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Diário Oficial da União · 17/11/2023 · pág. 45

DOU 17/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111700045 45 Nº 218, sexta-feira, 17 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS GERÊNCIA EXECUTIVA R E T I F I C AÇ ÃO No texto do Anexo à Resolução CVM nº 189, de 9 de outubro de 2023, publicada no DOU Nº 199, de 19 de outubro de 2023, Seção 1, páginas 28 a 31, realizar as seguintes retificações: (i) no item 9, onde se lê "omissão, distorc-ão ou obscuridade", leia-se "omissão, distorção ou obscuridade"; e (ii) no item 44, intitulado "Exemplo I do PS2: Informações sobre uma transação com partes relacionadas avaliada como material", em seu 5º parágrafo, onde se lê "que diferem do prec-o", leia-se "que diferem do preço". R E T I F I C AÇ ÃO No texto do Anexo "A" à Resolução CVM nº 190, de 9 de outubro de 2023, publicada no DOU Nº 199, de 19 de outubro de 2023, Seção 1, páginas 31 a 35, realizar as seguintes retificações: (i) no item 1, onde se lê "se a adoção do ajuste a valor presente", leia-se "(a) se a adoção do ajuste a valor presente"; (ii) no item 8, onde se lê "transação que dá origem a um ativo", leia-se "(a) transação que dá origem a um ativo"; (iii) no item 37, onde se lê "descrição pormenorizada do item", leia-se "(a) descrição pormenorizada do item"; (iv) no Anexo, em seu item 3, intitulado "Como deve ser definida a taxa de juros para fins de cálculo do AVP?", em seu 5º parágrafo, onde se lê "Venda com prazo de 12 meses, para a qual a entidade", leia-se "(a) Venda com prazo de 12 meses, para a qual a entidade"; (v) no Anexo, em seu item 3, intitulado "Como deve ser definida a taxa de juros para fins de cálculo do AVP?", em seu 8º parágrafo, onde se lê "Contas a receber oriundas de venda de ativo imobilizado", leia-se "(c) Contas a receber oriundas de venda de ativo imobilizado"; (vi) no Anexo, no quadro constante de seu item 4, intitulado "Os arts. 183 e 184 da Lei das Sociedades por Ações fazem referência a elementos de ativos e passivos da entidade. Como esses artigos interagem com a apuração do resultado de uma entidade?", onde se lê 1_MF_17_01 leia-se 1_MF_17_02 e (vii) no Anexo, na tabela constante de seu item 12, intitulado "Como se contabilizam a compra e venda de bens a prazo cuja contrapartida requeira o ajuste a valor presente?", onde se lê 1_MF_17_03 leia-se 1_MF_17_04 SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA TÉCNICA 1 PORTARIA DIR1/SUSEP Nº 114, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 A DIRETORA DA DIRETORIA TÉCNICA 1 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021; e o que consta dos processos Susep nº 15414.641481/2023-18 e 15414.641486/2023-41, resolve: Art. 1º Homologar a aquisição de participação acionária qualificada em MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 33.608.308/0001-73, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, por parte do Sr. Helder Molina, CPF nº .638.568–*. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS PORTARIA DIR1/SUSEP Nº 115, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 A DIRETORA DA DIRETORIA TÉCNICA 1 DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021; e o que consta do processo Susep nº 15414.634704/2023-91; resolve: Art. 1º Homologar a aquisição de participação acionária qualificada em COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA, CNPJ nº 15.144.017/0001-90, com sede na cidade de Salvador - BA, por parte do Sr. José Renato de Almeida Gonçalves Tourinho, CPF nº .334.608-, e da Sra. Thereza de Almeida Gonçalves Tourinho, CPF nº .334.568-. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional CONSELHO ADMINISTRATIVO DA REGIÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO RESOLUÇÃO COARIDE Nº 5, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Aprova o Calendário de Reuniões para o ano de 2023, nos termos do art. 6º do Regimento Interno do Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - COARIDE, aprovado pela Resolução nº 1/2011, de 20 de dezembro de 2011. O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DA REGIÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - COARIDE, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo Decreto nº 7.469, de 4 de maio de 2011, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 e atendendo ao disposto no art. 6º, ambos do Regimento Interno, em sessão da 24ª Reunião Ordinária realizada em 05 de outubro de 2023, em Brasília/DF, resolve: Art. 1º Aprovar a proposta formulada pela Secretaria-Executiva do Colegiado, conforme Parecer Coaride nº 1 , de 02 de outubro de 2023, a fim de estabelecer o calendário de reuniões ordinárias do Conselho para o exercício de 2023, conforme tabela abaixo: . Reunião Data Hora Local . 25ª Reunião Ordinária 13 de dezembro de 2023 (quarta-feira) 14h00 Brasília/DF Art. 2º Após a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho criado para atualização do Regimento Interno do COARIDE, realizar-se-á uma reunião extraordinária, 15 dias úteis após a publicação do decreto que alterará a composição deste colegiado. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VALDER RIBEIRO DE MOURA RESOLUÇÃO COARIDE Nº 6, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre criação de subcomitês temáticos nos seguintes eixos: i) Acesso a serviços públicos essenciais; ii) Desenvolvimento produtivo, Educação e Qualificação profissional; iii) Infraestrutura Econômica e Urbana, nos termos do art. 4º-B, incisos I a IV, do Decreto nº 7.469, de 4 de maio de 2011. O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DA REGIÃO INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - COARIDE, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo Decreto nº 7.469, de 4 de maio de 2011, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, em sessão da 24ª Reunião Ordinária realizada em 05 de outubro de 2023, em Brasília/DF, acatando a Proposição nº 04/2023, conforme Parecer COARIDE nº 04/2023/COARIDE/SUDECO, de 02 de outubro de 2023, que sugere a instituição de subcolegiados, nos termos do art. 4º-B, do Decreto nº 7.469, de 2011, resolve: Art. 1º Criar subcomitês no âmbito do Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - COARIDE, nos seguintes eixos temáticos: I - acesso a serviços públicos essenciais; II - desenvolvimento produtivo, educação e qualificação profissional; e III - infraestrutura econômica e urbana. § 1º A duração dos subcomitês será de um ano, a contar da publicação desta Resolução. § 2º Os subcomitês tem por finalidade discutir e propor encaminhamentos sobre assuntos de interesse da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE, nos respectivos eixos temáticos. § 3º Os Subcomitês devem organizar seus calendários de reuniões ordinárias, sendo, no mínimo, duas reuniões por semestre, conforme definido por ato do Coordenador do Subcomitê. § 4º As deliberações dos subcomitês serão registradas em ata e submetidas ao COARIDE, devendo ser encaminhadas à Secretaria-Executiva do Conselho para inclusão em pauta. § 5º O Coordenador do subcomitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, quando da pauta constar tema relacionado às suas áreas de atuação, sem direito a voto. § 6º As reuniões serão presididas por representante da União e secretariada por representante de Estado ou Município. § 7º As matérias são relatadas alternadamente entre todos seus membros. Art. 2º O subcomitê temático do eixo Acesso a Serviços Públicos Essenciais será composto pelos representantes, titulares e suplentes: I - Swedenberger do Nascimento Barbosa, Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, como titular; e Elton Bernardo Bandeira de Melo, Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Saúde, como suplente; II - Ricardo Garcia Cappelli, Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, como titular; e Diego Galdino de Araujo, Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Justiça e Segurança Pública, como suplente; III - Renato Jorge Brown Ribeiro, Diretor de Planejamento e Avaliação da Sudeco, como Coordenador do Subcomitê e membro titular; e Geórgia Carolina Capistrano da Costa, Coordenadora-Geral de Articulação, Planos e Projetos Especiais, como suplente; IV - José Humberto Pires de Araújo, Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal, como titular; e Cláudio José Trinchão Santos, Secretário-Executivo das Cidades da Secretaria de Governo do Distrito Federal, como suplente; e V - Maria Caroline Fleury de Lima, Secretária do Estado do Entorno do Distrito Federal, como titular; e Gleiston Marcos de Paula, Chefe de Gabinete, como suplente. Art. 3º O subcomitê temático do eixo Desenvolvimento Produtivo, Educação e Qualificação Profissional será composto pelos representantes, titulares e suplentes: I - Renato Jorge Brown Ribeiro, Diretor de Planejamento e Avaliação da Sudeco, como titular; e Geórgia Carolina Capistrano da Costa, Coordenadora-Geral de Articulação, Planos e Projetos Especiais, como suplente;