DOMCE 20/11/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Novembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3337
www.diariomunicipal.com.br/aprece 39
órgãos de governo que compõem a CAISAN de Mauriti, Estado do Ceará, apresentando relatórios periódicos; VIII- Elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 e nº 6273, ambos de novembro de 2007 e o Decreto nº 7.272 de 25 de agosto de 2010.
Art.2° A Política de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN de Mauriti, Estado do Ceará, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional- CONSEA de Mauriti, Estado do Ceará, a partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
§ 1° - o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional deverá:
I - Conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; II - Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual; III - Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA de Mauriti, Estado do Ceará, e pela Conferência Municipal de SAN; IV - Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional; V - Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero; VI - Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação. VII - Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN de Mauriti, Estado do Ceará, nas propostas do CONSEA de Mauriti, Estado do Ceará e no monitoramento da sua execução.
Art. 3° A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável.
Art. 4° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN de Mauriti, Estado do Ceará deverá ser integrada pelos mesmos representantes governamentais titulares e suplentes no CONSEA, de que trata o Decreto nº 87 de 16 de novembro de 2023 e presidida, preferentemente, por titular de pasta com atribuições de articulação e integração.
Art. 5° A Secretaria-Executiva da Câmara ou Instância Governamental De Gestão Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por ato do chefe do executivo.
Art.6° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN de Mauriti, Estado do Ceará, poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mauriti-Ceará, 16 de novembro de 2023.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:9F763D00
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 918/GP/2023
PORTARIA Nº918/GP/2023
EXONERA OCUPANTE DO CARGO DE CHEFE DE APOIO OPERACIONAL A LIMPEZA PÚBLICA NOS DISTRITOS E POVOADOS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei Orgânica Municipal de Mauriti; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.311/2015, que criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti;
RESOLVE Art. 1º - EXONERA o Sr. FRANCISCO FABIANO ALVES, CPF: 031.409.583-74, ocupante do cargo de CHEFE DE APOIO OPERACIONAL A LIMPEZA PÚBLICA NOS DISTRITOS E POVOADOS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 17 de novembro de 2023
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:91CA9C99
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.10.30.01/GAB
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.10.30.01/GAB. Partes:
Prefeitura Municipal de Mauriti, através do Gabinete do Prefeito e a
empresa PRISMA PRODUÇÃO MUSICAL LTDA. OBJETO:
Contratação de empresa especializada na locação de estruturas,
equipamentos, organização e montagem em diversos eventos, para
atender as necessidades do Gabinete do Prefeito do município de
Mauriti/CE. Valor: (R$ 6.614,63). Mauriti/CE, 30 de outubro de
2023. Signatários: José Henrique Carneiro e Jose Vandernilson
Fernandes dos Santos.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:4A2CAB8C
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.11.06.02/GAB
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2023.11.06.02/GAB. Partes: Prefeitura Municipal de Mauriti, através do Gabinete do Prefeito e a empresa A R EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada na locação de estruturas, equipamentos, organização e montagem em diversos eventos, para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito do município de Mauriti/CE. Valor: (R$ 64.564,11).
Mauriti/CE, 06 de novembro de 2023.
Signatários: José Henrique Carneiro e Allamo Edgar Fernandes Rolim