DOEAM 16/11/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 16 de novembro de 2023 24 DECRETO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2092/2023/GAB CMT G/CBMAM, de 14 de novembro de 2023, para o ingresso e matrícula no Curso de Formação de Soldados de 200 (duzentos) candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, objeto do Edital 01 - CBMAM, de 03 de dezembro de 2021 e retificações posteriores, para o provimento do cargo de Soldado Bombeiro Militar do Quadro de Praças Combatentes Bombeiro Militar; CONSIDERANDO a homologação do resultado final do concurso público, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 de janeiro de 2023 e retificações posteriores; CONSIDERANDO a Exposição de Motivos n.º 001/2023 de 14 de novembro de 2023, subscrita pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO as informações relativas ao Impacto Financeiro em folha de pagamento e a declaração do ordenador de despesas do Órgão de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, em cumprimento ao que estabelece o artigo 169, §1.º, I e II, da Constituição Federal e artigo 16 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000; CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Institucional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, por intermédio da manifestação conclusiva de fls. 102 a 111, que opinou pela legalidade e possibilidade da medida; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.002638/2023-07, resolve I - MATRICULAR, a contar de 1.º de dezembro de 2023, no Curso de Formação de Praças Combatentes Bombeiro Militar e, por conseguinte, Protocolo 157456 ANEXO ÚNICO 2.º TENENTE BOMBEIRO MILITAR Classificação Nome 1.º Rafael Freitas De Farias Da Silva 2.º Carlos Eduardo Durans Nogueira 3.º Eliakim Donald Silva Ramos 4.º Ana Maria Bezerra De Souza 5.º Kaike Adami Pamplona 6.º Allan Gustavo Gomes Paes 7.º Igo Menahem Macedo Correa 8.º Ricardo Sérgio Feitosa De Oliveira 9.º Jerônimo Camilo Soares Ventura 10.º Eduardo Da Silva Carvalho 11.º Thiago Mantovani Scomasson 12.º Fernando Vinicius Castro De Oliveira 13.º Jefferson Italo Almeida Silva 14.º Marcus Iran De Albuquerque Andrade 15.º Gustavo Gomes Ferreira 16.º Elson José Farias Souto 17.º Caio Cavalcante Da Silva 18.º Thiago Caetano Porto 19.º Kaiena Bonet Azevedo 20.º Rodrigo Da Silva Oliveira 21.º Luciana Dos Santos Viana 22.º Lelyz Santos 23.º Warlem Luan Soares Leal 24.º David De Souza Rosa 25.º Mário Douglas De Freitas Alves 26.º Airton Silva Dos Santos 27.º Lucas Magno Vassoler Macedo 28.º Andressa Santos Da Silva 29.º Bruno Costa Pereira 30.º Thiago Lima Santos 31.º Ana Carolina Dos Santos Ibernom 32.º Ana Gabriela Mendonça Gonçalves 33.º Eduardo Hayek Ribeiro 34.º Ivan Lennon Souto Santiago 35.º Vanessa Santos Alves 36.º Leonardo Soares Albuquerque 37.º Vitor Hugo De Sá Valente 38.º Vitor Vale Yamane Oyama 39.º Richard Domingues Lagares Filho 40.º Jéssica Santos Do Vale 41.º Barbara Caterine De Oliveira 42.º Thiago Maia Dolzany Da Costa 43.º Fabiana De Almeida Cruz 44.º Lairton Vieira Da Silva 45.º Lorena Costa Pinto 46.º Anderson Fabiano Mateus Junior 47.º Bruno Ricardo Mendes Valério 48.º Erick Naoto Tsuchiyama 49.º Rosberg Rodrigues De Araujo 50.º Wellington Amorim De Oliveira Junior 51.º Roosevelt Correia Monte 52.º Luiz Rafael Braz Xavier 53.º Kobian Nascimento Carvalho Canela INCLUIR no Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, na qualidade de ALUNO SOLDADO do Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, c/c o artigo 2.º, inciso IV, alínea “a” da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, os candidatos especificados no Anexo Único deste Decreto; II - DETERMINAR ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal dos candidatos. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#157457#24#160702/> ANEXO ÚNICO SOLDADO BOMBEIRO MILITAR Classificação Nome 1.º Valério Urbano Da Silva Neto 2.º Laio Ruam Rodrigues Simões 3.º Marcel Meivs De Lima Frias 4.º Daniel Costa De Oliveira 5.º Matheus Vilela Vargas 6.º Reinaldo Lima Soares 7.º Denisberto Ramalho Rebouças 8.º William Castro Da Cruz 9.º André Miquéias De Oliveira Ferreira 10.º Carlos Jofre Silveira Tavares 11.º Matheus Libório Lima De Andrade 12.º Fabrício Oliveira Mota 13.º Reinaldo De Castro Monteiro Neto 14.º Matheus Gusmão Vieira 15.º Matheus De Almeida Portela 16.º Luhan Ammy Andrade Picanço 17.º Juliana Anita Romano Ribeiro 18.º Frank De Souza Amorim Alves 19.º Leonardo De Souza Santiago 20.º Maria Thais Fontes De Freitas (sub júdice) 21.º Cid Jose Lins Do Rego Junior 22.º Rafael Bentolila 23.º Jonatas Araújo Alves 24.º Wellison Savino Lima 25.º Marcos Filipe Ferreira De Oliveira 26.º Vivian Kesia De Oliveira Ferreira 27.º Jessica Kliss Moreira De Oliveira 28.º Hanna Carvalho Lopes 29.º Alessandro De Aguiar Sousa 30.º Francisco Zildevan De Lima Junior 31.º Pitter David Oliveira Dos Santos VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO