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Diário Oficial da União · 17/11/2023 · pág. 1

DOU 17/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 218-A Brasília - DF, sexta-feira, 17 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002023111700001 1 Sumário Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome .............. 1 Ministério da Justiça e Segurança Pública .............................................................................. 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL MDS/MMULHERES Nº 26, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Prorroga por 180 dias a vigência do Grupo de Trabalho Interministerial instituído pelo Decreto nº 11.460, de 30 de março de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME e a MINISTRA DE ESTADO DAS MULHERES, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 3º do Decreto nº 11.460 de 30 de março de 2023, que dispõe sobre o Grupo de Trabalho Interministerial, resolvem: Art. 1º Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias a duração do Grupo de Trabalho Interministerial que tem por finalidade elaborar a proposta da Política Nacional de Cuidados e a proposta do Plano Nacional de Cuidados, conforme o art. 10º do Decreto nº 11.460 de 30 de março de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome APARECIDA GONÇALVES Ministra de Estado das Mulheres Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 530, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Governo do Estado do Acre. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria nº 451, de 18 de agosto de 2023, e o contido no Processo Administrativo nº 08000.019548/2023-30, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Acre, em caráter episódico e planejado, nas ações de combate aos incêndios florestais e às queimadas, em atividades de defesa civil em defesa do meio ambiente e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, no período de 19 a 30 de novembro de 2023. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO DINO