DOE 17/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 17 de novembro de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº215 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 21,97 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA PORTARIA Nº192/2023 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de concessão de diárias decorrentes de viagem a servidor público disposto no Decreto Estadual nº 30.719/2011, de 27 de outubro de 2011, RESOLVE: Art. 1º AUTORIZAR o servidor ALFREDO NELSON MENDES SEREJO, matrícula nº 3000039-0, ocupante do cargo de Coordenador – DNS-2 desta Secretaria da Infraestrutura, a viajar à cidade de Morrinhos/CE, no dia 01 de novembro de 2023, para acompanhar a fiscalização da obra do PIE no município de Morrinhos, concedendo-lhe 1/2 (meia) diária no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando o valor de R$ 38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com os artigos 3º, caput, 4º, caput, § 1º, alínea “a”, 5º e 10º do Decreto Estadual nº 30.719/2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Antonio Nei de Sousa SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 13 de novembro de 2023.
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 013/SEINFRA/2023 CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Ceará – SEINFRA. CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS. DA FUNDAMENTAÇÃO – Cláusula Primeira: Fundamenta-se, o presente contrato, no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, c/c o Processo de Inexigibilidade de Licitação NUP 08001.001792/2023-36, os preceitos de direito público e, supletivamente, nos princípios que regem a teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado. DO OBJETO – Cláusula Segunda: Constitui objeto deste Termo o fornecimento de Vale Transporte Eletrônico – VTE – Tipo Urbano, para utilização no Sistema de Transporte Coletivo da Região de Fortaleza/CE, nos termos da Lei Federal nº 7.418/85 e alterações, Decreto nº 10.854/2021, Decreto Municipal nº 15.576/2023 e Instrução Normativa SEPLAG nº 03/2007. DO PRAZO – Cláusula Décima Primeira: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 e alterações, como condição de sua eficácia, caso não haja prorrogação ou edição de novo contrato, proceder à devolução de todos os cartões cedidos, em perfeito estado de funcionamento. Cláusula Décima Segunda: O presente contrato poderá, a critério da CONTRATANTE, ser prorrogado mediante termo aditivo, obedecido ao disposto na Lei N.º 8.666/93, e alterações posteriores. FORO: O foro da Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. VALOR GLOBAL: R$ 4.824,00 (quatro mil, oitocentos e vinte e quatro reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08100003.04.122.211.20266.15.339039.1.500.9100000.0.2.01. DATA DA ASSINA- TURA: 09 de novembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Antonio Nei de Sousa, Secretário da Infraestrutura e Paulo César Barroso Vieira, Superintendente do Vale-Transporte SINDIÔNIBUS. Ricardo Luiz Andrade Lopes COORDENADOR JURÍDICO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº1936/2023 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 01972156/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 23 de dezembro de 2023, momento em que se encerra a vigência da PORTARIA Nº3306/2023 DETRAN/CE, a entidade de medicina do Tráfego FIRM SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 47.798.577/0001-54, estabelecida à Rua General Tibúrcio, n° 300, Sala 05, Bairro Centro, no Município de Sobral, CEP.: 62.010-180, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medi- cina-CRM nº. 4307/CE, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, o artigo 4º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 07 de novembro de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURIDICO
PORTARIA Nº1937/2023 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 01927312/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 09 de novembro de 2023, momento em que se encerra a vigência da PORTARIA Nº2763/2022 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLÍNICA MÉDICA NORTETRAN LTDA - SOBRAL, inscrita no CNPJ sob o nº. 35.253.097/0006-33, estabelecida à Rua Coronel José Silvestre, n° 237, Bairro Centro, no Município de Sobral, CEP.: 62.011-120, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3933/CE, e no Conselho Regional de Psicologia nº. 11/464C/CE para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 07 de novembro de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE – DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURIDICO