em situações não previstas. 22.6. Os candidatos aprovados poderão ser nomeados, no interesse exclusivo da Administração Pública, em outros Departamentos/Núcleos Acadêmicos da Universidade Federal de Sergipe, assim como, por outras Instituições Federais de Ensino vinculadas ao MEC, respeitando a ordem de classificação e a validade do concurso. 22.6.1. No aproveitamento por outras Instituições Federais de Ensino, devem ser observados os requisitos elencados no Acórdão/TCU/ nº 4623/2015 - Primeira Câmara, de 18/08/2015. 22.7. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e os seus dados pessoais junto à Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal da UFS, durante o prazo de validade do concurso. Os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço e dos seus dados pessoais são de exclusiva responsabilidade do candidato. 22.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Universitário no prazo de 30 (trinta) dias da solicitação da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. THAIS ETTINGER OLIVEIRA SALGADO ANEXO I DESCRIÇÃO DO CARGO, NÚMERO DE VAGAS, MATÉRIAS DE ENSINO, REGIME DE TRABALHO E ÁREA DE TITULAÇÃO CAMPUS DE LAGARTO - CAMPUS UNIVERSITÁRIO PROF. ANTÔNIO GARCIA FILHO . Depto./Núcleo Cargo Regime de trabalho Área da titulação Áreas do Conhecimento/Matérias de Ensino Disciplinas Nº de vagas . Nutrição Adjunto-A Dedicação Exclusiva Graduação em Nutrição com Doutorado na área da CAPES: Medicina ou Nutrição ou Saúde Coletiva. Ciclo II, Ciclo III, Ciclo IV Ciências nutricionais e sociais; epidemiologia e bioestatística; introdução à pesquisa em nutrição; nutrição em saúde 01 . coletiva; nutrição nos ciclos da vida (Sessão tutorial, Palestra, Prática de módulo, Habilidades e Atitudes); Prática de . Ensino na Comunidade; Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), Estágio Curricular Supervisionado na área de Nutrição em . Saúde Coletiva; Disciplinas Optativas, Módulos optativos de extensão . Medicina Auxiliar 40h Graduação em Medicina com residência médica reconhecida pelo MEC em Medicina da Família e Comunidade (MFC) ou Título de Todos os ciclos do curso de Medicina (sessões tutoriais, conferências, aulas em laboratórios, habilidades médicas e práticas de ensino na comunidade) Todos os ciclos do curso de Medicina (sessões tutoriais, conferências, aulas em laboratórios, 01 . Especialista emitido pela Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade com ênfase em Medicina da Família e Comunidade. habilidades médicas e práticas de ensino na comunidade) . Medicina Assistente-A 40h Graduação em Medicina com Especialização reconhecida pela Associação Médica Brasileira em Ginecologia e Obstetrícia ou Sessões Tutoriais do 4º Ciclo, e Internato Médico) com Ênfase em Ginecologia e Obstetrícia Sessões tutoriais e Internato Médico 01 . Residência Médica reconhecida pelo MEC na respectiva área e Título de Mestre em qualquer área. ANEXO II PONTOS DAS PROVAS E ÁREAS DOS PROJETOS DE PESQUISA . Campus Depto./Núcleo Áreas do Conhecimento/Matérias de Ensino Pontos das Provas Escrita e Didática Área do Projeto de Pesquisa . Lagarto Nutrição Ciclo II, Ciclo III, Ciclo IV Categorias Gênero, Raça e Classe: interseção com a insegurança alimentar no Brasil. Epidemiologia aplicada às enfermidades não-transmissíveis e carências de interesse em saúde e nutrição. Educação Alimentar e Nutricional no âmbito das políticas públicas brasileiras. Nutrição em Saúde Coletiva . Matriz da organização dos cuidados em Alimentação e Nutrição na APS nas fases do curso da vida. Segurança Alimentar e Nutricional e Direito Humano à Alimentação Adequada no Brasil. Políticas Públicas e Programas de Alimentação e Nutrição no Brasil. . Inquéritos nacionais de antropometria e consumo alimentar no Brasil. Promoção das práticas alimentares adequadas e saudáveis no âmbito de sistemas alimentares sustentáveis. Desenhos de estudos e análise estatística em epidemiologia nutricional. Ações e estratégias governamentais no âmbito da alimentação escolar. . Lagarto Medicina Todos os ciclos do curso de Medicina (sessões tutoriais, conferências, aulas em laboratórios, habilidades médicas e práticas de ensino Metodologias ativas no Ensino Médico: O método clínico centrado na pessoa; Epidemiologia e atenção primária à saúde: da pesquisa a prática; Atenção ao pré-natal na atenção primária à saúde; Atenção à saúde da criança na atenção primária à saúde; . na comunidade) com ênfase em Medicina da Família e Comunidade. Atenção à saúde do idoso na atenção primária à saúde; Rastreamento na atenção primária à saúde e prevenção quaternária; O cuidado às doenças crônicas não transmissíveis na atenção primária à saúde; Atenção à saúde mental na atenção primária à saúde; Abordagem familiar e comunitária na prática da atenção primária à saúde